DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000271 271 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 2.089, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2°, da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 913ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 19/08/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos à: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, rio Espinharas, Município de Patos/PB, esgotamento sanitário. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2°, da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 913ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 19/08/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.090 - Anular, desde a sua edição, a Revogação de Outorga nº 1.188, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2023, Seção 1, página 53, a qual revogou a outorga emitida a Vera Paim dos Santos, Carlos Eduardo Pereira dos Santos e Nêmora Paim dos Santos, por meio da Resolução nº 1.301, de 17 de julho de 2017, por motivo de erro no tipo de ato administrativo. Nº 2.091 - Anular, desde a sua edição, a Revogação de Outorga nº 1.187, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2023, Seção 1, página 53, a qual revogou a outorga emitida a Gabriel Cenci, por meio da Resolução nº 1.294, de 17 de julho de 2017, por motivo de erro no tipo de ato administrativo. O inteiro teor das Anulações, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 4.641, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/44062 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO GRAND PARC RESIDENCIAL RESORT, CNPJ nº 13.665.747/0001-00 para atuar no Espírito Santo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.927, DE 5 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65935 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE, CNPJ nº 00.102.759/0001-85 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1943/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.073, DE 16 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66045 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO ARUJAZINHO I II III, CNPJ nº 54.791.520/0001-99 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2033/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.162, DE 19 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67020 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº 57.494.031/0001-63 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.482, DE 30 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/62022 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CEARA SEGURANCA DE VALORES LTDA, CNPJ nº 07.862.634/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 2086/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.600, DE 1 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/67202 - DPF/CCM/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CPBR VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 36.606.434/0001-87, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 2173/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.630, DE 3 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66086 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INVERNADA GUARDA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 00.756.408/0001-98, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 2112/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 5.738, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/72293 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRAKAN SEGURANÇA ARMADA, CNPJ nº 13.987.471/0001-87, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2246/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.066, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/73667 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO MONTE BELLO, CNPJ nº 05.739.591/0001-37 para atuar em Alagoas. DENISE VARGAS TENORIO Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 1.691 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EDUCACIONAL E CULTURAL BRASILEIRINHO, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 41.689.164/0001-55, conforme Despacho nº 1675/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS (28299350), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000510/2024-31. Nº 1.783 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CONHECIMENTO PARA TODOS INSTITUTO K4T, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.786.087/0001-56, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 563/2024/NG- OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (28403973). Processo SEI/MJ nº 08071.000323/2024-57. Nº 1.806 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO NACIONAL E UNIVERSAL DE ENDOMETRIOSE, INFERTILIDADE E DOR CRÔNICA DO BRASIL - AMO ACALENTAR, com sede em BELÉM PA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.743.541/0001-80, conforme Nota Técnica nº 573/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (28418057). Processo SEI/MJ nº 08000.023358/2024-06 Nº 1.857 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social MOVIMENTO DE LUTA PELA CASA PRÓPRIA - MLCP DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS E ENTORNO DE BRASÍLIA DF, com sede em ÁGUAS LINDAS DE GOIAS GO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.734/0001-15, conforme Despacho nº 1836/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28515384), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.022233/2024-51. Nº 1.859 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DROGAS, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.060.135/0001-17, conforme Despacho nº 1834/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28514566), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000508/2024-61