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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 288

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000288 288 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 469.451 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413205/2023. Interessado: IDALMA LEYVA DOMINGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 469.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413414/2023. Interessado: NATALIA BINZARI FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente o comprovante de residência, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 469.735 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413459/2023. Interessado: MALAIKA ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou CRNM do responsável pela menor, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 469.800 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0413523/2023. Interessado: ALEJANDRO BORRERO LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 470.098 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413819/2023. Interessado: FRANZT ANTOINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 470.604 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414185/2023. Interessado: GARLINE TANIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 470.682 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414262/2023. Interessado: ADRIAN JOSE CABEZA MILANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 470.998 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414512/2023. Interessado: OGHOGHO QUEEN AJAYI OMOREGBE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 471.214 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0414680/2023. Interessado: MIGUEL ANGEL ARZE ZAMBRANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 471.224 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414690/2023. Interessado: ELIZ ELIZANDRA SILVA DOS ANJOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, bem como a tradução do documento, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 450.260 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398240/2023. Interessado: LOVENEYKENS PHILOGÈNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como não apresentou o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.140 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398120/2023. Interessado: AMIR ALHAMMOUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e seu grupo familiar encontram-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 450.078 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398058/2023. Interessado: JOAQUIN EDUARDO CASTRO DOMINGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução e apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 449.681 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397729/2023. Interessado: JOSE RAMON SURO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 449.297 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397449/2023. Interessado: NELCIA PIERRE LOUIS MERVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 448.458 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396827/2023. Interessado: JEAN CASIMIR CAMIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 448.234 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396631/2023. Interessado: DUMASSAIS ADEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 522.737 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454899/2023. Interessado: MALIO JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS,o: no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de avaliação presencial referente ao curso de português, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (1º grau), bem como a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DESPACHOS DA CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Michecarielle Telusma, incluído na Portaria nº 2.294, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2023, é WILEME TELUSMA, e não como constou. Processo nº 08018.053286/2024-24 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Tony Cene, incluído na Portaria nº 3.758, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2024, é GUERLINE DEISME PIERRE, e não como constou. Processo nº 08018.053340/2024-31 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Paula Carolina Andrade Belgeri Alencar, incluída na Portaria nº 1.377, de 30 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2010, voltou a assinar PAULA CAROLINA ANDRADE BELGERI, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 04 de agosto de 2011, pelo MM. Juíza de Direito da Vara de Família da Circunscrição Especial de Brasília/DF, processo n° 2011.01.1.123937, averbada no RCPN do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Titulos e Documentos e Pessoas, Brasília - DF, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Titulos e Documentos e Pessoas, Brasília - DF, Matrícula 021253 01 55 2004 2 00059 027 0017329 11. Processo nº 08018.050881/2024-16 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o correto número do RNM de Hamza Rashid Mudheher Al Kilidar, incluído na Portaria nº 3.902, de 21 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2024, é F208310-X, e não como constou. Processo nº 235881.0388326/2023