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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 100

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000100 100 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23082.002922/2024-70. Espécie: Convênio de Concessão de Estágios celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE, CNPJ nº 24.416.174/0001-06, e o INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, CNPJ nº. 10.912.293/0001-37. Objeto: Concessão de estágio aos alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da sua Publicação no Diário Oficial da União. EDITAL Nº 34, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DE ÁREAS DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a homologação do resultado final de áreas de seleção simplificada para Professor Substituto do Magistério Superior regido pelo Edital nº 11/2024, de 05/04/2024, publicado no Diário Oficial da União em 08/04/2024 e suas retificações, Seção 3. RESULTADO FINAL: DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO ÁREA: ENGENHARIA DE SOFTWARE TIPO DAS VAGAS: PESSAOS PRETAS OU PARDAS (PPP) / AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) VAGA(S): 02 Lista - Ampla Concorrência . .Nº .C A N D I DAT O .NOTA FINAL .S I T U AÇ ÃO . .1 .PEDRO HENRIQUE BARBOZA DA SILVA .8,50 .CLASSIFICADO(A) . .2 .LUCAS FERNANDO DA SILVA CAMBUIM .8,46 .CLASSIFICADO(A) . .3 .MAICON HERVERTON LINO FERREIRA DA SILVA BARROS .8,24 .A P R OV A D O ( A ) Lista - Cota Pessoas Pretas e Pardas(PPP) - Lei 12.990/2014 . .Nº .C A N D I DAT O .NOTA FINAL .S I T U AÇ ÃO . .1 .PEDRO HENRIQUE BARBOZA DA SILVA .8,50 .CLASSIFICADO(A) Lista - Cota Pessoa com Deficiência (PCD) - Decreto 9.508/2018 . .Nº .C A N D I DAT O .NOTA FINAL .S I T U AÇ ÃO . . .NÃO HOUVE CANDIDATO(A) INSCRITO(A) . . UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA ÁREA: DIREITO TIPO DA VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) VAGA(S): 01 Lista - Ampla Concorrência . .Nº .C A N D I DAT O .NOTA FINAL .S I T U AÇ ÃO . .1 .ANNA PRISCYLLA LIMA PRADO .9,27 .CLASSIFICADO(A) . .2 .DÉBORAH DASSUMPÇÃO TORRES MARCHESIN .7,60 .A P R OV A D O ( A ) Lista - Cota Pessoas Pretas e Pardas(PPP) - Lei 12.990/2014 . .Nº .C A N D I DAT O .NOTA FINAL .S I T U AÇ ÃO . . .NÃO HOUVE CANDIDATO(A) INSCRITO(A) . . Lista - Cota Pessoa com Deficiência (PCD) - Decreto 9.508/2018 . .Nº .C A N D I DAT O .NOTA FINAL .S I T U AÇ ÃO . . .NÃO HOUVE CANDIDATO(A) APROVADO(A) . . MARIA JOSÉ DE SENA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 50, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral, resolve divulgar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, promovido por esta Universidade, tendo sido classificados os candidatos abaixo relacionados: . .COLÉGIO TÉCNICO DA UNIVERSIDADE RURAL . .Edital nº 37 de 05 de julho de 2024, DOU de 08/07/2024, Seção 3, pág. 57 . .Processo nº 23083.012989/2024-11 . .Área: DISCIPLINAS TÉCNICAS DO CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE DO CTUR . .CLAS. .C A N D I DAT O . .1º .FELIPE VITÓRIO RIBEIRO . .2º .BRUNO BATISTA CASSIANO . .3º .INGRID DA SILVA DE OLIVEIRA . .4º .JAMYLLE MONTEIRO MARQUES TOLEDO . .5º .KELLEN FERREIRA VIEIRA Relação de candidatos aprovados por seleção de cotas - Lei 12.990/14: . .1º .BRUNO BATISTA CASSIANO . .2º .INGRID DA SILVA DE OLIVEIRA ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO EDITAL Nº 28, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 1/2024 A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO HOMOLOGA, o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, realizado nos termos o Edital No 001/2024, de 29 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União no 21, de 30 de janeiro de 2024, conforme abaixo especificado. Processo no 23091.010503/2024-31 Cargo/Função: Disciplina/Área: Química Geral, Química Orgânica, Química Analítica e seus Laboratórios, Modelagem e Simulação, Engenharia Bioquímica, Instrumentação e Controle e Projeto de Processos. (Campus Mossoró). O resultado final foi o seguinte: NOME DO CANDIDATO - SITUAÇÃO: 1º - Tiago Fernandes de Oliveira - APROVADO - CLASSIFICADO; 2º - Valdessandro Farias Dantas - APROVADO; Cargo/Função: Subestação de Energia, Antenas e Propagação. (Campus Mossoró). O resultado final foi o seguinte: NOME DO CANDIDATO - SITUAÇÃO: 1º - João Hugo Cadeira Brandão - APROVADO - CLASSIFICADO; Cargo/Função: Práticas Pedagógicas. Ensino de LIBRAS. Sintaxe, Semântica e Pragmática da LIBRAS. Fonética, Fonologia e Morfologia da LIBRAS. Escrita de Sinais. Literatura Surda. Tradução e Interpretação da LIBRAS. (Campus Caraúbas). O resultado final foi o seguinte: 1ª - Erivaneide Araújo de Oliveira - APROVADA - CLASSIFICADA; 2ª - Glaedes Ponte de Carvalho Sousa - APROVADA; 3ª - Mariana Nivea Targino Câmara - APROVADA; 4ª - Carlos Antonio de Sousa Junior - APROVADO; Cargo/Função: Projeto de Arquitetura e Tecnologia da Arquitetura (Campus Pau dos Ferros). O resultado final foi o seguinte: NOME DO CANDIDATO - SITUAÇÃO: 1º - Yuri de Souza Duarte - APROVADO - CLASSIFICADO; LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA Reitora EDITAL PROPPG Nº 35, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 SELEÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições para Seleção de Professor Visitante para os programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFERSA, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Resolução CONSEPE/UFERSA 01/2020 de 22/01/2020. 1. DA FINALIDADE - Seleção de professor visitante com nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei, para apoiar a consolidação e fortalecimento dos programas de Pós- graduação Stricto Sensu da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. 2. DO PROGRAMA ELEGÍVEL, PERFIL DO CANDIDATO E VAGAS - 2.1. Os Programas de Pós-graduação elegíveis, o perfil do candidato e o número de vagas estão no Quadro I. Quadro I. Programas de Pós-graduação, perfil do candidato e o número de vagas. Programa PG; Perfil; Modalidade; Vagas. PROFINIT - Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia; Doutor(a) com orientações e/ou coorientações, produção e atuação na sublinha "Relações sociedade-natureza e sustentabilidade", englobando um ou mais dos seguintes temas: Inter-relações sociedade-natureza no semiárido; Avaliações de riscos e impactos antrópicos sobre a biodiversidade; Causas e consequências da perda da biodiversidade; Conservação da biodiversidade e etnoconservação da sociobiodiversidade; Políticas públicas de recuperação de áreas degradadas; Júnior. 1. PROFAGUA - Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos; Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola e Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia de Pesca, Engenharia Química, Geografia, Gestão Ambiental ou áreas afins com Doutorado em Recursos Hídricos ou áreas afins com tese defendida na área de Recursos Hídricos; Sênior; 1. PROFMAT - Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional; Graduação em Matemática com doutorado em Educação Matemática ou Educação ou Ensino de Ciências e Matemática ou doutorado em Matemática com pesquisas na área de Ensino ou Educação Matemática; Sênior; 1. MNPEF - Mestrado Profissional em Ensino de Física; Doutorado em ensino de Ciências com tese sobre Física ou Doutorado em Ensino de Física ou Doutorado em Física com Produção relevante em ensino de Física; Sênior; 1. PROFIAP - Mestrado Profissional em Administração Pública; Graduação em Administração e Doutorado em Administração e áreas afins; Júnior; 1. POSENSINO - Programa de Pós-graduação em Ensino; Graduação e Doutorado em quaisquer áreas, com experiência comprovada em Programa de Pós- Graduação e produção qualificada e aderente ao Ensino de Ciências Humanas e Sociais ou Ensino de Línguas e Artes ou Ensino de Ciências Naturais, Matemática e Tecnologias ou Ensino a partir de abordagens narrativas, memorialísticas ou discursivas; Sênior; 1. Ambiente, Tecnologia e Sociedade; Doutorado, produção científica e orientação nas áreas de Ciências Ambientais, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas; Júnior; 1. Ciência da Computação; Doutorado em Ciência da Computação; Sênior; 1. Fitotecnia; Perfil Fruticultura: Engenheiro Agrônomo com doutorado. Tese defendida nas áreas de propagação, nutrição, manejo e tratos culturais de frutíferas tropicais e subtropicais; Perfil Biotecnologia: Graduação em Biotecnologia, Ciências Biológicas ou Engenharia Agronômica com doutorado. Tese defendida nas áreas de genômica e proteômica vegetal; Perfil pós- colheita: Doutorado em Agronomia ou áreas afins com publicações na linha de pesquisa em fisiologia e/ou tecnologia pós-colheita; Perfil Entomologia: Engenheiro Agrônomo ou Agrônomo com dissertação e tese desenvolvida com insetos de importância agrícola; Perfil Melhoramento: Tese na área de melhoramento vegetal defendida com tema em resistência de plantas a nematoides; Júnior; 2. Ciência Animal; Doutorado em Ciência Animal ou área afins, com tese defendida acerca das linhas de pesquisas correlatas ao PPGCA - Morfofisiologia e Biotecnologia Animal, Sanidade Animal, Produção e Conservação Animal; 1 Sênior, 1 Júnior; 2. Engenharia Elétrica; Doutorado em Engenharias IV ou Doutorado em Materiais ou Física com produção em Engenharias IV; Júnior; 1. PRODEMA - Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente; Doutor(a) com orientações/coorientações, produção e atuação na sublinha "Relações sociedade-natureza e sustentabilidade", englobando um ou mais dos seguintes temas: Inter-relações sociedade-natureza no semiárido; Avaliações de riscos e impactos antrópicos sobre a biodiversidade; Causas e consequências da perda da biodiversidade; Conservação da biodiversidade e etnoconservação da sociobiodiversidade; Políticas públicas de recuperação de áreas degradadas; Júnior; 1. Direito; Bacharelado em Direito, Com Doutorado em Direito ou uma das seguintes áreas: Ciência Política, Economia, Administração, História ou Filosofia; Júnior; 1. Vigência por 12 meses, com renovação por mais 12, desde que tenha aprovação do Relatório do colegiado do Programa de Pós- graduação. **Os dois candidatos selecionados, obrigatoriamente, não serão do mesmo perfil. 2.2. Sem prejuízo das exigências dos perfis constantes no Quadro I deste edital, por programa de pós-graduação, poderão ser contratados docentes na categoria de Professor Visitante com os seguintes requisitos: a) Professor Visitante Sênior: candidato deverá ser portador do título de doutor há pelo menos 10 (dez) anos, com produção científica equivalente ao perfil de pesquisador Bolsista de Produtividade em Pesquisa, nível 1, pelo CNPq, na área de avaliação do programa ao qual está concorrendo a vaga; b) Professor Visitante Júnior: Portador do título de doutor por tempo igual ou superior a 2 (dois) anos, com produção científica equivalente ao perfil de pesquisador Bolsista de Produtividade nível 2 (ou superior) do CNPq na área de avaliação do programa ao qual está concorrendo a vaga; c) Não possuir acumulação de cargos, emprego ou função pública; d) Não haver sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei Federal nº 8.745/93; e) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como, empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, de acordo com o artigo sexto da Lei nº 8.745/93; f) Para candidatos a professor visitante estrangeiros, ter fluência em língua espanhola ou inglesa. 3. DAS INSCRIÇÕES - 3.1. As inscrições deverão ser encaminhadas no período de 30/08/2024 a 16/09/2024, conforme cronograma (Item 8), por meio do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/kRMeLUF5rnBY7Yis8 . 3.1.1 O candidato só poderá fazer a inscrição em apenas um dos programas de Pós-graduação e em apenas uma modalidade (Sênior ou Júnior). 3.2. No ato de preenchimento do formulário eletrônico, serão exigidos os seguintes documentos, nesta ordem: I - Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I, disponível na página do Edital; II - Plano de trabalho contendo as seguintes informações: a) Atividades acadêmicas planejadas para a pós- graduação (disciplinas, orientações, projetos de pesquisa, outras); b) Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido na área de atuação do programa; c) Impactos da proposta nos indicadores do PPG avaliados pela CAPES no sentido de contribuir para a criação de doutorado em programas com nota 3 e/ou na internacionalização e inovação de programas com nota 4, 5 e 6; d) Metas a serem atingidas, acompanhadas de indicadores de desempenho em termos de produção científica, formação de recursos humanos, parcerias e colaborações com grupos nacionais e internacionais de excelência, fortalecimento de linhas de pesquisa inovadoras, dentre outros aspectos acadêmicos relevantes para a excelência do programa; III - Currículum vitae atualizado na Plataforma Lattes, constando os comprovantes da produção intelectual nos últimos 5 (cinco) anos e a tabela de pontuação constante no Anexo II. No caso de candidatos estrangeiros, o currículo deve ser elaborado de acordo com a Tabela de pontuação disposta no Anexo II desta resolução; IV - Diploma de doutorado ou certidão de conclusão de acordo com o perfil especificado pelo programa (Quadro I deste edital); V - Cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência para candidatos brasileiros; VI - Cópia do passaporte para candidatos estrangeiros; 3.3. Toda a documentação exigida deverá ser