DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900164 164 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2019-MPM. Processo nº: 19.03.0014.0000277/2019-21. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: LG ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS EIRELI EPP. CNPJ: 05.427.994/0001-40. Finalidade: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato de prestação de serviços de copeiragem nas dependências da Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo/SP. Vigência: 2/9/2024 a 1º/11/2026. Data de assinatura: 27/8/2024. Assinam: Antônio Carlos Alves Coutinho, Diretor-Geral, pelo MPM, e Laudiceia Corsi de Oliveira, pela contratada. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO: Primeiro termo aditivo ao contrato nº 15/2023, de prestação de serviços continuados de recepção para a Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri. Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região e a empresa C5S CONSERVAÇÃO E FACILITIES LTDA., CNPJ nº 30.070.260/0001-02. Objeto: Alteração da razão social de C5S Conservação e Facilities Eireli para C5S Conservação e Facilities Ltda e do preço mensal do contrato nº 15/2023 para R$ 4.053,62, a partir de 15/05/2024, preço resultante da exclusão do aviso prévio indenizado e da redução do percentual de aviso prévio trabalhado das planilhas de custos e formação de preços do contrato. Fundamento: Art. 41 da Lei nº 14.195/2021, e parágrafo terceiro da cláusula sétima do contrato nº 15/2023 e Lei nº 8.666/93. Assinam: Vera Lúcia Carlos, Procuradora-Chefe e o representante legal da empresa, João Paulo Lacerda de Almeida Costa: Assinam em 23/05/2024. PGEA nº 20.02.0200.0000709/2024-82. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2024 CONTRATANTES: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e Empresa WEBTRIP Agência de Viagens e Turismo LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas. MODALIDADE: Edital do Pregão Eletrônico ARP Nº 09/2024/PGT/MPT.EMPENHO: 2024NE000099. ASSIN AT U R A : 28/08/2024. ASSINAM: Geórgia Maria da Silveira Aragão, Procuradora-Chefe, pela Contratante, e Hugo Henrique Aurélio de Lima, pela Contratada. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Contratantes: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e GAMA Conservação e Manutenção Predial LTDA EPP. OBJETO: Prorrogação do Contrato nº 13/2022 - Serviços de limpeza e conservação do prédio da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região. Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e IN nº 05/2017. Assinatura: DAT 28/08/2024. Assinam: Geórgia Maria da Silveira Aragão, Procuradora-Chefe, pela Contratante e Alessandro Fidelis da Cunha, pela Contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 28/2022, pactuado o objeto de prestação de serviços de vigilância armada para a Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto com a empresa RAGNAR SEGURANÇA LTDA, CNPJ 30.737.359/0001-07. Processo: 20.02.1500.0001849/2022-54. Objeto do Termo: Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 meses, a contar de 13/10/2024. Nova Vigência: 12/10/2025. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Priscila Fernandes Porfirio, em 26/08/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 29/2022, pactuado o objeto de prestação de serviços de vigilância armada para a Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto com a empresa RAGNAR SEGURANÇA LTDA, CNPJ 30.737.359/0001-07. Processo: 20.02.1500.0001851/2022-97. Objeto do Termo Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 meses, a contar de 13/10/2024. Nova Vigência: 12/10/2025. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora- Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Priscila Fernandes Porfirio, em 26/08/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 33/2022, pactuado o objeto de prestação de serviços de recepção, para a Procuradoria do Trabalho no Município de Sorocaba com a empresa SAINT WAY CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ 96.188.743/0001-06. Processo: 20.02.1500.0001876/2022-04. Objeto do Termo: Prorrogação da vigência por mais 12 meses a contar de 03/10/2024. Nova Vigência: 02/10/2025. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet- Procuradora-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Eunice Maria dos Santos, em 23/08/2024. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 171/2024 Termo de Credenciamento nº 171/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e EMÍLIO RIBAS MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA. (CNPJ 09.472.754/0001-19), para prestação de serviços médicos. PGEA: 1.15.000.002764/2023-56. Vigência: 12/09/2024 a 11/09/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado RACHEL PETROLA JORGE BEZERRA (Procuradora Primeira Administradora). EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 1.885/2019 Credenciário: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a UNIDADE DE RADIOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ n° 45.398.146/0001-75. Objeto: Prorrogação de vigência contratual. Vigência a partir de 18/09/2019 a 17/09/2025. Assinatura: pelo credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo credenciado JOSÉ JAIR JAMES DE ARRUDA PINTO (representante). Processo: 1.34.001.008293/2018-67. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1090/2024-TCU/SEPROC, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 TC 002.221/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a WORK & TIME PUBLICIDADES LTDA, CNPJ: 34.714.568/0001-96, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1198/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 002.221/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 3137/2023-TCU-Primeria Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 25/4/2023, que deu provimento parcial ao recurso de reconsideração dos responsáveis para diminuir o débito e a multa imputados por meio do Acórdão 7617/2021-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro- Substituto Weder de Oliveria, Sessão de 4/5/2021, e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica a WORK & TIME PUBLICIDADES LTDA notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/8/2024: R$ 43.902,01; em solidariedade com os responsáveis: Aurimar Fidelis de Aragão - CPF: 412.167.682- 34, e Liga de Quadrilhas Juninas do Acre - CNPJ: 04.952.266/0001-95. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 2.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL 1.012/2024-TCU/SEPROC, DE 20 DE AGOSTO DE 2024() TC 023.924/2018-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a LC GOES CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 03.079.926/0001-02, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2341/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antônio Anastasia, Sessão de 9/4/2024, proferido no processo TC 023.924/2018-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 8804/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, Sessão de 29/8/2023, e, no mérito, deu-lhe provimento, a fim de tornar insubsistente os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 8804/2023-TCU-Segunda Câmara, apenas no que diz respeito à responsabilização de Alexandre Lopes dos Santos, julgando as contas deste regulares com ressalvas. Dessa forma, fica a LC GOES CONSTRUÇÕES LTDA. notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/8/2024: R$ 180.777,54. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço ()N. da Codou: Republicado por ter saído, no DOU de 21/08/2024, Seção 3, página 131, com incorreção. EDITAL Nº 1.084/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Processo TC 008.741/2022-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA de Ionara Tavares de Oliveira, CPF: 861.523.431-00, para que, no prazo de 15 dias, a contar da data desta publicação (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU), pronuncie-se quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: nomeações de funcionários para desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais e para cargo de Gerente-Geral, sem a realização de concurso público, em afronta ao art.37, incisos II e V, da CF. A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. MARYZELY MARIANO Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1