DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200138 138 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 961, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSP0439485 .CAMARGO OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA .37.084.251/0005-35 .48610.222096/2024-99 . .GLPSC0439477 .COMERCIAL ALTENHOFEN LTDA .08.411.462/0001-03 .48610.218070/2024-46 . .GLPMG0439493 .DISTRIBUIDORA TOP GAS LTDA .55.227.580/0001-46 .48610.222121/2024-34 . .GLPSP0439479 .EDILENE SARAIVA CAVALCANTE VIEIRA .45.421.387/0002-79 .48610.219777/2024-70 . .GLPSP0439487 .IGOR DOS SANTOS PEREIRA .43.670.434/0001-01 .48610.222100/2024-19 . .GLPSP0439468 .JAMES BONNER DA SILVA GOUVEIA LTDA .54.473.142/0001-03 .48610.221508/2024-73 . .GLPMT0439470 .KARYNE MARCIA REZENDE GOMES .55.438.646/0001-47 .48610.222081/2024-21 . .GLPPR0439466 .MICHAEL DIEGO FRESCHI DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS .55.605.858/0001-71 .48610.221372/2024-00 . .G L P ES 0 4 3 9 4 6 4 .MILENIO COMERCIAL DE GAS LTDA .25.433.701/0008-11 .48610.222045/2024-67 . .GLPMT0439495 .SASC DISTRIBUIDORA LTDA .55.899.844/0001-08 .48610.219755/2024-18 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 962, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n.º 936/2023, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação ao MCO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA -ME, CNPJ nº 01.445.057/0001-67, ficando registrado na ANP conforme Processo SEI nº 48610.221693/2021-53. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 963, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 936, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .AV / R N 0 2 4 7 5 6 0 .ICP COMERCIO DE COMBUSTIVEL DE AVIACAO LTDA .33.570.170/0002-41 .48610.211109/2024-02 BRUNO VALLE DE MOURA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 510, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.210719/2024-81, resolve: Art 1º Fica a Empresa VOPAK BRASIL S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.167.450/0001-49, autorizada a operar um Terminal de combustíveis líquidos marítimo para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Santos, Estado de São Paulo/SP, composto pelas seguintes instalações e instalações complementares : 1) Área 1: 44 (quarenta e quatro) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos combustíveis, inclusive derivados de petróleo, da classe III - B, cujas características estão descritas na tabela abaixo, e 09 (nove) Plataformas Rodoviárias para carregamento e descarga, havendo 2 (duas) com 2 (duas) baias e 7 (sete) com uma baia. . .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura (m) .Capacidade (m3) . .TK-106-01 .11,445 .19,980 .2.060,533 . .TK-106-02 .12,736 .20,010 .2.554,752 . .TK-106-03 .12,726 .20,00 .2.549,830 . .TK-106-04 .12,726 .20,00 .2.547,045 . .TK-106-05 .12,725 .19,980 .2.547,513 . .TK-106-06 .11,452 .19,980 .2.063,313 . .TQ-801 .11,394 .12,940 .1.315,385 . .TQ-802 .11,393 .12,940 .1.314,852 . .TQ-803 .11,397 .12,960 .1.320,234 . .TQ-804 .11,401 .12,990 .1.326,863 . .TQ-805 .11,393 .13,010 .1.329,436 . .TQ-806 .11,386 .12,780 .1.300,965 . .TQ-807 .11,392 .13,000 .1.328,124 . .TQ-808 .11,401 .12,990 .1.326,839 . .TQ-809 .11,401 .12,990 .1.326,839 . .TQ-810 .11,394 .13,010 .1.327,463 . .TQ-501 .11,001 .11,000 .1.047,885 . .TQ-502 .11,004 .11,000 .1.043,452 . .TQ-503 .11,002 .11,000 .1.045,905 . .TQ-601 .7,979 .10,710 .533,973 . .TQ-602 .8,008 .10,600 .533,985 . .TQ-603 .7,977 .10,700 .534,715 . .TQ-604 .8,005 .10,810 .544,459 . .TQ-605 .9,002 .10,990 .699,433 . .TQ-606 .7,992 .10,830 .543,145 . .TQ-608 .8,000 .9,980 .500,685 . .TQ-609 .8,003 .9,960 .500,613 . .TQ-610 .7,994 .9,990 .501,321 . .TQ-611 .7,997 .9,970 .502,284 . .TQ-612 .8,003 .9,990 .502,648 . .TQ-613 .7,981 .10,030 .502,080 . .TQ-616 .7,982 .11,050 .554,853 . .TQ-617 .6,006 .9,750 .276,413 . .TQ-618 .7,957 .11,060 .549,344 . .TQ-619 .6,011 .9,740 .276,587 . .TQ-620 .7,977 .11,330 .567,714 . .TQ-621 .6,016 .9,730 .276,910 . .TK-401 .13,955 .15,020 .2.298,574 . .TK-402 .13,982 .14,990 .2.298,679 . .TK-403 .14,020 .14,480 .2.234,239 . .TK-404 .13,915 .14,270 .2.160,494 . .TK-405 .13,976 .14,990 .2.295,325 . .TK-406 .13,996 .14,930 .2.299,959 . .TK-407 .13,998 .14,930 .2.295,718 2) Área 2: 13 (treze) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos combustíveis, inclusive derivados de petróleo, da classe III - B, cujas características estão descritas na tabela abaixo, e (uma) Plataforma Rodoviária para carregamento e descarga composta por 03 (três) Ilhas, sendo 02 (duas) Ilhas duplas e 01 (uma) Ilha simples, totalizando 5 (cinco) baias. . .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura Útil (m) .Capacidade (m3) . .TA-01 .14,981 .16,420 .2.885,320 . .TA-02 .14,985 .16,360 .2.894,468 . .TA-03 .14,983 .16,480 .2.915,905 . .TA-04 .14,982 .16,350 .2.879,106 . .TA-05 .14,967 .16,550 .2.892,381 . .TA-06 .16,997 .16,460 .3.746,454 . .TA-07 .17,001 .16,500 .3.745,819 . .TA-08 .16,982 .16,550 .3.767,759 . .TA-09 .15,004 .16,490 .2.914,423 . .TA-10 .15,009 .16,490 .2.918,679 . .TK-123-01 .16,985 .22,400 .5.085,112 . .TK-123-02 .16,985 .22,400 .5.085,896 . .TK-123-03 .16,985 .22,400 .5.084,030 3) Área 3: 40 (quarenta) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo e 05 (cinco) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento, havendo uma com 8 (oito) baias e as demais com uma baia cada. . .Número do Tanque .Diâmetro (m) .Altura útil (m) .Capacidade (m3) . .TQ-301 .16,002 .12,500 .2.522,056 . .TQ-302 .16,002 .12,490 .2.532,867 . .TQ-303 .16,008 .12,470 .2.517,448 . .TQ-304 .15,972 .14,900 .2.998,975 . .TQ-305 .16,002 .14,870 .3.007,574 . .TQ-306 .16,003 .14,960 .3.022,419 . .TQ-307 .15,995 .14,900 .3.009,456 . .TQ-308 .16,007 .12,460 .2.513,651 . .TQ-309 .10,988 .13,440 .1.278,246 . .TQ-310 .9,990 .13,480 .1.058,332 . .TQ-311 .10,997 .13,100 .1.245,653 . .TQ-312 .11,000 .13,500 .1.285,477 . .TQ-313 .10,005 .13,450 .1.060,146 . .TQ-314 .10,985 .13,460 .1.279,623 . .TQ-315 .6,999 .13,280 .511,923 . .TQ-316 .6,978 .13,480 .516,461 . .TQ-317 .7,000 .13,440 .518,592 . .TQ-318 .7,008 .13,470 .520,196 . .TQ-319 .7,000 .11,100 .424,812 . .TQ-320 .7,000 .11,000 .424,354 . .TQ-321 .6,657 .14,980 .522,675 . .TQ-322 .6,658 .14,940 .521,976 . .TQ-323 .6,653 .14,940 .520,715 . .TQ-324 .6,653 .14,880 .519,011 . .TQ-325 .7,980 .14,830 .743,495 . .TQ-326 .7,979 .14,920 .748,347 . .TQ-327 .7,980 .14,790 .741,756 . .TQ-328 .7,980 .14,840 .743,942 . .TQ-329 .7,999 .14,980 .754,113 . .TQ-330 .8,000 .14,980 .755,263 . .TQ-331 .6,670 .14,980 .525,002 . .TQ-332 .8,000 .14,980 .754,766 . .TQ-333 .8,000 .14,980 .755,394 . .TQ-334 .7,999 .14,970 .753,585 . .TQ-335 .10,000 .14,980 .1.180,480 . .TQ-336 .9,999 .15,000 .1.181,862 . .TQ-337 .9,997 .15,000 .1.181,338 . .TQ-338 .10,000 .14,980 .1.180,494 . .TQ-339 .9,999 .14,980 .1.180,410 . .TQ-340 .9,998 .14,990 .1.180,759