DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900137 137 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. FERNANDO ANTONIO BAPTISTA RABELO NOVAES PEREIRA DOS SANTOS, CPF: .868.784-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . MASTERGAS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA 07.539.123/0003-06 . . .FERNANDO ANTONIO BAPTISTA RABELO NOVAES PEREIRA DOS SANTOS ..868.784-* . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13257719 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .35,82 .25,76 .190,4 . .13257720 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .31,86 .25,76 .186,44 . .13257721 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .27,66 .25,76 .182,24 . .13257722 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .23,46 .25,76 .178,04 . .11764886 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .46,61 .25,76 .201,19 . .11764887 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .46,01 .25,76 .200,59 . .12303115 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .39,07 .25,76 .193,65 . .14670268 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .19,58 .25,76 .174,16 . .14670269 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .15,38 .25,76 .169,96 . .14670270 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .11,37 .25,76 .165,95 . .12303112 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .44,73 .25,76 .199,31 . .12303113 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .43,52 .25,76 .198,1 . .12303114 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .41,76 .25,76 .196,34 . .11764888 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .45,42 .25,76 .200 . .Data dos Cálculos: 28/08/2024 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 193102 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 02004.001120/2020-71. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAPA/AP. Contratado: 18.454.641/0001-81 - BIOCLEAN SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto repactuar o contrato/ibama nº 002/2021, de 11 de junho de 2021, no percentual de 6,97%, com o fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro e com isso alterar o valor do contrato, que a partir de 01 de janeiro de 2024.. Vigência: 11/06/2021 a 11/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 850.550,04. Data de Assinatura: 28/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 155/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ARAUJO ANDRADE GAS EIRELI - ME .22.575.924/0001-59 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10204088 .abr/18 . 28/12/2018 .128,82 .0,00 .0,00 .56,18 .25,76 .210,76 . .10986228 .jan/19 .29/03/2019 .128,82 .0,00 .0,00 .54,28 .25,76 .208,86 . .10986229 .fev/19 .28/06/2019 . 128,82 .0,00 .0,00 .52,39 .25,76 .206,97 . .10986230 .mar/19 .30/09/2019 .128,82 .0,00 .0,00 .50,50 .25,76 .205,08 . .10986231 .abr/19 .31/12/2019 .128,82 .0,00 .0,00 .48,76 .25,76 .203,34 . .11718435 .jan/20 .31/03/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .47,44 .25,76 .202,02 . .11718436 .fev/20 .30/06/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .46,61 .25,76 .201,19 . .11718437 .mar/20 .30/09/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .46,01 .25,76 .200,59 . .11718438 .abr/20 .31/12/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .45,42 .25,76 .200,00 . .13081862 .jan/21 .31/03/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .44,73 .25,76 .199,31 . .13081863 .fev/21 .30/06/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .43,52 .25,76 .198,10 . .13081864 .mar/21 .30/09/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .41,76 .25,76 .196,34 . .13081865 .abr/21 .31/12/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .39,07 .25,76 .193,65 . .13982411 .jan/22 .31/03/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .35,82 .25,76 .190,40 . .13982412 .fev/22 .30/06/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .31,86 .25,76 .186,44 . .13982413 .mar/22 .30/09/2022 .128,82 .0,00 .0 .27,66 .25,76 .182,24 . .Data dos Cálculos: 26/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 160/2024 - SUPES-BA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).