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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 287

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000287 287 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 465.715 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410118/2023. Interessado: EDGAR JESUS SANCHEZ RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 465.982 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410318/2023. Interessado: BINTOU LO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.085 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410396/2023. Interessado: BABACAR BA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal e a do seu país de origem legalizada/apostilada, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 466.227 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410537/2023. Interessado: LAURA JULIANA PEREA MUNOZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, documento de viagem internacional completo e comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.293 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410602/2023. Interessado: JUAN MANUEL PEREA MUNOZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, bem como não apresentou documento que comprove sua proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.424 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410733/2023. Interessado: ABBY LUCIA SAYAGO GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome da responsável pela menor, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.487 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0410796/2023. Interessado: OLVESTE REJUSTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.832 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0411069/2023. Interessado: JORGE ANDRES RAMIREZ TOBON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.865 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0411098/2023. Interessado: ANYELA LISETH HEREDIA ARICAPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 466.888 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411114/2023. Interessado: BRENDA THALIA LA O RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 467.396 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0411513/2023. Interessado: WUINYFER YUBEIDY ANZOATEGUI NUNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e a do seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 468.320 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0412301/2023. Interessado: GAMALDJY ELDER CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 468.354 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0412326/2023. Interessado: ANDREIA JORGINA PAMBO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 468.555 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0412482/2023. Interessado: IBRAHIM KAMAL ATTIA SAYED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 468.570 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0412497/2023. Interessado: MARIE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 468.747 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0412636/2023. Interessado: LUZ AMPARO LLANOS VILLANUEVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 917 dias, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 469.122 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0412946/2023. Interessado: LUIS FABIO ZARATE OLAVARRIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 469.149 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0412973/2023. Interessado: PALLE JENSEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente a CRNM deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 469.293 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413074/2023. Interessado: VANESSA MELISSA DE LOS ANGELES PASTRAN VARELA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou nenhum dos documentos necessários, e portanto não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 469.335 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413110/2023. Interessado: LUIS ENRIQUE SOSA BALLINES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e traduzida, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.