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Diário Oficial da União · 02/09/2024 · pág. 140

DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200140 140 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 220, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Torna sem efeito a Portaria SERMOP - MPA/MPA nº 198, de 17 de julho de 2024, que cancela, a pedido do órgão de fiscalização, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CAETANO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC- 0005886-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-005338-3 e a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO VITOR L II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0034106-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 461-152242-3. O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o contido na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta no Processo nº 00350.007332/2023-40, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria SERMOP - MPA/MPA nº 198, de 17 de julho de 2024, que cancela, a pedido do órgão de fiscalização, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CAETANO I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005886-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-005338-3 e a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOÃO VITOR L II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0034106-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 461-152242-3, em atendimento a determinação constante no processo judicial nº 5004533-62.2024.4.04.7101, em curso na 2ª Vara Federal de Rio Grande, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. LUÍS GUSTAVO CARDOSO PORTARIA MPA Nº 340, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 () Altera a Portaria n° 75, de 26 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece critérios para o controle oficial de conformidade das condições higiênico-sanitárias das embarcações de pesca da produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, e no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta nos Processos n° 21000.022076/2019-84 e n° 00350.069890/2024-80, resolve: Art. 1° A Portaria n° 75, de 26 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° Ficam estabelecidos os critérios para o controle oficial de conformidade das condições higiênico-sanitárias das embarcações de pesca da produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido. " (NR) "Art. 5° A embarcação de pesca de produção primária deverá possuir programa de autocontrole auditável, devidamente desenvolvido, implantado, atualizado, monitorado e verificado com vistas a assegurar a conformidade higiênico-sanitária da embarcação de pesca de produção primária, que inclua, mas que não se limite aos critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria e na Portaria n° 310, de 24 de PORTARIA MPA Nº 348, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Cancela, a pedido, o Certificado de Licença de Empresa Pesqueira da razão social Bio Pescados da Amazônia II LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.913.125/0002-35 e no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº AM- I0004163-6. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Instrução Normativa nº 69, de 13 de dezembro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 21010.001353/2024-63, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Licença de Empresa Pesqueira da razão social BIO PESCADOS DA AMAZÔNIA II LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.913.125/0002-35 e no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº AM-I0004163-6, com início de validade em 02/06/2021 e término de validade em 02/06/2026, tendo como representante legal o Sr. José de Barros Félix Júnior, com Licença destinada ao exercício da atividade pesqueira com fins comerciais. Parágrafo único. A empresa tomará ciência da efetivação da sanção administrativa por meio de correio eletrônico indicado no Formulário de Requerimento, conforme previsto no Art. 19 da Instrução Normativa nº 69, de 13 de dezembro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura." (NR) "Art. 7° Para participação na cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido, a embarcação de pesca de produção primária deve atender aos critérios e requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias a bordo estabelecidos pela Portaria n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e, ao disposto nesta Portaria." (NR) "Art. 12 ........................................................................................... § 3° As avaliações organolépticas previstas nesta Portaria deverão considerar os monitoramentos efetuados e registrados no âmbito do programa de autocontrole das indústrias receptoras da matéria prima, conforme disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.126, de 31 de julho de 2024, e nos respectivos regulamentos e procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário." (NR) "Art. 17. Após verificado o cumprimento de todos os requisitos da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dos requisitos desta Portaria, será emitido eletronicamente o Certificado Oficial de Conformidade da embarcação de pesca, que contemplará as seguintes informações:" (NR) "Art. 25 .................................................................................................. II - suspensão do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, por imposição de sanção prevista no art. 36 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura; ou" (NR) "Art. 26 ........................................................................................................... II - cancelamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, por imposição de sanção prevista no art. 36 na Portaria n° 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 171 de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura;" (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA () Republicada por ter saído, no DOU de 27/08/2024, Seção 1, fls. 80, com incorreção no original. Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 278, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Fazenda, e da Educação. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I (I - Limites até Setembro / II - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, referente às despesas primárias discricionárias classificadas com RP 2 e RP 3, no âmbito dos Ministérios da Fazenda, e da Educação, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ANEXO I ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .I - LIMITES ATÉ SETEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .25000 .Ministério da Fazenda .0 .0 .0 .794.499.519 .0 .794.499.519 . .26000 .Ministério da Educação .0 .0 .0 .1.400.000.000 .500.000.000 .1.900.000.000 . .TOTAL ANTECIPADO .0 .0 .0 .2.194.499.519 .500.000.000 .2.694.499.519 ANEXO II ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .25000 .Ministério da Fazenda .0 .0 .0 .794.499.519 .0 .794.499.519 . .26000 .Ministério da Educação .0 .0 .0 .1.400.000.000 .500.000.000 .1.900.000.000 . .TOTAL ANTECIPADO .0 .0 .0 .2.194.499.519 .500.000.000 .2.694.499.519