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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 286

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000286 286 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 462.093 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407185/2023. Interessado: KOKOU NOUDONOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 462.102 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407190/2023. Interessado: ALEJANDRO SANCHEZ CORREA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, comprovante de situação cadastral do CPF e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 462.262 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407323/2023. Interessado: EINER RUYSDAEL TORREZ VASQUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 462.469 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0407496/2023. Interessado: DANIELA JAHN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 462.517 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407521/2023. Interessado: JULIA MADI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por mais de quatro anos do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.033 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407949/2023. Interessado: WOODMIYA BOIROND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.147 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408062/2023. Interessado: XAVIER CAMPANALES VAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 463.565 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408368/2023. Interessado: SANTIAGO DANIEL BRITO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.614 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408403/2023. Interessado: JOSEPH JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.716 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408473/2023. Interessado: WISNER PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.738 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0408488/2023. Interessado: GERMAN ROJAS HERRERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do passaporte e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 463.816 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0408554/2023. Interessado: AYMARA NATHALY CARUCI CORDERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou as certidões da justiça estadual e federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.406 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0409013/2023. Interessado: DARWUINS MANUEL ROJAS MOLERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, assim como não apresentou a Carteira de registro Migratório e a certidão de antecedentes criminais da justiça Estadual e Federal e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.696 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409247/2023. Interessado: GUSTAVO FACUNDO NINO NINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Código: 464.800 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0409324/2023. Interessado: JOSEFINA BANDA PAMBULA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.812 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409333/2023. Interessado: JOSE GREGORIO SANCHEZ MAICA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 465.109 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409577/2023. Interessado: CAMILA GABRIELA MOSTACERO BARRIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 465.140 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0409608/2023. Interessado: MINESES FARUQUE MINESES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 465.246 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409690/2023. Interessado: MICHEL ANGE MERCIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 465.400 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0409820/2023. Interessado: RODENER ESTIMABLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 465.585 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409990/2023. Interessado: ENISE PELIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.