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Diário Oficial da União · 28/08/2024 · pág. 73

DOU 28/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082800073 73 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.303/SPL, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.067543/2023-46, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 20/ANAC/2023, o senhor ROMEU VEIGA FILHO, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 03 - Fortaleza (CE), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.1.2 para Licença de Piloto de Linha Aérea (PLA) do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.011921/2021-24, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por CONHECER o recurso apresentado pela empresa CSN MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº 08.902.291/0003-87, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 6172-7 e a aplicação da penalidade de multa pecuniária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXXVII, alínea "d", da Resolução ANTAQ nº 75/2022. FÁBIO QUEIROZ FONSECA GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 50300.017698/2022-18 Fiscalizado: MARIO JORGE BARROSO FRANCA E CIA LTDA - CNPJ: 14.189.823/0001-11. Objeto e Fundamento Legal: Multa. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.017698/2022- 18, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 9 (SEI nº 2154504), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006283-9 (SEI nº 2122250), decide: aplicar penalidade MULTA no valor de R$ R$ 507,31 (quinhentos e sete reais e trinta e um centavos) relativos ao FATO 1 pela prática da infração prevista no inciso XVIII do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ/2009 e multa de R$ 760,97 (setecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos) relativos ao FATO 2 pela prática da infração prevista no inciso XXIII do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ/2009. A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029- 6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011017/2024-61, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2245-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.362.672 CLEDSON OLEASTRE MACIEL, inscrito no CNPJ sob o nº 54.362.672/0001-76 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 (Oiapoque - Rampa de Vila Vitória - AP / Saint George - Rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 191, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016216/2024-66, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2246-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual JUVENAL BATISTA DO NASCIMENTO 00335437559, CNPJ nº 46.919.041/0001-87 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Curaçá/BA e Santa Maria da Boa Vista/PE, com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº SEDE-ACA-2024/23 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 1º DE AGOSTO DE 2024 Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, na Sede Social da Empresa, na Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5, Edifício Sede, CEP 71608-050, em Brasília/DF, realizou-se, relativa ao mês de julho, reunião ordinária do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), sob a presidência de Leandro Monteiro de Souza Miranda, encontrando-se presentes os Conselheiros Aramis Sá de Andrade, Mariana Pescatori Candido da Silva, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves; e, por meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero, participou o Conselheiro Mauricio Pinto Pereira Juvenal. Na oportunidade, o Conselho de Administração tomou conhecimento da "(...) carta de renúncia do Conselheiro Hudson Costa Potiguara, de 02.07.2024 (...)". Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata, que foi lida, aprovada e assinada pela Secretária e pelos membros do Conselho de Administração. Ass.) Regina Maria Santos Rodrigues - Secretária, Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Mariana Pescatori Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio. LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA Presidente do Conselho Junta Comercial do Distrito Federal Registro nº 2589755 em 23/08/2024 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFE2400163461 - 23/08/2024. Autenticação: 9E35F9B2B9791D4F8987AE66D33 1 5 AC 7 4 A 2 A 4 . FABIANNE RAISSA DA FONSECA Secretária-Geral Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 2.707, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Altera dispositivos da Portaria MPS n° 242, de 13 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no Processo SEI nº 10128.013749/2024-10, resolve: Art. 1º A Portaria MPS n° 242, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, Seção 1, página 14, passa a vigor com a seguinte redação: "Art. 6º.... Parágrafo Único. A posse de agentes públicos nomeados para cargos comissionados executivos ou designados para funções comissionadas executivas no Ministério da Previdência Social será de competência do Chefe de Gabinete do Ministro. (...) Art. 8º.... (...) VI - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Previdência Social, exceto das entidades vinculadas." Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho Decisório - SRNCO/INSS Nº 44, de 03 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 27/08/2024, Edição nº 165, Seção 1, Página 91, onde se lê: "... no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 1.532, de 08 de dezembro de 2022; ..." leia-se: "...no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 1.678, de 29 de abril de 2024;..." SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 737, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 701ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2024, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e com base no Processo SEI nº 44011.001210/2023-66, resolveu: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria nº 143, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 1º de março de 2024, seção 1, página 83 referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.178, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO, SUBSTITUTO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3.º da Portaria n.º 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . .Nome .Expediente de solicitação .Instituição solicitante .Cargo .Validade do passaporte . .Andre Roncaglia de Carvalho .Ofício SEI Nº 51821/2024/MF datado de 1º/03/2023 .Ministério da Fa z e n d a .Diretor Executivo da constituency do Brasil junto ao Conselho Executivo do Fundo Monetário Internacional -FMI .30/04/2027 DENIS FONTES DE SOUZA PINTO