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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 345

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000345 345 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho) .Capacidade de elaborar, registrar e organizar a documentação de auditoria de forma a fornecer adequado suporte para o trabalho, contendo o registro das informações utilizadas pelos auditores, das verificações realizadas e das conclusões obtidas. . .Gestão de Riscos e Controles Internos .Capacidade identificar, analisar e avaliar riscos, utilizando modelos, metodologias e ferramentas adequadas, visando suprimir ou mitigar situações críticas, com vistas a garantir o atingimento dos resultados institucionais. . .Governança .Capacidade de compreender, avaliar e monitorar os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. . .Identificação de Fraudes e Impropriedades .Capacidade de reconhecer e avaliar atividades que possam indicar comportamentos fraudulentos ou inadequados no âmbito de transações, processos ou organizações. . .Mapeamento e Análise de processos .Capacidade de compreender e registrar graficamente o funcionamento e a operação de processos ou atividades, representando suas etapas, entradas, saídas e ações, identificando informações, fluxo, atores, capacidades, competências e recursos envolvidos. . .Normas de Auditoria Interna .Conhecimento, entendimento e aplicação do propósito, princípios, requisitos éticos e normas profissionais que regulamentam a atividade e a gestão da qualidade em auditoria interna, visando à execução de trabalhos de auditoria tecnicamente adequados, críveis e de alto potencial de agregação de valor. . .Planejamento Anual de Auditoria Baseado em Risco .Capacidade de realizar o planejamento da unidade de auditoria interna com base em riscos, compreendendo as etapas de: i) entendimento do contexto; ii) definição do universo de auditoria; iii) avaliação da maturidade da gestão de riscos; e iv) seleção dos trabalhos de auditoria com base em riscos. . .Planejamento de Trabalhos de Auditoria Baseado em Risco .Capacidade de realizar o planejamento de trabalhos de auditoria com base em riscos, compreendendo a identificação e avaliação dos objetivos, riscos e controles do objeto auditado, de forma a definir as questões de auditoria e a natureza, extensão e época dos testes a serem aplicados. . .Relatoria em auditoria .Capacidade de elaborar comunicação de resultados dos trabalhos de auditoria de forma clara, completa, concisa, construtiva, objetiva, precisa e tempestiva. . .Técnicas de Av a l i a ç ã o .Capacidade de identificar, selecionar e aplicar as técnicas de auditoria apropriadas aos trabalhos de avaliação, com vistas à análise e obtenção de evidências suficientes, adequadas, relevantes e úteis para o alcance dos objetivos dos trabalhos. . .Técnicas de Consultoria .Capacidade de identificar, selecionar e aplicar técnicas e ferramentas com vistas a prover assessoramento, aconselhamento e serviços relacionados, destinados a adicionar valor e a aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, sem que o auditor assuma qualquer responsabilidade que seja da gestão. b) Competências interpessoais: . .Competência .Descrição . .Adaptabilidade .Capacidade de se ajustar a novas condições e ambientes de trabalho. Envolve flexibilidade para lidar com mudanças, aprendizagem contínua e adaptação a novos desafios e tecnologias. . .Comunicação .Capacidade de escutar, indagar, entender e expressar conceitos e ideias de forma clara e eficaz, garantindo uma dinâmica produtiva nas interações internas e externas. Envolve técnicas, ferramentas e metodologias, incluindo a habilidade de entender e considerar o ponto de vista do interlocutor, de forma a assegurar a assertividade dos trabalhos realizados. . .Ética e Comprometimento Profissional .Capacidade de agir de acordo com princípios e valores éticos que norteiam o exercício da função pública e da atividade de auditoria interna, incluindo integridade, objetividade, competência, zelo profissional devido, confidencialidade, responsabilidade social e sustentabilidade. . .Iniciativa e proatividade .Capacidade de agir antecipadamente para resolver problemas ou melhorar situações sem a necessidade de ser solicitado. Envolve a busca contínua por melhoria e a capacidade de antecipar-se às necessidades dos clientes do trabalho, da organização e da sociedade. . .Liderança .Capacidade de influenciar, motivar e orientar pessoas para o alcance dos objetivos organizacionais. . .Mentalidade Digital .Capacidade de integrar tecnologias digitais nos processos de análise, avaliação, tomada de decisão e geração de valor. Envolve a habilidade de utilizar tecnologias, inclusive de inteligência artificial, para aumentar a agilidade, a segurança, a precisão e a qualidade dos trabalhos realizados. . .Senso Crítico .Capacidade de avaliar e julgar situações de forma objetiva e analítica. Envolve a identificação de problemas, a análise de dados e evidências e a formulação de soluções racionais e bem fundamentadas. . .Trabalho em equipe .Capacidade de colaborar e cooperar em atividades desenvolvidas coletivamente para atingir metas compartilhadas. Envolve a gestão de conflitos e o compartilhamento de objetivos e resultados. II - Da escala referencial para avaliação das competências A avaliação e o desenvolvimento das referidas competências deverão considerar, preferencialmente, a seguinte escala referencial, que poderá ser adaptada em consideração ao contexto e às políticas existentes no âmbito da organização em que a UAIG atua: . .Nível .Descrição . .1 - Conhecer .Refere-se à habilidade de recordar, definir, reconhecer ou identificar uma informação específica. Nesse nível o auditor deve possuir entendimento básico sobre as áreas de aplicação e finalidades da competência. . .2 - Compreender .Refere-se à habilidade de demonstrar compreensão pela informação, sendo capaz de reproduzi-la por ideias e palavras próprias. Nesse nível o auditor deve reconhecer a aplicabilidade da competência no escopo dos trabalhos realizados. . .3 - Aplicar .Refere-se à habilidade de recolher e aplicar uma informação em situações ou problemas concretos. Nesse nível o auditor será capaz de participar de equipes de auditoria e aplicar procedimentos conexos à competência. . .4 - Analisar .Habilidade de estruturar uma informação, separando as partes das matérias de aprendizagem e estabelecer relações, explicando-as, entre partes. Nesse nível o auditor estará apto a produzir e revisar documentos técnicos, formular conclusões e propostas de melhoria, bem como supervisionar equipes que atuam em temas afetos à competência. . .5 - Avaliar .Refere-se à habilidade de realizar julgamentos sobre o valor de algo, tendo em consideração critérios conhecidos. Nesse nível o auditor será capaz de realizar julgamentos complexos, emitindo opinião sobre necessidade, oportunidade e utilidade de aplicações baseadas em conhecimentos afetos à competência. . .6 - Criar .Refere-se à habilidade de criar conhecimento sobre a matéria, recolher e relacionar informações de fontes variadas, formando um produto novo. Para obter avaliação nesse nível, o auditor deve possuir produção acadêmica, científica, técnica ou profissional própria (artigos, livros, manuais, normas, cursos etc.) sobre o tema. III - Dos níveis mínimos de proficiência São recomendados os seguintes níveis mínimos de proficiência a serem exigidos dos profissionais que atuam na atividade de auditoria interna governamental: a) Competências técnicas de auditoria: . .Competência .Nível Mínimo Requerido . .Amostragem e Estatística .2 - Compreender . .Análise de Dados .3 - Aplicar . .Avaliação de Políticas Públicas .2 - Compreender . .Contabilidade, Orçamento e Finanças .2 - Compreender . .Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho) .4 - Analisar . .Gestão de Riscos e Controles Internos .4 - Analisar . .Governança .4 - Analisar . .Identificação de Fraudes e Impropriedades .3 - Aplicar . .Mapeamento e Análise de Processos .3 - Aplicar . .Normas de Auditoria Interna .4 - Analisar . .Planejamento Anual de Auditoria Baseado em Risco .2 - Compreender . .Planejamento de Trabalhos de Auditoria Baseado em Risco .4 - Analisar . .Relatoria em auditoria .4 - Analisar . .Técnicas de Avaliação .4 - Analisar . .Técnicas de Consultoria .2 - Conhecer b) Competências interpessoais: . .Competência .Nível Mínimo Requerido . .Adaptabilidade .4 - Analisar . .Comunicação .4 - Analisar . .Ética e Comprometimento Profissional .5 - Avaliar . .Iniciativa e proatividade .4 - Analisar . .Liderança .3 - Aplicar . .Mentalidade Digital .4 - Analisar . .Senso Crítico .4 - Analisar . .Trabalho em equipe .4 - Analisar IV - Do processo de avaliação e desenvolvimento de competências As UAIG deverão realizar, no mínimo anualmente, processo de avaliação das competências técnicas, interpessoais e finalísticas do quadro de profissionais que atuam na atividade de auditoria interna, compreendendo, no mínimo, as seguintes etapas: a) autoavaliação pelos auditores em cada competência; b) avaliação dos auditores em cada competência, pelas respectivas chefias; c) possibilidade de interposição de pedido de revisão, em caso de não concordância do auditor com o resultado da avaliação realizada pela respectiva chefia; d) devolutiva (feedback) pela chefia, informando as necessidades de aprimoramento de competências eventualmente identificadas e a pactuação de plano de desenvolvimento individual, se for o caso; e e) monitoramento das capacitações e das ações de desenvolvimento realizadas com vistas ao aprimoramento das lacunas identificadas no processo. Recomenda-se que o nível de proficiência aferido para cada competência seja calculado pela média dos resultados da autoavaliação e da avaliação da chefia (e de outras avaliações realizadas, se for o caso), em um período de doze meses. Os resultados das avaliações devem ser utilizados pelas UAIG com o propósito de aprimoramento da proficiência da equipe de auditores, o desenvolvimento de planos de capacitação e a alocação aos trabalhos de auditoria a serem realizados. As UAIG deverão estruturar trilhas de conhecimento para cada competência mapeada e utilizá-las como referência para os processos de autoavaliação e de avaliação pelas chefias, bem como, para a elaboração de planos de desenvolvimento individual, facultada a utilização das trilhas disponibilizadas pela CGU. V - Das competências finalísticas As UAIG deverão realizar o mapeamento das competências relacionadas à área de atuação da respectiva unidade auditada, a serem requeridas dos profissionais que atuam na atividade de auditoria interna, considerando, sempre que aplicável, os seguintes temas: a) planejamento e gestão de processos organizacionais; b) riscos específicos do negócio e do ambiente em que a organização opera; c) aquisição de bens, obras e serviços, incluindo de tecnologia da informação; d) cybersegurança; e e) responsabilidade ambiental, social e de governança. As UAIG deverão gerenciar as competências finalísticas mapeadas segundo os mesmos procedimentos aplicáveis às competências técnicas e interpessoais estabelecidos por esta Deliberação. PORTARIA Nº 2.823, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso I, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 12 de dezembro de 2008, e considerando o disposto nos art. 19 e 20 do Regimento Interno da Comissão de Coordenação de Controle Interno, aprovado pela Portaria nº 1.028, de 22 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Publicar a Deliberação nº 03/2024 da Comissão de Coordenação de Controle Interno - CCCI, aprovada em sessão realizada em 20 de agosto de 2024, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO ANEXO I Deliberação CCCI nº 03/2024: Avaliações internas e externas de qualidade. A Comissão de Coordenação de Controle Interno, no uso das competências conferidas pelo art. 23 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e pelo art. 3º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria CGU nº 1.028, de 22 de abril de 2015, Considerando: a) Que o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de junho de 2017, estabelece que, "106. A UAIG deve instituir e manter um Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (...) tendo por base os requisitos estabelecidos por este Referencial Técnico, os preceitos legais aplicáveis e as boas práticas nacionais e internacionais relativas