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Diário Oficial da União · 02/09/2024 · pág. 131

DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200131 131 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.144, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Cria o Grupo de Trabalho Esperançar Chico Mendes. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição, na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.016142/2023-19, resolve: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Esperançar Chico Mendes - GT Esperançar Chico Mendes, com o objetivo de formular propostas e articular ações com vistas ao planejamento e elaboração da execução da primeira fase do Projeto Esperançar Chico Mendes no território tradicional associado à Reserva Extrativista Chico Mendes, criada pelo Decreto nº 99.144, de 12 de março de 1990, e nos municípios que a sediam. Parágrafo único. O Projeto Esperançar Chico Mendes será experiência piloto para apoiar o fortalecimento da agenda de patrimônio cultural e alternativas de renda em torno das Reservas Extrativistas e seus territórios tradicionais, visando contribuir para a efetivação das políticas públicas e da cogestão do território, sobretudo por meio do fortalecimento da memória e legado de Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes. Art. 2º O GT Esperançar Chico Mendes será composto por um titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável, que o coordenará; II - Gabinete da Ministra; III - Departamento de Educação Ambiental e Cidadania da Secretaria- Executiva; IV - Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos da Secretaria-Executiva; V - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; VI - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental; VII - Secretaria Nacional de Mudança do Clima; VIII - Secretaria Nacional de Bioeconomia; IX - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial; X - Serviço Florestal Brasileiro; XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. § 1º Os membros do GT Esperançar Chico Mendes e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 2º O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes designará servidor em exercício no Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Chico Mendes, instituído por meio da Portaria nº 783, de 30 de novembro de 2017, para funcionar como ponto focal de interlocução com a coordenação do GT Esperançar Chico Mendes. § 3º Poderão ser convidados para reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos e entidades públicos e organizações da sociedade civil das áreas de meio ambiente, territórios tradicionais, patrimônio cultural, museologia, educação, comunicação, turismo, trabalho, e aquelas relacionadas à memória e legado de Francisco Alves Mendes Filho. § 4º Os órgãos, entidades e organizações convidados indicarão suas representações de acordo com a temática a ser desenvolvida na reunião do GT Esperançar Chico Mendes e terão direito a voz, mas não a voto. Art. 3º As reuniões do GT Esperançar Chico Mendes poderão ocorrer de forma remota, presencial e híbrida. Art. 4º O GT Esperançar Chico Mendes se reunirá em caráter ordinário semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação via correio eletrônico pelo órgão coordenador. § 1º O quórum de reunião e de aprovação do GT Esperançar Chico Mendes é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate em votações, o coordenador do GT Esperançar Chico Mendes terá o voto de qualidade. Art. 5º Os membros do GT Esperançar Chico Mendes que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência. Art. 6º O GT Esperançar Chico Mendes terá duração de quatro anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 7º A participação no GT Esperançar Chico Mendes é considerada atividade relevante e não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 120, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Institui o Plano de Dados Abertos (PDA) 2024-2026 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto nos processos administrativos SEI nº 02001.011779/2024-90 e 02001.125333/2017-12, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano de Dados Abertos (PDA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 2024 a 2026, aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), em 20 de maio de 2024, e pelo Comitê de Governança Digital (CGD), em 27 de maio de 2024. Art. 2º A íntegra do Plano de Dados Abertos está disponível no sítio eletrônico do Ibama e pode ser acessado no endereço https://www.gov.br/ibama/pt- b r / a c e s s o - a - i n f o r m a c a o / a r q u i v o s / 2 0 2 4 / 2 0 2 4 0 8 2 8 _ A n e x o _ 2 0 3 0 4 2 5 7 _ P DA _2024_2026.pdf. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.625, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. (processo nº 00810.000236/2023-14). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, em cumprimento à decisão transitada em julgado, executada no processo judicial nº Nº 0076693-66.2018.4.02.5120/RJ, em tramitação na 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, resolve: Art. 1º Aprovar a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá. §1º A área que compreende a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a. referenciadas no Datum Sirgas 2000, no plano de projeção UTM - Zona 23 Sul, a partir cartas topográficas matriciais em escala 1:50.000, MI 2715-4, folha ITAIPAVA (SF-23-Z-B- I-4), MI 2745-2, folha PETRÓPOLIS (SF-23-Z-B-IV-2), MI 2715-3, folha MIGUEL PEREIRA (SF- 23-Z-B-I-3), MI 2745-1, folha CAVA (SF-23-Z-B-IV-1) e MI 2744-2, folha PARACAMBI (SF-23- Z-A-VI-2), publicadas no Banco de Dados Geográficos do Exército pela Diretoria do Serviço Geográfico, da imagem de satélite LANDSAT 9 (LC09_L1TP_217076_20240520_20240520_02_T1) e da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2022). §2º Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E 669704,404 e N 7516450,368, localizado na divisa do município de Miguel Pereira e Petrópolis; deste, segue pelo referido limite municipal, até o ponto 2 de c.p.a. E 661470,214 e N 7513614,067, localizado na divisa do município de Miguel Pereira e Paty do Alferes; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 3 de c.p.a. E 661235,169 e N 7513573,416, ponto 4 de c.p.a. E 661072,103 e N 7513573,416, ponto 5 de c.p.a. E 660407,288 e N 7513719,325, ponto 6 de c.p.a. E 659956,393 e N 7513959,330, ponto 7 de c.p.a. E 659634,554 e N 7514885,522, ponto 8 de c.p.a. E 659205,434 e N 7514919,826, ponto 9 de c.p.a. E 659036,138 e N 7514115,082, ponto 10 de c.p.a. E 658886,001 e N 7513947,285, ponto 11 de c.p.a. E 656918,705 e N 7513554,954, ponto 12 de c.p.a. E 656661,234 e N 7512954,647, ponto 13 de c.p.a. E 654661,548 e N 7512628,766, ponto 14 de c.p.a. E 654618,636 e N 7512551,583, ponto 15 de c.p.a. E 654564,396 e N 7512452,616, ponto 16 de c.p.a. E 654558,561 e N 7511633,971, ponto 17 de c.p.a. E 653426,907 e N 7511502,844, ponto 18 de c.p.a. E 652042,650 e N 7510825,976, ponto 19 de c.p.a. E 649052,986 e N 7508568,117, ponto 20 de c.p.a. E 648907,086 e N 7508499,510; até o ponto 21 de c.p.a. E 648598,757 e N 7508321,793, localizado no Rio Santana; deste, segue pelo referido rio, até o ponto 22 de c.p.a. E 643555,430 e N 7504655,598; deste, segue em linha reta, até o ponto 23 de c.p.a. E 644293,805 e N 7503675,690, localizado na faixa de domínio da RJ-125; deste, segue pela referida faixa de domínio da rodovia, até o ponto 24 de c.p.a. E 643905,983 e N 7503092,493, localizado no encontro da RJ-125 com um afluente do Rio Santana; deste, segue pelo referido afluente, até o ponto 25 de c.p.a. E 642624,093 e N 7502366,775, localizado na confluência com o Rio Santana; deste, segue pelo referido rio, até o ponto 26 de c.p.a. E 636875,842 e N 7496032,508, localizado no encontro do Rio Santana com a faixa de domínio da RJ-093; deste, segue pela referida faixa de domínio da rodovia, passando pelo ponto 27 de c.p.a. E 637113,295 e N 7495828,941; até o ponto 28 de c.p.a. E 641503,979 e N 7495415,166; localizado no cruzamento da RJ-093, com o Rio São Pedro; deste, segue pelo referido rio, até o ponto 29 de c.p.a. E 640430,158 e N 7493437,498, localizado na confluência com o Rio Guandu; deste, segue pelo referido rio, até o ponto 30 de c.p.a. E 640325,515 e N 7492856,346, localizado no cruzamento com a faixa de domínio da BR-493; deste, segue pela referida faixa de domínio da rodovia, até o ponto 31 de c.p.a. E 657296,453 e N 7490910,596; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 32 de c.p.a. E 659061,084 e N 7493215,000, ponto 33 de c.p.a. E 659098,267 e N 7495611,471, ponto 34 de c.p.a. E 660226,148 e N 7496837,574, ponto 35 de c.p.a. E 660436,852 e N 7496825,189, ponto 36 de c.p.a. E 660709,526 e N 7496713,725, ponto 37 de c.p.a. E 661279,664 e N 7496255,485, ponto 38 de c.p.a. E 661701,070 e N 7496379,334, ponto 39 de c.p.a. E 662407,545 e N 7497000,886, ponto 40 de c.p.a. E 662333,179 e N 7497512,549, ponto 41 de c.p.a. E 661254,875 e N 7498305,180, ponto 42 de c.p.a. E 661205,297 e N 7498490,953, ponto 43 de c.p.a. E 661006,988 e N 7499902,828, ponto 44 de c.p.a. E 661267,269 e N 7500348,683, ponto 45 de c.p.a. E 661552,337 e N 7500522,071, ponto 46 de c.p.a. E 662870,213 e N 7501082,678, ponto 47 de c.p.a. E 663021,062 e N 7501067,006, ponto 48 de c.p.a. E 663318,525 e N 7499766,595, ponto 49 de c.p.a. E 663739,932 e N 7499283,585, ponto 50 de c.p.a. E 663826,692 e N 7499234,046, ponto 51 de c.p.a. E 664000,212 e N 7499209,276, ponto 52 de c.p.a. E 664421,619 e N 7499791,365, ponto 53 de c.p.a. E 666057,666 e N 7499766,596, ponto 54 de c.p.a. E 666094,849 e N 7499828,520, ponto 55 de c.p.a. E 665958,511 e N 7500261,990, ponto 56 de c.p.a. E 666020,483 e N 7500447,763, ponto 57 de c.p.a. E 668307,231 e N 7502497,459, ponto 58 de c.p.a. E 668406,385 e N 7502509,844, ponto 59 de c.p.a. E 668555,117 e N 7502460,305, ponto 60 de c.p.a. E 669509,478 e N 7501940,140, ponto 61 de c.p.a. E 669682,999 e N 7501940,140, ponto 62 de c.p.a. E 670121,749 e N 7502405,127, ponto 63 de c.p.a. E 670910,034 e N 7503240,551, ponto 64 de c.p.a. E 672384,956 e N 7502584,154, ponto 65 de c.p.a. E 672508,899 e N 7502608,924, ponto 66 de c.p.a. E 672744,390 e N 7502893,775, ponto 67 de c.p.a. E 673895,525 e N 7503944,727, ponto 68 de c.p.a. E 674145,716 e N 7503699,122, ponto 69 de c.p.a. E 673783,954 e N 7503164,328, ponto 70 de c.p.a. E 673835,448 e N 7503052,842, ponto 71 de c.p.a. E 676251,379 e N 7501667,849, ponto 72 de c.p.a. E 676320,038 e N 7501590,667, ponto 73 de c.p.a. E 676337,202 e N 7501333,392, ponto 74 de c.p.a. E 676096,896 e N 7500784,540, ponto 75 de c.p.a. E 675255,827 e N 7500047,020, ponto 76 de c.p.a. E 675247,245 e N 7500004,141, ponto 77 de c.p.a. E 675315,904 e N 7499909,807, ponto 78 de c.p.a. E 676371,532 e N 7498957,783, ponto 79 de c.p.a. E 676508,850 e N 7498957,893, ponto 80 de c.p.a. E 680267,918 e N 7499986,991, ponto 81 de c.p.a. E 680353,741 e N 7499978,415, ponto 82 de c.p.a. E 681748,372 e N 7498902,497, ponto 83 de c.p.a. E 681868,525 e N 7498885,345, ponto 84 de c.p.a. E 684535,830 e N 7499124,026, ponto 85 de c.p.a. E 682826,454 e N 7502471,354, ponto 86 de c.p.a. E 682932,734 e N 7505150,835, ponto 87 de c.p.a. E 682048,751 e N 7509888,800, ponto 88 de c.p.a. E 682057,334 e N 7510051,740, ponto 89 de c.p.a. E 682151,740 e N 7510652,047, ponto 90 de c.p.a. E 683727,892 e N 7512372,782, ponto 91 de c.p.a. E 683727,865 e N 7512436,363, ponto 92 de c.p.a. E 683665,978 e N 7512744,866, ponto 93 de c.p.a. E 682845,650 e N 7514649,781, ponto 94 de c.p.a. E 682893,172 e N 7516732,298, ponto 95 de c.p.a. E 682781,601 e N 7516903,814, ponto 96 de c.p.a. E 682644,283 e N 7516972,421, ponto 97 de c.p.a. E 682095,013 e N 7516826,632, ponto 98 de c.p.a. E 682017,772 e N 7516895,238, ponto 99 de c.p.a. E 680996,473 e N 7519377,936, ponto 100 de c.p.a. E 680867,737 e N 7519395,087, ponto 101 de c.p.a. E 678331,655 e N 7519197,843, ponto 102 de c.p.a. E 674971,667 e N 7519017,750, ponto 103 de c.p.a. E 673598,491 e N 7519480,843, ponto 104 de c.p.a. E 673392,515 e N 7519420,813, ponto 105 de c.p.a. E 673298,109 e N 7519352,206, ponto 106 de c.p.a. E 672251,064 e N 7517765,680, ponto 107 de c.p.a. E 671942,099 e N 7517465,527, ponto 108 de c.p.a. E 670873,598 e N 7516753,734, ponto 109 de c.p.a. E 670598,962 e N 7516685,127, ponto 110 de c.p.a. E 669920,957 e N 7516607,945; até o ponto 1, inicial do memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 46.538 ha (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e oito hectares). §3º Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com o limite da Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação, serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES