DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000311 311 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Determinar que a Superintendência do Porto de Itajaí, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021: I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior. Art. 4º Revogar a Deliberação-DG nº 55 (SEI nº 1570263), de 23 de março de 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, Seção 1, páginas 168 a 170. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REVISADAS . .NUMERO .GRUPO .TABELA .ITEM .FORMA DE INCIDÊNCIA .NOVA TARIFA (R$), COM IMPOSTOS . .1 1 Tabela I .1 .Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação .--- . .2 .1.1 .Para operações de longo curso .10.359,62 . .3 .1.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior .7.769,72 . .4 .2 .Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): .--- . .5 .2.1 .Para operações de longo curso: . --- . .6 .2.1.1 .De carga geral ou de projeto, solta .1,25 . .7 .2.1.2 .De carga geral, conteinerizada .1,21 . .8 .2.1.3 .De granéis sólidos .1,25 . .9 .2.1.4 .De granéis líquidos .0,90 . .10 .2.1.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis .0,90 . .11 .2.1.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off .0,62 . .12 .2.1.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros .2,14 . .13 .2.1.8 .De carga perigosa ou tóxica .3,28 . .14 .2.1.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento .2,14 . .15 .2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior: .--- . .16 .2.2.1 .De carga geral ou de projeto, solta .1,00 . .17 .2.2.2 .De carga geral, conteinerizada .0,97 . .18 .2.2.3 .De granéis sólidos .1,00 . .19 .2.2.4 .De granéis líquidos .0,57 . .20 .2.2.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis .0,57 . .21 .2.2.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off .0,50 . .22 .2.2.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros .1,71 . .23 .2.2.8 .De carga perigosa ou tóxica .2,62 . .24 . . .2.2.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento .1,71 . .25 2 Tabela II .1 .Para todos os berços: .--- . .26 .1.1 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: .--- . .27 .1.1.1 .Para operações de longo curso no berço .0,82 . .28 .1.1.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior .0,65 . .29 .1.2 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: .--- . .30 .1.2.1 .Para operações de longo curso no berço .1,24 . .31 . . .1.2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior .0,99 . .32 3 Tabela III .1 .Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso .--- . .33 .1.1 .Para mercadorias não conteinerizadas de operações de longo curso .9,06 . .34 .1.2 .Para mercadorias não conteinerizadas de operações de cabotagem ou navegação interior .7,25 . .35 .2 .Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso .--- . .36 .2.1 .Para operações de longo curso por contêiner de 20' cheio .78,02 . .37 .2.2 .Para operações de longo curso por contêiner de 20' vazio .89,66 . .38 .2.3 .Para operações de cabotagem ou navegação interior por contêiner de 20' cheio .62,42 . .39 .2.4 .Para operações de cabotagem ou navegação interior por contêiner de 20' vazio .71,73 . .40 .2.5 .Para operações de longo curso por contêiner de 40' cheio .78,02 . .41 .2.6 .Para operações de longo curso por contêiner de 40' vazio .89,66 . .42 .2.7 .Para operações de cabotagem ou navegação interior por contêiner de 40' cheio .62,42 . .43 .2.8 .Para operações de cabotagem ou navegação interior por contêiner de 40' vazio .71,73 . .44 .3 .Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off .--- . .45 .3.1 .Para veículos operações de longo curso .7,25 . .46 .3.2 .Para veículos operações de cabotagem .7,25 . .47 .4 .Por passageiro: .--- . .48 .4.1 .Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional .88,52 . .49 .4.2 .Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional .88,52 . .50 . . .4.3 .Em trânsito, independente da origem .68,21 . .51 5 Tabela V .1 .Áreas cobertas: .--- . .52 .1.1 .Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: .--- . .53 .1.1.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia .0,26% CIF . .54 .1.1.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia .0,11% CIF . .55 .1.2 .Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: .--- . .56 .1.2.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia .0,21 . .57 .1.2.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia .0,56 . .58 .1.3 .Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: .--- . .59 .1.3.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia .--- . .60 . . .1.3.1.1 .Contêiner de até 20' .3,82 . .61 .1.3.1.2 .Contêiner acima de 20' .3,82 . .62 .1.3.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia .--- . .63 .1.3.2.1 .Contêiner de até 20' .3,82 . .64 .1.3.2.2 .Contêiner acima de 20' .3,82 . .65 .1.4 .Contêiner vazio, por unidade: .--- . .66 .1.4.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia .--- . .67 .1.4.1.1 .Contêiner de até 20' .1,93 . .68 .1.4.1.2 .Contêiner acima de 20' .1,93 . .69 .1.4.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. .--- . .70 .1.4.2.1 .Contêiner de até 20' .1,93 . .71 .1.4.2.2 .Contêiner acima de 20' .1,93 . .72 .2 .Áreas descobertas: .--- . .73 .2.1 .Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: .--- . .74 .2.1.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia .0,26% CIF . .75 .2.1.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia .0,11% CIF . .76 .2.2 .Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: . --- . .77 .2.2.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia .0,21 . .78 .2.2.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia .0,56 . .79 .2.3 .Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: .--- . .80 .2.3.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia .--- . .81 .2.3.1.1 .Contêiner de até 20' .3,82 . .82 .2.3.1.2 .Contêiner acima de 20' .3,82 . .83 .2.3.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia .--- . .84 .2.3.2.1 .Contêiner de até 20' .3,82 . .85 .2.3.2.2 .Contêiner acima de 20' .3,82