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Diário Oficial da União · 02/09/2024 · pág. 141

DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200141 141 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 15.288, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.062936/2024-44, resolve: Art.1º Localizar, em Brasília (DF), o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, da Coordenadoria de Assessoramento, da Superintendência de Aeronavegabilidade desta Agência, que está localizado no Rio de Janeiro (RJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.290, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035225/2024-16, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0207 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9.567 de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, Seção 1, página 48. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Suplementar nº 91-001, Revisão I, aprovada pela Portaria nº 14.418/SPO, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024, Seção 1, página 78: - Nos itens E8.1, G8.1, H7.1, I9.1, J8.1 e K11.1, onde se lê: "...cumprir o disposto no item 5.10..." - Leia-se: "...cumprir o disposto no item 5.11..." - No item M9.1, onde se lê: "cumprir o disposto no item 5.9..." - Leia-se: "cumprir o disposto no item 5.11..." SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 15.349, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41-A, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021 e considerando o que consta no processo nº 00058.034763/2024-74, resolve: Art. 1º Aprovar nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 61-003, Revisão D (IS nº 61-003D), intitulada "Processo de exame de proficiência linguística de pilotos e averbação de proficiência linguística com base em licença estrangeira em processo de convalidação". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.732/SPL, de 10 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, Seção 1, página 158, que aprovou a IS nº 61-003C. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.342/SPL, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.068699/2023-44, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 20/ANAC/2023, o senhor FABIO ABREU BORILLE, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 12 - PORTO ALEGRE (RS), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.1.2 para Licença de Piloto de Linha Aérea (PLA) do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.104, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar o Cargo Comissionado Executivo, CCE 1.05, de Chefe da Coordenação Técnica Local em Humaitá IV, subordinado à Coordenação Regional Madeira, para um CCE 1.05 de Chefe da Coordenação Técnica Local na Terra Indígena Pirahã, no município de Humaitá-AM, subordinada à Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus. Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica extinta a Coordenação Técnica Local em Humaitá IV e criada a Coordenação Técnica Local na Terra Indígena Pirahã. Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ............................................................................................................................ . .Coordenação Regional Madeira .CR-MAD .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . .7 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . .Divisão Técnica .DIT .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Serviço de Apoio Administrativo .Sead .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Planejamento e Orçamento .Seplan .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial .Segat .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania .Sedisc .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Humaitá I .C TL .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Humaitá II .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local em Humaitá III .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 . .[...] . . . . . .Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus .CFPE - Madpur .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Serviço de Proteção e Promoção Etnoambiental Madeira-Purus I .SEPE - Madpur I .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Proteção e Promoção Etnoambiental Madeira-Purus II .SEPE - Madpur II .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Proteção e Promoção Etnoambiental Madeira-Purus III .SEPE - Madpur III .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Coordenação Técnica Local na Terra Indígena Pirahã .C TL .1 .Chefe .CCE 1.05 .................................................................................................................." (NR) Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das competências que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for: I - menor ou igual a 30 (trinta) dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa - DCA, quando for o caso; e II - maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por 30 (trinta) dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício - DCB. § 1º As prorrogações nos moldes do inciso II ficam limitadas a 2 (duas) por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial. § 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEUINSS ou na Central 135. § 3º Excepcionam-se os parâmetros descritos no caput e §§ 1º a 3º às unidades participantes do projeto piloto do Novo BI, para as quais serão mantidas as regras do inciso I do art. 1º da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023. Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência adotarão as medidas necessárias para o cumprimento do contido nesta Portaria Conjunta. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto ADROALDO DA CUNHA PORTAL Secretário do Regime Geral de Previdência Social