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Diário Oficial da União · 02/09/2024 · pág. 88

DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200088 88 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 631, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Morro das Neves, código SIPRA T00339000, localizado no município de Monte do Carmo, no estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54400.001265/2005-64 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 46, de 09 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 20 de setembro de 2005, seção 1, página 89 e no Boletim de Serviço nº 39, de 26 de setembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Morro das Neves, código SIPRA T00339000, localizado no município de Monte do Carmo, no estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Morro das Neves, a base cartográfica da SR(TO), e a Nota Técnica 2082 (21296917); resolve: Art. 1º Retificar a área de e 2.420,0000 ha (dois mil quatrocentos e vinte hectares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 46, de 09 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 20 de setembro de 2005, seção 1, página 89 e no Boletim de Serviço nº 39, de 26 de setembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Morro das Neves, código SIPRA T00339000, localizado no Município de Monte do Carmo, no estado do Tocantins, para a área de 831,4242 ha, (oitocentos e trinta e um hectares, quarenta e dois ares e quarenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(TO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 632, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Tapuio, localizada no município de Queimada Nova, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022; Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Tapuio, publicado no Diário Oficial da União nos dias 21 e 22 de dezembro de 2010, e no Diário Oficial do Estado do Piauí nos dias 12 e 13 de janeiro de 2011; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54380.001320/2004- 11; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Tapuio, a área de 550,1847 ha (quinhentos e cinquenta hectares, dezoito ares e quarenta e sete centiares), localizada no município de Queimada Nova, no estado do Piauí. §1º Os limites e confrontações do território quilombola Tapuio são: Norte: Herdeiros de Jucelino R. Coelho; Sul: Joaquim Dias Neto, Florisbela, Espólio de Raimundo de Sousa Filho; Leste: Durvalina Amélia da Silva, Raimundo de Sousa Filho, Eudócio Marques de Sousa, Espólio de João Jota de Sousa, Joaquim Dias Neto; Oeste: Nelson Epifanio de Sousa, Raimundo Nonato do Nascimento, Moisés Adão Coelho, Mareusa Paixão Nonato e Raimundo de Sousa Filho. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54380.001320/2004-11 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 633, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Retifica área e capacidade de família de Projeto de Assentamento 04 de Outubro, código SIPRA MT0470000, localizado no município de Campo Verde, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54240.001065/2001-68 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 25 de 04 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 117-E de 14 de junho de 2001, seção 01, página 80, que criou o Projeto de Assentamento 04 de Outubro, código SIPRA MT0470000, localizado no município de Campo Verde, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento 04 de Outubro com a base cartográfica da SR(MT), de 959,0767 ha para 951,1266 ha, e capacidade de 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares para 42 (quarenta e duas) unidades agrícolas familiares, conforme Nota Técnica nº 1984 (SEI nº 21169886) resolve: Art. 1º Retificar a área de 959,0767 ha (novecentos e cinquenta e nove hectares, sete ares e sessenta e sete centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 25 de 04 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 117-E, de 14 de junho de 2001, que criou o Projeto de Assentamento 04 de Outubro, código SIPRA 0470000, localizado no município de Campo Verde, no estado do Mato Grosso, para a área de 951,1266 ha (novecentos e cinquenta e um hectares, doze ares e sessenta e seis centiares), e capacidade de 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares para 42 (quarenta e duas) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 634, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Retifica a área e a capacidade de família do Projeto de Assentamento Triunfo, código SIPRA MT0299000, localizado no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN CRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54000.086328/2021-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 23, de 10 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2000 que criou o Projeto de Assentamento Triunfo, código SIPRA MT0299000, localizado no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; Considerando as informaç ões do Projeto de Assentamento Triunfo e a base cartográfica da SR(MT), Nota Técnica nº 1364 (SEI nº 20540459); resolve: Art. 1º Retificar a área de 11.026,9810 ha (onze mil, vinte e seis hectares, noventa e oito ares e dez centiares) e a capacidade de famílias de 300 (trezentas) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria nº 23, de 10 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2000 que criou o Projeto de Assentamento Triunfo, código SIPRA MT0299000, localizado no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso, para a área de 10.992,4081 ha (dez mil, novecentos e noventa e dois hectares, quarenta ares e oitenta e um centiares), e a capacidade de famílias para 297 (duzentos e noventa e sete) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 635, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Criação d o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Livre, localizado no município de Canoinhas, no estado de Santa Catarina, sob gestão da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.044557/2024-67; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Terra Livre, com a área de 83,3040 ha, localizado no município de Canoinhas, no estado de Santa Catarina, transferido para fins de reforma agrária pela União, pela Portaria SPU nº 242/2009, de 23 de novembro de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 224, de 24 de novembro de 2024; Considerando a proposta da criação do projeto de Desenvolvimento Sustentável pela Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Livre, código SIPRA nº SC0393000, com área de 83,3040 ha (oitenta e três hectares trinta ares e quarenta centiares), localizado no município de Canoinhas, no estado de Santa Catarina, tendo como municípios limítrofes Irineópolis, Timbó Grande, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras, em Santa Catarina, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 6 (seis) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 636, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Retificação de área e capacidade do Projeto de Assentamento Ramada, código SIPRA RS0013000, localizado no município de Julio de Castilhos, no estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 41200.001692/1987-41 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 354, de 26 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 1989, que criou o Projeto de Assentamento Ramada, código SIPRA RS0013000, localizado no município de Julio de Castilhos, no estado do Rio Grande do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(RS), Nota Técnica nº 1967/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA (SEI nº 21154897); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.313,30 ha (dois mil e trezentos e treze hectares e trinta ares) constante da Portaria/INCRA/Nº 354, de 26 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 1989, que criou o Projeto de Assentamento Ramada, código SIPRA RS0013000, localizado no município de Julio de Castilhos, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 2.150,7072 ha (dois mil e cento e cinquenta hectares e setenta ares e setenta e dois centiares) e a capacidade de 90 famílias (noventa) para 82 (oitenta e duas) famílias em conformidade com a base cartográfica da SR(RS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 637, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre os critérios e procedimentos referentes à implantação de projetos de fomento à agroindustrialização, à comercialização, à agroecologia e às atividades pluriativas e solidárias em áreas de reforma agrária, territórios quilombolas e outras áreas de povos e comunidades tradicionais reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - Terra Sol. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22, inciso VII, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o art. 104, incisos II e IX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro 2022, e considerando o que consta do processo administrativo nº 54000.013199/2022-89; resolve: