DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800072 72 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º As atribuições do Procurador-Chefe que não sejam exclusivas poderão ser objeto de delegação. § 2º O Procurador-Chefe poderá avocar processos distribuídos aos procuradores em exercício na Procuradoria Federal. Art. 105. Ao Auditor Interno incumbe: I - coordenar as atividades da Auditoria Interna do IPEA; II - apoiar as auditorias externas dos órgãos de controle da União, servindo como interface entre elas e a área de gestão, a fim de facilitar suas atividades no IPEA; III - representar o IPEA junto aos órgãos de controle da União, nos limites de sua competência; e IV - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, conforme orientação dos órgãos de controle da União. Art. 106. Ao Corregedor incumbe: I - coordenar as atividades da Corregedoria do IPEA; II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades de Corregedoria; e III - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Art. 107. Ao Ouvidor incumbe: I - coordenar as atividades da Ouvidoria do IPEA; II - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao presidente, seu gabinete e aos diretores; e III - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria. Art. 108. Ao Chefe da Unidade de Integridade e Governança incumbe: I - coordenar as atividades de competência da Unidade de Integridade e Governança; e II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados à gestão da integridade e de riscos. Art. 109. Ao Gerente Regional do Ipea no Rio de Janeiro incumbe: I - gerir pessoas, processos administrativos, infraestrutura, tecnologia da informação, serviços gerais, materiais, patrimônio, documentos e contratos, promovendo a execução orçamentária e financeira no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - planejar, coordenar, supervisionar e aprovar as atividades de gestão desenvolvidas na Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - definir, acompanhar e coordenar o cumprimento das metas individuais e setoriais da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; IV - realizar atos de gestão; V - atuar como ordenador de despesas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VI - firmar contratos de obras, prestação de serviços e fornecimento de bens no valor estabelecido pela autoridade máxima do Ipea; VII - indicar servidores para funções de fiscais de contratos e gestão no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VIII - aplicar penalidades e decidir recurso quanto à aplicação de sanções e rescisões contratuais, observada a legislação vigente relativos aos contratos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 110. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 15.289, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.007184/2024-50, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024-08-02 - EMBRAER / 39-1569 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-545 e EMB- 550, emitida em 21 de agosto de 2024 e efetivada em 23 de agosto de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 6 9 e m d . p d f Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 15.308, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 15/2024/GFIC/SIA, de 21de agosto de 2024, e o que consta do processo nº 00058.056164/2024-10, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Eirunepé, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0009, indicador de localidade OACI SWEI, localizado em Eirunepé (AM). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.204, de 09 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2024, seção 1, página 143. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.260, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034365/2024-69, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PE0109 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.268, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034858/2024-07, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MA0023 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.014 de 01 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023, Seção 1, página 57. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.271, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007693/2024-92, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0397 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.296, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.035336/2024-14, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: LAGUNA STAR; II - Indicador de localidade: 9PGQ; III - Indicativo de chamada da EPTA: LAGUNA STAR; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35,5 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de setembro de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.647/SIA, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2023, Seção 1, página 99. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.299, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.035317/2024-98, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO CIDADE DE VITÓRIA; II - Indicador de localidade: 9PCV; III - Indicativo de chamada da EPTA: CVIT; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Espírito Santo; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,65 metros; VII - Resistência do pavimento: 9,5 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de setembro de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5594/SIA, de 29 de julho de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2021, Seção 1, página 30. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 15.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.078842/2023-14, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202408-03/ANAC, emitido em 26 de agosto de 2024, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico JUMP MASTER LTDA (CNPJ nº 41.663.290/0001-30). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA