DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000349 349 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 6134/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 019.477/2020-1 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.1. Responsável: Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos (120.399.342-00). 3.2. Embargante: Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos (120.399.342-00). 4. Órgão/Entidade: Município de Gurupá/PA. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Jorge Luís de Almeida Gomes (16.855/OAB-PA), representando o município de Gurupá/PA; Wyller Hudson Pereira Melo (20.387 / OA B - P A ) , representando o embargante. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, nos quais foram opostos embargos de declaração ao Acórdão 9.609/2023-TCU-2ª Câmara, que apreciou recursos de reconsideração contra o Acórdão 2.869/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer, nos termos dos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. informar o embargante do conteúdo desta deliberação. 10. Ata n° 31/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6134- 31/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6135/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 019.544/2013-8 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71); Município de Nossa Senhora dos Remédios/PI (06.554.422/0001-95). 3.1. Responsáveis: José Francisco Carvalho Costa (349.669.863-20); José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho (096.237.523-34); Kassyus Klay Lages de Carvalho (726.684.403-78); Manoel de Jesus Silva (374.654.813-68); Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco (003.708.283-30); Pedro Pereira Veras Filho (201.736.603-04); Ronaldo César Lages Castelo Branco (265.151.303-25); Rosânia da Silva (396.678.553-68). 3.2. Embargantes: Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco (003.708.283-30); Pedro Pereira Veras Filho (201.736.603-04). 4. Órgão/Entidade: Município de Nossa Senhora dos Remédios/PI. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Ivan Lopes de Araújo Filho (14249/OAB-PI), representando Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco e Pedro Pereira Veras Filho; José Miguel Lima Parente (17.233/OAB-PI), Helder Sousa Jacobina (3.884/OAB-PI) e outros, representando Kassyus Klay Lages de Carvalho; Edson Vieira Araújo (3.285/OA B - P I ) , representando Carlos Alberto Fortes Couto; Renato Leal Catunda Martins (8. 4 4 6 / OA B - P I ) , Virgilio Bacelar de Carvalho (2.040/OAB-PI) e outros, representando Ronaldo César Lages Castelo Branco; Kassyus Klay Lages de Carvalho, representando o município de Nossa Senhora dos Remédios/PI; Virgílio Bacelar de Carvalho (2.040/OAB-PI), representando Rosânia da Silva; Everardo Oliveira Nunes de Barros (2.789/OAB-PI), representando José Francisco Carvalho Costa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Núbia dos Santos Queiroz Castelo Branco e Pedro Pereira Veras Filho ao Acórdão 11.444/2023-TCU-2ª Câmara, que manteve o Acórdão 18.771/2021-TCU-2ª Câmara, o qual julgou suas contas irregulares, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação aos recorrentes. 10. Ata n° 31/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6135- 31/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6136/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 027.786/2019-6 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração em Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Embargante: José Moacir Cardoso da Costa (121.182.301-68). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Éder Machado Leite (OAB/DF 20.955) e Oscar Fugihara Karnal (OAB/DF 51.458), representando José Moacir Cardoso da Costa. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por José Moacir Cardoso da Costa ao Acórdão 9.614/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do que este Tribunal deu provimento, embora mantida a irregularidade do pagamento da vantagem opção, a pedido de reexame contra decisão pela ilegalidade e negativa de registro do ato de aposentadoria do embargante, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao embargante e à Secretaria- Geral de Administração/TCU. 10. Ata n° 31/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6136- 31/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz. 13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6137/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 033.016/2017-8 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração. 3. Embargante: Comar Construção, Locação e Refrigeração Ltda. (09.247.224/0001-77). 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Comar Construção, Locação e Refrigeração Ltda. (09.247.224/0001-77); Cristiane Araújo Vieira Alves (743.300.633-87); Wladimir Wronsky Quezada (727.468.663-15). 4. Órgão/Entidade: município de Pacatuba/CE. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da decisão recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Raimundo Augusto Fernandes Neto (6.615/OAB-CE) e Ésio Rios Lousada Neto (18.190/OAB-CE), representando Cristiane Araújo Vieira Alves; Roberto Sérgio Limeira Paula Filho (25.096/OAB-CE), representando a Comar Construção, Locação e Refrigeração Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que ora se apreciam os embargos de declaração opostos pela Comar Construção, Locação e Refrigeração Ltda. ao Acórdão 5.496/2022-TCU-2ª Câmara, que a condenou em débito e lhe imputou multa devido à não comprovação da execução integral dos serviços apresentados nas planilhas de medição relativas à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) tipo I, no Conjunto Jereissati III, Pacatuba/CE, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos ao Acórdão 5.496/2022- TCU-2ª Câmara e os rejeitar; 9.2. considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação dos embargos opostos ao Acórdão 10.939/2023-TCU-1ª Câmara, tornado nulo pelo Acórdão 1.683/2024- TCU-1ª Câmara; 9.3. informar o conteúdo desta deliberação à embargante. 10. Ata n° 31/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6137- 31/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6138/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 040.095/2021-5 1.1. Apenso: 007.526/2024-5 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Aposentadoria). 3. Interessada: Marina Sadaco Arakaki Lorensetti (445.978.271-53). 3.1. Embargante: Marina Sadaco Arakaki Lorensetti (445.978.271-53). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Rudi Cassel (OAB/DF 22.256), representando a embargante. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Marina Sadaco Arakaki Lorensetti ao Acórdão 3.081/2024-TCU-2ª Câmara, que manteve a decisão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria à embargante, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos declaratórios opostos e rejeitá-los; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao órgão de origem e à recorrente. 10. Ata n° 31/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6138- 31/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6139/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 017.522/2016-1 1.1. Apensos: 030.151/2010-4; 036.259/2021-7 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessado: Tribunal de Contas da União (00.414.607/0001-18). 3.1. Responsáveis: Ari Valdecir Artuzi (413.597.120-20); Associação Beneficente Douradense (03.604.782/0001-66); Dilson Deguti Vieira (202.065.341-91); Edvaldo de Melo Moreira (518.444.781-49); Mário Eduardo Rocha Silva (180.795.958-95). 3.2. Recorrente: Associação Beneficente Douradense (03.604.782/0001-66). 4. Órgão/Entidade: Município de Dourados/MS. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Geovanne Soares Amorim de Sousa (43.884/OAB-DF), representando a Associação Beneficente Douradense; Rafael Meirelles Gomes de Ávila (15.847/OAB-MS), representando Dilson Deguti Vieira; José Fernando Dircksen dos Santos (20.477/OAB-MS) e Rômulo Almeida Carneiro (15.746/OAB-MS), representando Marinete Alves Bezerra Artuzi; Douglas Patrick Hammarstrom (20.674/OAB-MS), representando Ari Valdecir Artuzi. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, nos quais foram opostos embargos de declaração ao Acórdão 8.949/2023-TCU-2ª Câmara, que apreciou recursos de reconsideração contra o Acórdão 8.654/2021-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer, nos termos dos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. sobrestar os autos até o trânsito em julgado da Ação Anulatória 1103296- 35.2023.4.01.3400; 9.3. informar a embargante do conteúdo desta deliberação. 10. Ata n° 31/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6139- 31/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6140/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 026.771/2020-9 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Pensão Civil).