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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 322

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000322 322 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 39/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 2 03 18 PE 05 . .I - denominação: PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco . .II - CNPJ: 11.022.597/0015-97 . .III - CNES: 3983730 . .IV - endereço: Rua dos Palmares, S/N, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100- 060 Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 03 18 PE 06 . .I - responsável técnico: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4807 - PE; . .II - membro: Frederico Browne Correia de Araujo e Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 15852 - PE; . .III - membro: Davi de Castro Barros Nogueira, cirurgião torácico, CRM 16138 - PE; . .IV - membro: Carlos Eduardo Lucena Montenegro, cardiologista, CRM 15590 - PE; . .V - membro: Valeria Cordeiro Gondim, anestesiologista, CRM 7328-PE. . .VI - membro: Cristiane Maria de Pontes Teixeira, anestesiologista, CRM 13039 - PE; PORTARIA SAES/MS Nº 2.038, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Inclui membro em equipe de transplante. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e; Considerando a Nota Técnica nº 39/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 1.602, de 17 de abril de 2024, art. 6°, publicada no Diário Oficial da União nº 77, de 22 de abril de 2024, Seção 1, página 171, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 GOIÂNIA . .Nº do SNT: 1 01 10 GO 01 . .VIII - membro: Antonio Eustáquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379-GO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria para equipe especializada e estabelecimento de saúde terá validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.039, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e a equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e Considerando a Nota Técnica nº 39/2024 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 02 23 RJ 18 . .I - denominação: Hospital Unimed - Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico . .II - CNPJ: 35.917.970/0007-26 . .III - CNES: 6635148 . .IV - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.259-000. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 01 23 RJ 17 . .I - denominação: Hospital Unimed - Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico . .II - CNPJ: 35.917.970/0007-26 . .III - CNES: 6635148 . .IV - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.259-000. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 02 23 RJ 36 . .I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 52731242 - RJ; . .II - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 52980609 - RJ; . .III - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Felix Bargiona, anestesiologista, CRM 52100894-3 - RJ; . .IV - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830 -RJ; . .V - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52892831 - RJ; . .VI - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgiã geral, CRM 521081705 -RJ; . .VII - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião geral, CRM 52907456 -RJ; . .VIII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187-RJ; . .IX - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 5297730 -RJ; . .X - membro: Camilla César, cirurgiã geral, CRM 521064886 -RJ; . .XI - membro: Felipe Pedreira Tavares Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 - RJ; . .XII - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 521090070 - RJ; . .XIII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ; . .XIV - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495 - RJ; . .XV - membro: Sarah de Moraes Pedro Moises, anestesiologista, CRM 521119834 - RJ; . .XVI- membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgiã videolaparoscopia, CRM 521135333 - RJ; . .XVII - membro: Hugo Ricardo Amaral da Silveira, hepatologista, CRM 52439530 - RJ; . .XVIII - membro: Gabrielle Oliveira de Souza, cirurgiã geral, CRM 521056689 - RJ. Art. 4º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA