DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700082 82 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 212, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca ALMERINDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029643-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201300262-2 na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e da Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.003135/2021-44, resolve: Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ALMERINDA, de propriedade do Sr. DORIVAL GONZAGA DA SILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029643-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201300262-2, na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe- porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 213, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Concede, em conversão de modalidade, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca ANITA W, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0020762-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-M201100307-6 na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de superfície. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e da Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.007094/2020-84, resolve: Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ANITA W, de propriedade do Sr. LUIZ WILBERT, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0020762-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201100307-6, na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe- porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial (Santa Catarina), com código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 289, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Declara nulidade da Portaria Normativa Ipea n.º 287 de 26 de julho de 2024, que realoca cargos e define a Estrutura Regimental do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no art. 18 do Decreto n. 11.194, de 8 de setembro de 2022; tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo Administrativo SEI n.º 03001.002152/2024-19, resolve: Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria n.º 287 de 26 julho de 2024 que define regimento interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, restituindo a Portaria n.º 251 de 19 de junho de 2023, até que novo ato normativo seja publicado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 290, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Realoca Funções comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto nº11.194, de 08 de setembro de 2022; e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar as seguintes realocações na Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022. I - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador da Coordenação de Avaliação de Políticas Econômicas - COAPE, da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas - DIMAC, para o Gabinete da Presidência do IPEA e alterar sua denominação para Assessor Técnico FCE 2.10; II - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador da, da Coordenação de Assessoramento Internacional e Intercâmbio - COAIN, da Diretoria de Estudos Internacionais - DINTE, para o Gabinete da Presidência do IPEA e alterar sua denominação para Assessor Técnico FCE 2.10; III - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador da Coordenação de Governança e Capacidades Estatais - COEST, da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia - DIEST, para a Assessoria Executiva, Chefe de Assessoria, FCE 1.10 da Presidência do IPEA; IV - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador da Coordenação de Financiamento e Investimento - COFII, da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura - DISET, para a Presidência do IPEA e alterar sua denominação para Coordenador de projeto - FCE.3.10; V - realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, Coordenador da Coordenação de Métodos Quantitativos Aplicados ao Território - COMEQ, da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR, para a Presidência do IPEA e alterar sua denominação para Coordenador de projeto - FCE.3.10. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em sete dias após a sua data de publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.263, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034613/2024-71, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0114 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.295/SPO, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.085513/2023-11, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2013-04-00AF-01-00, emitido em favor da sociedade empresária EMPRESA DE AE R OT Á X I PAMPULHA LTDA., CNPJ nº 23.403.199/0001-02, a contar de 24 de agosto de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS