DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000284 284 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 450.735 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398542/2023. Interessado: JOSIANNYS DEL VALLE AZOCAR LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não capacidade civil, não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e não apresentou as certidões da justiça estadual e federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.816 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398612/2023. Interessado: Donato Salvador Firman. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o RNM do responsável e do menor e comprovante de residência, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.018 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398722/2023. Interessado: YUNIEL GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada e legalizada, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.021 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398724/2023. Interessado: MITCHDJINA Chery. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 451.713 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399157/2023. Interessado: VIVIAN MAGDADARO GARGAR ARASKI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.985 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0399333/2023. Interessado: OSMANY FERNANDEZ SUAREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 452.643 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399805/2023. Interessado: WENDY MIRLANDA MESIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 452.857 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400017/2023. Interessado: CHRISTIAN ANGEL ESPINOSA AGUIRRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 453.326 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400393/2023. Interessado: NAHOMI MADELINE MONTERO APAZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e as certidões da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos 15 anos e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 453.425 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400446/2023. Interessado: RUGGERO PISA SIMONINI SPADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 453.596 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400557/2023. Interessado: GUILLERMO ENRIQUE MELENDEZ YANEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de residência e passaporte completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 453.618 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400577/2023. Interessado: FILIF NAMBERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 454.022 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400891/2023. Interessado: PIERRE CLAUDALY THELUSCA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal e a do seu país de origem legalizada/apostilada, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 454.421 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401200/2023. Interessado: IRVING FRANCISCO RAMIREZ VALDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 454.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401380/2023. Interessado: RODRIGO ARTURO ARNEZ DURAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 454.708 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401395/2023. Interessado: FAVERSON JESUS RIVERO COLMENARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 455.158 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401738/2023. Interessado: LUICHY JOINVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 455.489 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401996/2023. Interessado: WITSHEL JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 456.096 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402467/2023. Interessado: YAXAIRA DEL VALLE ORTEGA PINTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, documento de viagem internacional completo, comprovante de situação cadastral do CPF e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.289 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402659/2023. Interessado: SCOLASTICA MUKENGE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.