DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000285 285 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 456.872 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0403127/2023. Interessado: JESUS RAFAEL ZERPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.887 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403137/2023. Interessado: GBEMIGA GERALDO AHOHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 456.972 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403196/2023. Interessado: RENEL REGIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Código: 457.199 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403388/2023. Interessado: MATIAS EXEQUIEL GALLARDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e a tradução do mesmo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.354 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403500/2023. Interessado: CESAR ALATA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Código: 457.655 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403722/2023. Interessado: N BUM SANHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual de todos os locais onde residiu no últimos 04 anos, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 457.710 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403771/2023. Interessado: JOCELYN LORBEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 457.795 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403853/2023. Interessado: WILMER JOSÉ ARREDONDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como as certidões da Justiça Estadual e Federal, o atestado de antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.936 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403963/2023. Interessado: LUIS SANTIAGO OLIVERA OSORIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 459.625 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0405246/2023. Interessado: RADHAMES LUCIEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou certidão da justiça estadual e comprovante de residência e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 459.791 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405410/2023. Interessado: GLORIELYS VALERIA MERCADO INFANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o Atestado de Antecedentes Criminais do país de origem e o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa. Portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 459.892 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405511/2023. Interessado: SARA VICTORIA ENIS SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, assim como não apresentou comprovante de residência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 460.203 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405735/2023. Interessado: BENJAMIN EDIEL ANGLADE SENA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 460.225 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405749/2023. Interessado: YENIFER CAROLINA HERNANDEZ PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a cópia completa da carteira de registro migratório (RNM), situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 460.491 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405980/2023. Interessado: GAHANDY CADEAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 70, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 460.692 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406105/2023. Interessado: CARLOS FELIPE HURTADO GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, comprovante de situação cadastral do CPF, frente e verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, documento de viagem internacional completo e comprovante de residência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.118 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406449/2023. Interessado: JESUS ALEJANDRO ALVAREZ GALUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 461.399 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406638/2023. Interessado: BOUBACAR DIALLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.606 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406801/2023. Interessado: Agustin Rodriguez Mora. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 462.044 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407155/2023. Interessado: NELSON GABRIEL FERNANDEZ PENA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a cópia da carteira de registro nacional migratório (RNM), as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, atestado de antecedentes criminais do país de origem, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.