DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090200084 84 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 1111, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0014290- 56.2024.4.01.8005, resolve: DEFERIR APOSENTADORIA ao servidor JOSE ARNALDO FROTA DE ALBUQUERQUE, Analista Judiciário, Área Judiciária (Oficial de Justiça Avaliador Federal), Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90, no art. 16, § 1°, da Lei 11.416/2006, no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98 e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006. Des. Federal JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 6.014, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0046775-07.2023.4.03.8000 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o Ato n.º 5.405, de 12 de janeiro de 2024, publicado em 22 de janeiro de 2024 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria à servidora JANE MARIA DE ALMEIDA FOGAÇA, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para fazer constar a proporcionalidade de 102% (cento e dois por cento) da média aritmética, com efeitos financeiros retroativos a 22 de janeiro de 2024, data da concessão inicial, mantidos os fundamentos legais do referido Ato. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. LUIS CARLOS HIROKI MUTA Desembargador Federal Presidente ATO Nº 6.018, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0009092-93.2024.4.03.8001 - SEI, resolve: CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, observado o art. 24, § 1.º, incisos I e II, e §§ 2.º e 3.º, da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor inativo EDSON CLARET BARRETO, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2024, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019: - ELENITA NELI BEBER, companheira, beneficiária de pensão vitalícia, nos termos dos arts. 16, inciso I, e 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 13.146/2015, 13.183/2015 e 13.846/2019, observado o disposto no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020. LUIS CARLOS HIROKI MUTA Desembargador Federal Presidente ATO Nº 6.028, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no parágrafo 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: TORNAR SEM EFEITO, por perda do prazo legal para posse, a nomeação dos candidatos abaixo nominados, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA , do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, de que trata o Ato nº 5.893, de 10/07/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16/07/2024. SERGIO GOMES AYALA FILHO BERNARDO BERTOLI DIEGOLI MARCELO MEIRELLES BERGEMANN JONATHAN ADAMS LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 6.029, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, e conforme requerimentos constantes no processo administrativo nº 0010651-22.2023.4.03.8001, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a pedido, a nomeação das candidatas abaixo nominadas, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, efetuada por meio do Ato nº 5.893, de 10/07/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16/07/2024; e DESLOCÁ-LAS para o final da lista de candidatos habilitados para o mesmo cargo, como segue: THAIS SAYEG, reposicionada para o final da lista de candidatos habilitados, passando a ocupar a 131ª colocação na Unidade de Classificação Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a 334ª colocação na Lista Geral do Estado de São Paulo LIZIA MARIA MOTA CAVALCANTE, reposicionada para o final da lista de candidatos habilitados, passando a ocupar a 335ª colocação na Lista Geral do Estado de São Paulo LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 6.031, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, e conforme requerimentos constantes no processo administrativo nº 0028247-85.2024.4.03.8000, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a pedido, a nomeação dos candidatos abaixo nominados, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de que trata o Ato nº 5982, de 13/08/2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16/08/2024: FERNANDO FERREIRA TINELLI EDMUNDO BORGES DO AMARAL JUNIOR LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 6.032, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e", da Constituição da República, e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e o decidido nos autos da Apelação Cível nº 1076019-15.2021.4.01.3400 (processo administrativo nº 0037768-30.2019.4.03.8000), resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato DIEGO MELO DA SILVA, para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em vaga decorrente da vacância do cargo de Igor Cabral Batista. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 6.033, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição da República, resolve: NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem os cargos a seguir relacionados, Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: I - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA LIZIA MARIA MOTA CAVALCANTE, em vaga decorrente da exoneração de Paulo Henrique Pereira de Moraes MARCOS CASTANHO LAZARINI, em vaga redistribuída, nos termos do Ato nº 202/2024 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região NARA JOSEPIN KWEN, em vaga decorrente da exoneração de Julia D'Alessio TACIANA MENEZES VIEIRA, em vaga decorrente da exoneração de Letícia Alves Bueno Pereira II - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (alterado pela Resolução nº 843/2023-CJF) FELIPE CORREA SILVA, em vaga decorrente da exoneração de Diogo da Silva Maciel EDISON RIBEIRO ARAUJO, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Malowski Belda LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO 6.034, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da Constituição da República, conforme Processo SEI n.º 0029114-78.2024.4.03.8000, resolve: NOMEAR o servidor JORGE ANDRÉ CARVALHO DE ABREU SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, requisitado do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, para exercer o cargo em comissão, CJ-1, de Assessor Jurídico I, do Gabinete da Desembargadora Federal Adriana Pileggi, nos termos do art. 9.º, inciso II, da Lei n.º 8112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9527, de 10/12/97. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.276, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0002167-48.2024.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora SANDRA LUCIA PAES SOARES, matrícula 12157, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do Adicional de Qualificação - AQ- GRADUAÇÃO, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei 11.416/06, com redação dada pela Lei 13.317/16, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.292, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0001909-41.2024.4.04.8002, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora MARCIA FERREIRA ROJAS, matrícula 10212, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/90, com a redação incluída pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária n. 2006.72.00.010455-0/SC, que tramitou na 3ª Vara Federal de Florianópolis/SC e transitou em julgado em 14/04/2009, e do Adicional de Qualificação - AQ-GRADUAÇÃO, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso VI, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317/2016, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.308, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0005921-41.2023.4.04.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 633/2019, publicado no DOU(2) de 17/12/2019, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSE BENJAMIM MAIA PASTRELO, matrícula 10997, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para RESTABELECER a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, excluída pelo Ato 2423/2023, e INCLUIR a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, tudo com vigência e efeitos financeiros a partir de 28/06/2023, data da ciência deste Tribunal do Acórdão 4269/23-TCU-1ª Câmara, e em cumprimento ao Acórdão 4599/2024 - TCU - 1ª Câmara, proferido na sessão de 02/07/2024, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA