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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 81

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700081 81 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da At i v i d a d e Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 208, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ALICE VI, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca ALICE VI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0015793-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-890073- 0 operar na modalidade de permissionamento com método de cerco traineira. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.001903/2019- 19, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ALICE VI, de propriedade do Sr. ELSON HERMES DE OLIVEIRA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015793-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-890073-0, que autorizava a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ALICE VI, de propriedade do Sr. ELSON HERMES DE OLIVEIRA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015793-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-890073-0, para operar na modalidade de permissionamento com método de cerco traineira, para captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca- torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4,4, do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 209, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca MADONNA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0031548-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 444-000433-4 na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 00350.002175/2023-86, resolve: Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca MADONNA, de propriedade do Sr. CLEBER KORTZ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031548-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 444-000433-4, na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 210, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca OTTO MAR, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca OTTO MAR, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0031292-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441- M201700336-2 operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21000.011284/2023-34, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca OTTO MAR, de propriedade do Sr. VALTER OSVALDO OTTO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031292-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M201700336-2, que autorizava a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca OTTO MAR, de propriedade do Sr. VALTER OSVALDO OTTO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0031292-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M201700336-2, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície, caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 211, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MADRE PAULINA, e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca MADRE PAULINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017124-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-M200800022-3 operar na modalidade de permissionamento com método de cerco traineira. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.000429/2023-86, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MADRE PAULINA, de propriedade do Sr. PEDRO DA SILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017124-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M200800022-3, que autorizava a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul/Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca MADRE PAULINA, de propriedade do Sr. PEDRO DA SILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC- 0017124-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M200800022-3, para operar na modalidade de permissionamento com método com cerco traineira, para a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO