DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900154 154 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 2.422, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base nas Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e considerando o que consta dos Processos nos 48500.001535/2019-10 e 48500.001534/2019-67, decide: (i) retificar o Despacho nº 4.678, de 5 de dezembro de 2023, para que, onde se lê "e/ou", leia-se "ou"; e (ii) ratificar a data de 20/06/2024 como de entrada em operação (Operação em Teste - TLT) e conclusão dos testes dos trechos LT Lagos - Campos 2 e SE Lagos, bem como estabelecer a data de publicação da presente decisão como marco inicial da contagem do prazo estabelecido no item "i" do Despacho nº 4.365, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.423, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001968/2024-24, decide: por conhecer e, no mérito: (i) dar-lhe parcial provimento e aprovar a flexibilização dos requisitos previstos no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede para os itens relativos ao Conversor de potência e excitatriz da unidade geradora, e Sistema de excitação ("controle manual da excitação do gerador" e "estabilizador de sistemas de potência") das Usinas Termelétricas Pecém II (CEG UTE.PE.PE.031303-3.02) CNPJ nº 18.590.405/0001-92 e Camaçari Muricy II (CEG UTE.PE.PE.031304-1.01) CNPJ nº 18.590.377/0001-03; e não aprovar a flexibilização dos requisitos previstos no Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Rede para os itens relativos ao Sistema de excitação ("limitador de subexcitação" e "limitador de máxima e mínima corrente de excitação"); e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que no curso do processo ordinário de revisão dos Procedimentos de Rede, avalie a necessidade de alteração do Submódulo 2.10 para incluir previsão sobre a possibilidade de análise, pelo Operador, de eventuais flexibilizações dos requisitos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.425, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.002421/2024-46, decide: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido interposto por Mosaic Fertilizantes P&K Ltda, CNPJ nº 33.931.486/0010-21, de forma a enviar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para a adoção de providências de intermediação com vistas à solução consensual que garanta a realização pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob CNPJ: 01.543.032/0001-04 das obras de realocação de rede de distribuição contratadas pela Requerente, de que trata o Contrato nº OC8786526733. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.427, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base nas Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001766/2023-00, decide: (i) estabelecer em R$ 25.219.450,34 (vinte e cinco milhões e duzentos e dezenove mil e quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), a preços de maio de 2024, o valor de indenização referente a bens reversíveis não amortizados durante a vigência da Equiparação à Concessionária de Serviço Público de Transmissão Conversora de Frequência de Uruguaiana, a ser pago à Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, CNPJ nº 02.016.507/0001-69; (ii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica cadastrada sob CNPJ: 03.034.433/0001-56, pague à Eletrobras CGT Eletrosul o valor da referida indenização utilizando recursos da Reserva Global de Reversão nos termos da Portaria 654/2022/GM/MME. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.457, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 48500.002109/2024-52. Interessado: Wbecker New Energy Ltda., CNPJ nº 53.589.530/0001-83 Decisão: Autorizar a Interessada a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.474, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 48500.002952/2021-96. Interessadas: Traçado Construções e Serviços Ltda., CNPJ nº 00.472.805/0015-33, e Brilhar Participações Ltda., CNPJ nº 32.116.346/0001-46. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.722, de 2021, e do DRS-PCH nº 2.692, de 2023, referentes à PCH Bongiorno, CEG: PCH.PH.RS.037426-1.01, a fim de excluir a empresa Traçado Construções e Serviços Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 2.496, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 48500.004879/2009-09. Interessados: Coprel - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento (CNPJ nº 08.323.274/0001-23) e Jacuí Energia Ltda. (CNPJ nº 54.461.996/0001-61). Decisão: transferir a autorização para implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Tio Hugo (CEG nº PCH.PH.RS.037469-5.01). A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.394, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta protocolada sob o nº 48513.021874/2024-00, em 30 de julho de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Paranaíba Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 17.553.029/0001-01, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 007/2013-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.448, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta TSP.E.010/2024, protocolada sob o nº 48513.023676/2024-00, em 21 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Transenergia São Paulo S.A., CNPJ nº 10.997.565/0001-49, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 024/2009-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.456, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta Tijoá 048.2024, protocolada sob o nº 48513.023674/2024-00, em 21 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.004623/2014-51, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Tijoá Participação e Investimentos S.A., CNPJ nº 14.522.198/0001-88, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.386, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Geração de Energia Elétrica nº 03/2014-MME-UHE Três Irmãos deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.462, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta BMTE-TMA- 013/2024, protocolada sob o nº 48513.023802/2024-00, em 23 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., CNPJ nº 20.223.016/0001-70, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 014/2014-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços DESPACHO Nº 2.466, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta s/nº, protocolada sob o nº 48513.023807/2024-00, em 23 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decidem: (i) considerar atendida pela Concessionária Triângulo Mineiro Transmissora S.A., CNPJ nº 17.261.505/0001-02, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 004/2013-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços