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Diário Oficial da União · 02/09/2024 · pág. 85

DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090200085 85 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 3.330, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0009386-29.2021.4.04.8000, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Ato 911/2021, publicado no DOU(2) de 03/12/2021, retificado posteriormente em 16/12/2021, que alterou a fundamentação legal do Ato 522/19, publicado no DOU(2) de 17/12/19, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor PAULO AIRTON BARBOSA BRANDAO, matrícula 11896, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para excluir a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e INCLUIR a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, tendo em vista que o Acórdão 4619/2024 - TCU - 1ª Câmara, proferido na sessão de 02/07/2024, tornou insubsistente o Acórdão 17763/2021-1ª Câmara, proferido na sessão de 19/10/2021, com vigência e efeitos financeiros a partir de 25/10/2021, data da ciência deste Tribunal do Acórdão 17763/21-1ª Câmara, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.331, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0004819-78.2023.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO à servidora LETICIA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 12837, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no art. 10, § 1º, inciso II, da EC 103/19, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", § 2º, inciso II, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, sem limitação ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.332, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0003376-52.2024.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à servidora CARMEN SALETE CAMARGO SOARES, matrícula 10321, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 20, caput, incisos I a IV, §2º, inciso II, e §3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos calculados e reajustados nos termos do artigo 26, caput, §3º, inciso I, e §§ 6º e 7º, da referida Emenda Constitucional, c/c o artigo 6º, §2º, inciso II, alínea "b", item 2, do Anexo I da Portaria MTP 1.467/2022, com as alterações promovidas pela Portaria MTP 3.803/2022, sem limitação ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da EC 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0002143-26.2024.4.04.8001, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora HELENA JARDIM CARVALHO, matrícula 14757, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/90, com a redação incluída pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 8-4- 1998, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.347, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0005070-90.2023.4.04.8003, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 2746/2023, publicado no DOU(2), de 05/12/2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JUSCELINO DE QUADROS DOMINGUES, matrícula 11110, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e decorrente de decisão judicial exarada nos autos da ação 2009.70.03.002181-3/PR, que transitou em julgado em 04/10/2013, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.366, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0000427-89.2023.4.04.8003, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato 1909/2023, publicado no DOU(2), de 17/02/2023, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora CARLA LUZIA DE ALMEIDA CURVO, matrícula 10656, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, e a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU- Plenário, com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.369, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0010208-86.2019.4.04.8000, resolve: I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação da candidata abaixo relacionada, conforme segue: Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Paraná MICRORREGIÃO PL - LESTE C U R I T I BA Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1 EMMI MARIA MATIAS IZOLAN, em virtude de desistência da nomeação Ato 3315, de 16-8-2024, publicado no DOU de 19-8-2024 II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO QUADROS DA SILVA ATO Nº 3.370, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0010208-86.2019.4.04.8000, resolve: I - NOMEAR os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A, Padrão 1, dos respectivos cargos, conforme segue: Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul Microrregião TC - CENTRAL SANTA MARIA Analista Judiciário, Área Judiciária CARINE KONZEN, em vaga decorrente da exoneração do servidor Arthur Soares da Silva. Microrregião TF - FRONTEIRA S A N T I AG O Técnico Judiciário, Área Administrativa MELISSA GONÇALVES DE LIMA, em vaga decorrente da exoneração do servidor Marcos de Lima Brito. Microrregião TM - METROPOLITANA C A N OA S Técnico Judiciário, Área Administrativa ANA CAROLINA TEIXEIRA DE ASSIS, em vaga decorrente da demissão da servidora Sayonara Crestani. G R AV AT A Í Técnico Judiciário, Área Administrativa PAOLA FERRARO BORBA, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pelo servidor Luis Felipe Batista Miranda. RAFAELA MENDES FRANCO FONSECA, em vaga criada pela Lei nº 13.282/2016. Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Lista Geral PALMEIRA DAS MISSÕES Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal ALEXANDRE LABENDZ LENCI, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pelo servidor Renan Maia Rangel da Silva. PORTO ALEGRE Técnico Judiciário, Área Administrativa VINICIUS GUARESE DE OLIVEIRA, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pelo servidor Joao Pedro Tonietti de Almeida Oliveira. MARINA POSTAL DENTI, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pelo servidor Wellington Santos da Cunha. LUANNA LOPES VIEIRA, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Antônio Carlos Silva Vieira. FRANCISCO PELLIN JUNIOR, em vaga decorrente do falecimento do servidor Ricardo Kaszuba. EDIMAR MOLINARI, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Ricardo Guilherme Fischer. BETINA SANTORO BENVEGNU, em vaga decorrente da exoneração da servidora Juma da Costa Siqueira. LAERSON BRUXEL, em vaga decorrente da exoneração da servidora Isabelle Almeida Vieira Piccinini. URUGUAIANA Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial (anterior Segurança e Transporte) VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Luiz Jonas Avelar Ferreira. Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Lista Geral da 4ª Região CARAZINHO Técnico Judiciário, Área Administrativa SAMANTA FREITAS GOMES (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga decorrente da exoneração da servidora Mariane Favretto. PORTO ALEGRE Técnico Judiciário, Área Administrativa TELMA CARDOSO DOS SANTOS (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pela servidora Sabrina Monique Gressler Borges. Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina Microrregião SD - NORDESTE JOINVILLE Analista Judiciário, Área Judiciária BRUNA GIL SENA, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável pelo servidor Iury Mendes da Silva. Microrregião SS - SUL CRICIÚMA Técnico Judiciário, Área Administrativa WATUZI DA ROSA DA SILVA, em vaga decorrente da aposentadoria da servidora Marilene Carollo Nunes Pinto. MURYEL FERNANDA SOUZA CURITY MORAES (listagem de candidatos/as negros/as), em vaga decorrente da aposentadoria da servidora Nancy Campagnoli da Rosa. L AG U N A Técnico Judiciário, Área Administrativa HALINA NASCIMENTO FERREIRA, em vaga decorrente da exoneração da servidora Luciana Teixeira Silva.