DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900187 187 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2024 PROCESSO SEI N° 00028.020611/2022-80 Extrato do Contrato N.º 063/2024. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n. 90007/SSP-PI/2024. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Contratante: Fundo Estadual de Segurança Pública do Piauí. CNPJ do Contratante: 32.925.161/0001-82. Contratada: Hand Life Suprimentos Médicos e Fisioterápicos Ltda. CNPJ da Contratada: 07.590.023/0001-42. Objeto: aquisição de equipamentos de fisioterapia para o Centro de Assistência Integral à Saúde da Polícia Militar do Piauí (CAIS/PMPI). Data de Assinatura: 22/08/2024. Valor: R$ 68.810,46 (sessenta e oito mil oitocentos e dez reais e quarenta e seis centavos). Natureza da Despesa: 449052. Fonte de Recurso: 713. Signatários do Contrato: Pela Contratante: Francisco Lucas Costa Veloso. Pela Contratada: Bekembauer Martins Capanema. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/CSLC/DSUSP/2024 Nº do processo SEI: 00027.000302/2024-65. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico. Critério de Julgamento: Menor Preço. Resumo do objeto da licitação: Contratação de solução técnica para a implantação de sistemas de segurança por videomonitoramento, com fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, testes e manutenção preventiva para atender às necessidades de segurança da cidade de Teresina e Parnaíba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Local em que os interessados poderão ter acesso ao edital e anexos: http://www.ssp.pi.gov.br/licitacao.php; https://sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb/mural/; http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp e e-mail: [email protected]. Limite para entrega das propostas e Data da Sessão Pública da Licitação: Dia 16/09/2024 às 09:00h (horário de Brasília). Valor global estimado: R$ 33.641.819,05 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil oitocentos e dezenove reais e cinco centavos). Dotação orçamentária: 06.181.0103.6119. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO Secretário de Segurança Pública SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 113/2022 PROCESSO: 00319.000293/2022-65 CONTRATANTE: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí - SETRANS/PI - CNPJ nº 08.809.355/0001-38. CONTRATADA: CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 24.667.970/0001-03. OBJETO CONTRATUAL: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CURRAIS (TERMO DE CONVÊNIO N° 7.195.00/2020 - CODEVASF). OBJETO DO TERMO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo n° 113/2022, a contar da presente data, firmado entre a Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí e a CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, conforme dispõe o artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93 e a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do referido contrato. DATA DE ASSINATURA: 20/08/2024 ASSINAM: Jonas Moura de Araújo (pela Contratante) e Felipe de Santana Machado (pela Contratada). EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 114/2022 PROCESSO: 00319.000293/2022-65 CONTRATANTE: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí - SETRANS/PI - CNPJ nº 08.809.355/0001-38. CONTRATADA: CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 24.667.970/0001-03. OBJETO CONTRATUAL: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ (TERMO DE CONVÊNIO N° 7.195.00/2020 - CODEVASF). OBJETO DO TERMO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo n° 114/2022, a contar da presente data, firmado entre a Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí e a CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, conforme dispõe o artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93 e a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do referido contrato. DATA DE ASSINATURA: 20/08/2024 ASSINAM: Jonas Moura de Araújo (pela Contratante) e Felipe de Santana Machado (pela Contratada). EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 115/2022 PROCESSO: 00319.000293/2022-65 CONTRATANTE: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí - SETRANS/PI - CNPJ nº 08.809.355/0001-38. CONTRATADA: CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, CNPJ n° 24.667.970/0001-03. OBJETO CONTRATUAL: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS (TERMO DE CONVÊNIO N° 7.195.00/2020 - CODEVASF). OBJETO DO TERMO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo n° 115/2022, a contar da presente data, firmado entre a Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí e a CONSTRUTORA SOLUÇÃO EIRELI, conforme dispõe o artigo 79, inciso II da Lei 8.666/93 e a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do referido contrato. DATA DE ASSINATURA: 20/08/2024 ASSINAM: Jonas Moura de Araújo (pela Contratante) e Felipe de Santana Machado (pela Contratada). GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS H Í D R I CO S AVISO DE RETIFICAÇÃO Na publicação realizada no DOU Seção 3, ISSN 1677-7069 Nº 166, quarta-feira, 28 de agosto de 2024, onde se lê: PREGÃO Nº 90007/2024-SEMARH, leia-se: PREGÃO Nº 90008/2024-SEMARH. Natal - RN, 28 de agosto de 2024. RONALDO FREDERICO DE OLIVEIRA FREITAS Pregoeiro da SEMARH GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO CHAMADA PÚBLICA FSA DE CREDENCIAMENTO 2023 NÚMERO DA ORDEM DE FORNECIMENTO; FORNECEDOR; VALOR TOTAL; DATA / 4500061785; André Huchi Dib; R$ 6.000,00; 23/08/2024 / 4500061786; Amanda dos Santos Soares; R$ 6.000,00; 23/08/2024 / 4500061787; Lucas Tosi Soussumi Moura; R$ 6.000,00; 23/08/2024 / 4500061788; Simônia dos Santos Queiroz; R$ 6.000,00; 23/08/2024 / 4500061789; Thayná Stephany de Almeida Torella; R$ 6.000,00; 23/08/2024 / 4500061796; Felipe Mendonca Moraes; R$ 6.000,00; 26/08/2024. GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2024 PROCESSO Nº 21101.000463/2024.99 - SEINF O Presidente da Comissão de Contratação da Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC-RR, designado pela PORTARIA Nº 101/SELC/SEC/COAM, de 22 de abril de 2024, publicada no DOE Nº 22 de abril de 2024, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000463/2024.99 - SEINF, o seguinte esclarecimento: A Comissão de Contratação identificou, que apesar do Edital constar que seria adotado o modo de disputa aberto para julgamento das propostas de preços, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, no corpo do Edital, não consta mais informações de como se daria essa etapa. Face ao exposto, esclarecemos alguns pontos como deverá ser procedimento da etapa de lances: ETAPAS DE LANCES O Presidente da Comissão convocará individualmente os licitantes classificados nas condições dos subitens 9.1, na ordem decrescente de valores, a oferecerem lances verbais, a partir do autor da Proposta classificada com maior preço, procedendo do mesmo modo com os demais licitantes e repetindo o procedimento até que nenhum deles tenha lances a oferecer. Nesse momento o Presidente da Comissão poderá estabelecer o INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES, que poderá ser em VALOR ou PERCENTUAL, conforme o caso, com a finalidade de otimizar o tempo da sessão desta Concorrência. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado; A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes convocados não formularem mais lances verbais; Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao menor já ofertado. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. Finalizada da Etapa de lances o Presidente da Comissão poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado registrado em Ata, para que seja anexado aos autos do processo licitatório. Após definido o vencedor (julgamento da proposta + habilitação) o Presidente da Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao Presidente da Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada por escrito, enviada por E-mail pelo licitante, antes de findo o prazo. Salientamos, ainda, que o Edital e demais anexos não sofreram alterações, não comprometendo a formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2023, onde afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.", a data de abertura do certame permanece inalterada, mantendo-se no dia 02 de setembro de 2024, às 09h (horário local), na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 - Centro; CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR. Maiores informações poderão ser obtidas na SELC-RR, no mesmo endereço acima citado, bem como através do e-mail: www.selc.rr.gov.br, de segunda às sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Boa Vista - RR, 2 de agosto de 2024. WALTER LEITE JUNIOR Presidente da CPL/SELC AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 Adendo Esclarecedor Concorrência nº 3/2024 PROCESSO Nº 21101.000582/2024.41 - SEINF O Agente de Contratação da Secretaria Estadual de Licitação e Contratação - SELC-RR, designado pela PORTARIA Nº 101/SELC/SEC/COAM, de 19 de abril de 2024 e Despacho 793/2024/SELC/SEC/COELIC, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital e seus anexos, referente à CONCORRÊNCIA Nº 003/2024 - PROCESSO Nº: 21101.000582/2024.41 - SEINF, o seguinte esclarecimento: O Agente de Contratação identificou, que apesar do Edital constar que seria adotado o modo de disputa aberto para julgamento das propostas de preços, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, no corpo do Edital, não consta mais informações de como se daria essa etapa. Face ao exposto, esclarecemos alguns pontos como deverá ser procedimento da etapa de lances: ETAPAS DE LANCES O Agente de Contratação convocará individualmente os licitantes classificados nas condições dos subitens 9.1, na ordem decrescente de valores, a oferecerem lances verbais, a partir do autor da Proposta classificada com maior preço, procedendo do mesmo modo com os demais licitantes e repetindo o procedimento até que nenhum deles tenha lances a oferecer. Nesse momento o Agente de Contratação poderá estabelecer o INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES, que poderá ser em VALOR ou PERCENTUAL, conforme o caso, com a finalidade de otimizar o tempo da sessão desta Concorrência. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado; A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes convocados não formularem mais lances verbais; Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao menor já ofertado. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. Finalizada da Etapa de lances o Agente de Contratação poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado registrado em Ata, para que seja anexado aos autos do processo licitatório. Após definido o vencedor (julgamento da proposta + habilitação) o Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada por escrito, enviada por E-mail pelo licitante, antes de findo o prazo. Salientamos, ainda, que o Edital e demais anexos não sofreram alterações, não comprometendo a formulação da proposta. Logo, com base no Art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2023, onde afirma que "Eventuais modificações no edital implicarão nova