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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 290

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000290 290 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 969, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Processo Administrativo nº 08700.002443/2017-14 (Autos Restritos nº 08700.006808/2017-71). Representante: Cade ex officio Representados: Centro Norte Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.; Cirúrgica Climaza - Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda.; Endo Scientific Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.; Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.; Levfort Comércio e Tecnologia Médica Ltda.; MB Osteos Com e Imp de Material Médico Ltda.; Medartis Importação e Exportação Ltda.; Oscar Iskin e Cia. Ltda.; Per Prima Comércio e Representações Ltda.; Philips Medical Systems Ltda.; Rizzi Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda.; Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda.; Sinal Vital Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda.; Alexandre Henrique Moreira Ribeiro; Aly Coelho Baptista; Antônio Aparecido Georgete; Armando Corrêa Lopes Júnior; Aryanne Mythelly Monteiro da Palma; Catarina Ionneivinir Saraiva de Almeida de Oliveira; Claudinei Barros Lopes; Daniel Culau Merlo; Dasio Braga da Silva Filho; Denis Tsuyoshi Sakurai; Devanir Aparecido Oliveira; Felipe Rodrigues da Silva; Fernando Keresztes Bigatto; Frederico Lemos da Silva Haenel; Gaetano Signorini; Gustavo Botelho de Arruda Lopes; Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa; Leandro Marques Marchioti; Leandro Rosa Camargo; Luiz Sérgio Braga Rodrigues; Manuel Fernando Gomes Moreira; Marcia de Andrade Oliveira Cunha Travassos; Márcio César Santa Vicca; Marcio Ricardo Fernandes Monteiro; Marco Antônio Guimaraes Duarte de Almeida; Miguel Iskin; Norman Pierre Gunther; Renato Corte Brilho Buselli; Renato Vinícius Motta; Ricardo Wagner de Oliveira; Roberto Sant'Ana; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; Ronaldo Argemiro de Araújo; Ronaldo da Costa Oliveira; Ruy César Teixeira; Sérgio Emídio Piedade Gonçalves; Sílvio Guilherme Armbrust; Tania Regina Teixeira de Moura; e Wlademir Rizzi. Advogados: Aline Satie Okano, Beatriz Malerba Cravo, Bruno Silva Rodrigues, Carlos Felipe Coelho Rebello, Cláudio Mauro Henrique Daólio, Daniel Costa Rebello, Daniel Elias do Nascimento, Daniele Uchida Campos Ferraz, Eduardo Francisco de Souza Weyll, Elvis Brito Paes, Gabriel de Araújo Shalaguti, Giovana Vieira Porto, Guilherme Ribeiro Romano Neto, Jaques Fernando Reolon, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, José Alexandre Buaiz Neto, Juliana Bierrenbach Bonetti, Leandro Falavigna, Leda Batista da Silva Diogo de Lima, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luciana Barbosa Pires, Luciana Martorano, Luís Carlos Dias Torres, Luiz Nunes Pegoraro, Marcelo Procópio Calliari, Maria Amoroso Wagner, Maria Luisa Alves Domingues, Nadielson Barbosa da França, Nerivaldo Lira Alves, Priscila Brolio Gonçalves, Raquel Souza Jorge, Ricardo Inglez de Souza, Rubens Cabral Faria Junior, Silvano de Jesus Clarimundo, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Tatiana Lins Cruz e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 38/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1435109) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido: (i) pelo aditamento à Nota Técnica nº 92/2023 (SEI 1326298) e ao Despacho SG de Instauração PA nº 16/2023 (SEI 1326445), que instaurou o presente processo administrativo para: a) incluir no polo passivo a pessoa jurídica Centro Norte Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ 03.452.209/0001-84); b) excluir do polo passivo a pessoa jurídica Nelson Leite Ferreira - ME (CNPJ 13.345.635/0001-72); c) extinguir o processo em relação ao Representado José Arruda Lopes, em razão de falecimento; (ii) pela notificação da Representada Centro Norte Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. (CNPJ 03.452.209/0001-84), nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias (Neste mesmo prazo, a Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende que sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155 do Regimento Interno do Cade); (iii) dar ciência da retificação à Nelson Leite Ferreira - ME (CNPJ 13.345.635/0001- 72), bem como da sua exclusão do polo passivo; (iv) pela intimação dos Representados neste processo administrativo acerca do aditamento à Nota Técnica nº 92/2023 (SEI 1326298) e ao Despacho SG de Instauração PA nº 16/2023 (SEI 1326445). FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG Nº 970, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00 (Autos Restritos nº 08700.012479/2014-55) Representante: CADE Ex Officio Representados: Orion Eletric Corporation Ltd.; Thai CRT Company Limited; Cheng Yuan Lin; Jeong Il Song; Joon Yong Park; Kazutaka Nishimura; Kazuteru Yasukawa; Kyung Hoon Choi; Montri Mahaplerkpong; Shih-Ming Chen; Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori. Advogados: Sem advogados constituídos Tendo em vista a Nota Técnica nº 39/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1435186) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS 29 DE AGOSTO DE 2024 Nº 974 - Ato de Concentração nº 08700.006151/2024-71. Requerentes: Diagno São Marcos Ltda. e Mederi Distribuição e Importação de Produtos para Saúde S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 979 - ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.003691/2024-01 REQUERENTES: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda ("DaVita") e Brasnefro Participações Ltda. ("Brasnefro") ADVOGADOS: Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Karina Rezende, Raphael Póvoas ("DaVita") e Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio Gonçalves e outros ("Brasnefro"). TERCEIROS INTERESSADOS: Clínica Médica de Nefrologia de Alphaville Ltda. ("NEFROSTAR") e Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda. ("DIAVERUM") ADVOGADOS: NEFROSTAR (José Inácio Gonzaga Franceschini, Flavia Maria Pelliciari Salum, Cristhiane H. L. Ferrero Taliberti, Fernanda Dalla Valle Martino e outros). DIAVERUM (Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros). Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 15/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1435946) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na referida nota técnica. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011. Nº 980 - Ato de Concentração nº 08700.006136/2024-23. Requerentes: Paschoalotto Participações Ltda. e Paschoalotto Serviços Financeiros S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 981 - Ato de Concentração nº 08700.006112/2024-74. Requerentes: Mobly S.A. e Estok Comércio e Representações S.A. Advogados: Milena Fernandes Mundim, Vinicius Hercos da Cunha, Fernanda Von Borowski M. Marques, Renê G. S. Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes e Catarina Lobo Cordão. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 982 - Ato de Concentração nº 08700.005998/2024-39. Requerentes: OFL Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A. Advogados: Ricardo Lara Gaillard e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 983 - Ato de Concentração nº 08700.006115/2024-16. Requerentes: Mahle Metal Leve S.A. e Arco Climatização Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela Vieira e Mariana de Azevedo Castro César. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 984 - Ato de Concentração nº 08700.005696/2024-61. Requerentes: China Merchant Financial Leasing Holding (Hong Kong) Holding Co. Limited, Mero 2 Owning B.V., Mero 2 Operações Holding SA e SBM Offshore N.V. Advogados: Marcio Soares, Paula Camara e Paulo Luciano Jr. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA R E T I F I C AÇ ÃO Na Pauta da 233ª SOJ, publicada no DOU em 21 de agosto de 2024, na Seção 1, página 82, onde se lê: Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes: Ofício nº 6633/2024/GAB1/CADE; Decisório nº 17/2024( Consulta nº 08700.004130/2024- 11), leia-se: 4. Documentos apresentados pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes: Ofício nº 6633/2024/GAB1/CADE Consulta nº 08700.004130/2024- 11; Decisório nº 7/2024 (Ato de Concentração nº 08700.006814/2023-77). Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.143, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria GM/MMA nº 1.030, de 3 de abril de 2024, que dispõe sobre o Programa União com Municípios pela Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais e cria a Comissão União com Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.687, de 5 de setembro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 02000.000293/2024-36, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.030, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, nº 65, em 4 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.............................................................................................................. ......................................................................................................................... II - ................................................................................................................... ......................................................................................................................... b) obtenham, em até 90 (noventa) dias da publicação do termo de adesão, apoio por escrito à adesão do município ao Programa assinado por um deputado estadual, além de um deputado federal e/ou um senador de seu respectivo Estado; ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.566, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Barriguda (processo nº 02070.013356/2023-18). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Barriguda, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Sítio Oasis, situado no município de Pirenópolis - GO, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis, estado do Goiás, sob a matrícula nº 6.508. Art. 2º A RPPN Barriguda tem área total de 2,7695 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A RPPN Barriguda inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 8251035,78 e E 726393,06, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 8250830,23 e E 726585,44, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8250726,88 e E 726528,13, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8250836,88 e E 726447,79, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8250983,26 e E 726338,16, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN Barriguda, será administrada por seus proprietários Christina Elizabeth Chaves Marwell de Oliveira e Magnus Alex Perciano Borges. Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.567, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Santa Bárbara (processo nº 02070.001408/2023-03). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: