DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000291 291 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Santa Bárbara, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Fazenda Santa Bárbara situado no município de Urubici - SC, matriculado no registro de imóveis da comarca de Urubici, estado de Santa Catarina, sob a matrícula nº 8345. Art. 2º A RPPN Fazenda Santa Bárbara, tem uma área total de 46,65 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. §1º A Área 1 da RPPN Fazenda Santa Bárbara inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 6886496,88 e E 632703,62, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 6886425,62 e E 632771,50, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 6886185,26 e E 632908,21, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 6886093,16 e E 632923,04, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 6886020,21 e E 632985,32, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 6885996,56 e E 632993,00, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 6885965,64 e E 632985,00, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 6885948,61 e E 632966,88, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 6885942,43 e E 632942,79, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 6885949,63 e E 632917,10, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 6885965,64 e E 632901,23, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 6885997,27 e E 632893,68, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 6886018,00 e E 632900,02, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 6886090,34 e E 632861,65, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 6886165,67 e E 632850,81, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 6886236,82 e E 632799,80, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 6886121,79 e E 632827,70, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 6886102,45 e E 632841,31, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 6886085,03 e E 632848,21, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 6886060,21 e E 632846,65, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 6886043,79 e E 632837,62, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 6886031,85 e E 632823,18, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 6886025,66 e E 632799,10, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 6886033,98 e E 632771,65, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 6886047,36 e E 632757,97, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 6886078,80 e E 632749,19, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 6886096,95 e E 632753,85, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 6886114,80 e E 632768,12, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 6886209,84 e E 632743,82, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 6886170,66 e E 632537,77, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 6886043,64 e E 632565,38, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 6886022,65 e E 632590,50, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 6886005,23 e E 632597,40, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 6885973,51 e E 632593,26, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 6885955,41 e E 632577,68, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 6885835,03 e E 632638,96, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 6885797,89 e E 632702,06, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 6885755,56 e E 632687,50, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 6885662,24 e E 632522,66, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 6885635,96 e E 632532,77, segue até o Ponto 41 de coordenadas N 6885614,84 e E 632438,89, segue até o Ponto 42 de coordenadas N 6885617,84 e E 632315,89, segue até o Ponto 43 de coordenadas N 6885624,60 e E 632263,58, segue até o Ponto 44 de coordenadas N 6885685,65 e E 632298,55, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 6885779,03 e E 632269,33, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 6885841,25 e E 632433,76, segue até o Ponto 47 de coordenadas N 6885969,03 e E 632382,47, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 6886043,56 e E 632500,99, segue até o Ponto 49 de coordenadas N 6886158,28 e E 632460,07, segue até o Ponto 50 de coordenadas N 6886134,54 e E 632422,93, segue até o Ponto 51 de coordenadas N 6886165,48 e E 632349,22, segue até o Ponto 52 de coordenadas N 6886149,80 e E 632314,98, segue até o Ponto 53 de coordenadas N 6886120,52 e E 632339,92, segue até o Ponto 54 de coordenadas N 6886082,20 e E 632336,73, segue até o Ponto 55 de coordenadas N 6886001,67 e E 632213,46, segue até o Ponto 56 de coordenadas N 6886132,83 e E 632197,08, segue até o Ponto 57 de coordenadas N 6886227,93 e E 632185,86, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. §2º A Área 2 da RPPN do imóvel Fazenda Santa Bárbara inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 6886624,63 e E 633160,94, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 6886617,32 e E 633193,89, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 6886590,54 e E 633232,02, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 6886556,73 e E 633290,75, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 6886541,87 e E 633305,19, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 6886504,57 e E 633283,72, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 6886488,83 e E 633240,28, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 6886419,03 e E 633240,95, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 6886365,75 e E 633229,14, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 6886210,98 e E 633204,74, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 6886165,84 e E 633172,60, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 6886060,89 e E 633139,19, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 6886041,00 e E 633147,87, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 6886016,18 e E 633146,31, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 6885999,76 e E 633137,29, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 6885957,10 e E 633227,15, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 6885965,89 e E 633253,26, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 6885992,97 e E 633238,37, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 6886011,71 e E 633238,37, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 6886132,50 e E 633276,75, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 6886342,43 e E 633289,58, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 6886535,27 e E 633315,39, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 6886525,15 e E 633331,02, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 6886422,28 e E 633334,52, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 6886367,64 e E 633323,86, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 6885995,88 e E 633280,52, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 6885930,13 e E 633259,16, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 6885709,61 e E 633238,80, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 6885718,84 e E 633181,89, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 6885720,34 e E 633137,39, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 6885721,84 e E 633092,89, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 6885699,84 e E 633000,89, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 6885692,84 e E 632941,89, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 6885692,84 e E 632867,89, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 6885669,52 e E 632824,79, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 6885745,09 e E 632825,62, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 6885856,69 e E 632716,53, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 6885900,93 e E 632770,87, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 6885870,20 e E 632809,79, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 6885927,19 e E 632923,03, segue até o Ponto 41 de coordenadas N 6885922,75 e E 632945,75, segue até o Ponto 42 de coordenadas N 6885887,51 e E 632972,38, segue até o Ponto 43 de coordenadas N 6885901,27 e E 633028,29, segue até o Ponto 44 de coordenadas N 6885957,89 e E 633074,33, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 6886022,26 e E 633049,64, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 6886047,08 e E 633051,21, segue até o Ponto 47 de coordenadas N 6886068,08 e E 633064,53, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 6886078,61 e E 633081,88, segue até o Ponto 49 de coordenadas N 6886199,81 e E 633120,76, segue até o Ponto 50 de coordenadas N 6886459,12 e E 633184,13, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN Fazenda Santa Bárbara será administrada por sua proprietária GRG Serviços de Apoio Administrativo LTDA. Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.568, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Canto da Mata (processo nº 02070.013614/2023-58). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Canto da Mata, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Chácara Lavras do Abade, situado no município Pirenópolis - GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Pirenópolis, estado do Goiás, sob a matrícula nº 8.471. Art. 2º A RPPN Canto da Mata tem área total de 2,53 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A RPPN Canto da Mata inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 8248388,53 e E 725442,28, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 8248335,67 e E 725461,08, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8248303,99 e E 725379,90, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8248226,02 e E 725425,42, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8248187,99 e E 725317,63, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 8248193,74 e E 725290,39, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 8248196,53 e E 725279,88, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 8248196,71 e E 725269,99, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8248199,41 e E 725260,46, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 8248203,36 e E 725254,71, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 8248230,32 e E 725233,14, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 8248253,60 e E 725211,48, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 8248312,95 e E 725278,27, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8248334,32 e E 725312,38, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN Canto da Mata será administrada por sua proprietária Pamela Nunes. Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.569, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva Ecológica do Barriguda (processo n°02070.014129/2023-00). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Reserva Ecológica do Barriguda, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Fazenda Lavras do Abade, situado no município de Pirenópolis - GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Pirenópolis - GO, estado do Goiás, sob a matrícula nº 13.948. Art. 2º A RPPN Reserva Ecológica do Barriguda tem área total de 3,89 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A RPPN Reserva Ecológica do Barriguda inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 8250177,58 e E 726720,22, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 8249984,23 e E 726697,88, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8250056,54 e E 726561,48, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8250176,38 e E 726391,88, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8250207,91 e E 726388,59, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º RPPN Reserva Ecológica do Barriguda será administrada por seu proprietário Márcio Gonçalves Vieira. Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.571, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Graciosa (processo nº 02070.005185/2023-45). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Graciosa, localizada no município de Morretes, estado do Paraná, constante do processo nº 02070.005185/2023-45. Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.572, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Lavrinhas (processo nº 02070.007290/2024-08). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular e do Patrimônio Natural - RPPN Lavrinhas, localizada no município Pirenópolis, estado do Goiás, constante do processo nº 02070.007290/2024-08. Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES