DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200142 142 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 749, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000849/2017-86, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da UTCPREV - Fundo Múltiplo de Previdência Privada, CNPJ nº 03.017.767/0001-11, como entidade fechada de previdência complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS DESPACHO DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Chefe da Divisão de Atos Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 146 da Portaria Nº 430, de 22 de dezembro de 2022, torna públicas as Decisões SC-9/11 e SC-9/12 da Conferência das Partes (COP) à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes adotadas em sua 9ª reunião, realizada em Genebra entre os dias 29 de abril e 10 de maio de 2019, bem como a Decisão SC-10/13 da referida COP adotada em sua 10ª reunião, realizada em Genebra entre os dias 6 e 17 de junho de 2022. SC-9/11: LISTAGEM DE DICOFOL A Conferência das Partes, Levando em consideração o perfil de risco e a avaliação do gerenciamento de riscos para o dicofol conforme transmitidos pelo Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes, Tomando nota da recomendação do Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes para que o dicofol seja listado no Anexo A da Convenção sem isenções específicas, Decide emendar a parte I do Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes para listar o dicofol sem isenções específicas, inserindo a seguinte linha: Substância Química At i v i d a d e Isenção Específica Dicofol Produção Nenhuma CAS No. 115-32-2 Uso Nenhum CAS No. 10606-46-9 SC-9/12: LISTAGEM DE ÁCIDO PERFLUOROOCTANÓICO (PFOA), SEUS SAIS E COMPOSTOS RELACIONADOS COM O P FOA A Conferência das Partes, Levando em consideração o perfil de risco, a avaliação da gestão de riscos e o adendo à avaliação da gestão de riscos para o ácido perfluorooctanóico (PFOA), seus sais e compostos relacionados com o PFOA conforme transmitidos pelo Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes, Tomando nota da recomendação do Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes para que o ácido perfluorooctanóico (PFOA), seus sais e compostos relacionados com o PFOA sejam listados no Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes com isenções específicas, 1. Decide emendar a parte I do Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, a fim de listar o ácido perfluorooctanóico (PFOA), seus sais e compostos relacionados com o PFOA, com isenções específicas para a produção e utilização de ácido perfluorooctanóico (PFOA), seus sais e compostos relacionados com o PFOA, inserindo as seguintes linhas: Substância Química At i v i d a d e Isenção Específica Ácido perfluorooctanóico Produção Espuma de Combate a Incêndios: (PFOA), seus sais e compostos Nenhuma relacionados com o PFOA Para outras produções, tal como permitido para as partes "Ácido perfluorooctanóico enumeradas no registro, em (PFOA), seus sais e compostos conformidade com o disposto relacionados com o PFOA" na parte X do presente Anexo significa o seguinte: (i) Ácido perfluorooctanóico Uso Em conformidade com as disposições (PFOA;CAS no. 335-67-1), da parte X do presente Anexo: incluindo qualquer um dos Fotolitografia ou processos de seus isômeros ramificados; corrosão na fabricação de (ii) Seus sais; semicondutores (iii) Compostos Revestimentos fotográficos relacionados com o PFOA aplicados a filmes que, para efeitos da Têxteis para repelência de óleo e Convenção, são quaisquer água para a proteção dos substâncias que degradam trabalhadores contra líquidos ao PFOA, incluindo perigosos que constituem riscos quaisquer substâncias para a sua saúde e segurança (incluindo sais e polímeros) Dispositivos médicos invasivos e com um grupo implantáveis perfluoroheptilo linear ou Espuma de combate a incêndio ramificado com o grupo para supressão de vapores de (C7F15)C como um dos combustível líquido e incêndios de elementos estruturais; combustível líquido (incêndios de classe B) em sistemas instalados, incluindo sistemas móveis e fixos, em conformidade com o parágrafo 2 da parte X do presente Anexo Os seguintes compostos não Utilização de iodeto de com o X estão incluídos como perfluorooctilo para a produção compostos relacionados com o de brometo de perfluorooctilo a P FOA : para produção de produtos (i) C8F17–X, no qual X= F, farmacêuticos, em conformidade Cl, Br; disposto no parágrafo 3 da parte (ii) Fluoro polímeros que do presente anexo são abrangidos pelo Fabricação de CF3[CF2]n– R', onde R' = politetrafluoroetileno (PTFE) e qualquer grupo, n>16; fluoreto de polivinilideno (PVDF) (iii) Ácidos carboxílicos e para a produção de: fosfônicos o Membranas de filtro de gás perfluoroalquilicos resistentes à corrosão de alto (incluindo seus sais, desempenho, membranas de ésteres, haletos e filtro de água e membranas anidridos) com carbonos para têxteis médicos perfluorados ³8; o Equipamento industrial do (iv) Ácidos sulfônicos permutador de calor de perfluoroalcanos (incluindo rejeito seus sais, ésteres, haletos e o Selantes industriais capazes anidridos) com carbonos de evitar fugas de compostos perfluorados ³9; orgânicos voláteis e (v) Ácido sulfônico seus sais partículas PM2.5 perfluorooctano (PFOS), Fabricação de polifluoroetileno de e fluoreto de sulfonil propileno (FEP) para a produção perfluorooctano (PFOSF), de fios elétricos de alta tensão e enumerados no anexo B da cabos para transmissão de convenção. energia Fabricação de fluoroelastômeros, para a produção de anilhas correias em V e acessórios de plástico para interiores de automóveis 2. Decide também inserir uma nova parte X no Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, como segue: PARTE X ÁCIDO PERFLUOROOCTANÓICO (PFOA), SEUS SAIS E COMPOSTOS RELACIONADOS COM O P FOA 1. A produção e utilização de ácido perfluorooctanóico (PFOA), seus sais e compostos relacionados com o PFOA serão eliminados, exceto pelas Partes que tenham notificado o Secretariado da sua intenção de produzi-los e/ou utilizá-los de acordo com o Artigo 4 da Convenção. 2. Cada Parte que tenha se registrado para uma isenção específica nos termos do Artigo 4 para a utilização de PFOA, seus sais e compostos relacionados com o PFOA para espuma de combate a incêndios deve: (a) Não obstante ao disposto no parágrafo 2 do Artigo 3, assegurar que as espumas de combate a incêndios que contenham ou possam conter PFOA, os seus sais e compostos relacionados com o PFOA não sejam exportadas ou importadas, exceto para fins de eliminação ambientalmente correta, tal como previsto na alínea 1 (d) do Artigo 6; (b) Não utilizar espuma de combate a incêndio que contenha ou possa conter PFOA, seus sais e compostos relacionados com o PFOA para treinamento; (c) Não utilizar espuma de combate a incêndio que contenha ou possa conter PFOA , seus sais e compostos relacionados com o PFOA para testes, a menos que todas as liberações estejam contidas; (d) Até ao final de 2022, se tiver capacidade para fazê-lo, mas não depois de 2025, restringir as utilizações de espuma de combate a incêndio que contenham ou possam conter PFOA, seus sais e PFOA a locais onde possam ser contidas todas as liberações; (e) Envidar esforços para conduzir a uma gestão ambientalmente adequada d dos estoques e resíduos de espuma de combate a incêndios que contenham ou possam conter PFOA, seus sais e compostos relacionados com o PFOA, em conformidade com o parágrafo 1 do Artigo 6, o mais rapidamente possível; 3. No que diz respeito à isenção específica da utilização de iodeto de perfluorooctilo para a produção de brometo de perfluorooctilo para a produção de produtos farmacêuticos, na sua décima terceira reunião ordinária e em cada segunda reunião ordinária subsequente, a Conferência das Partes analisará a necessidade contínua desta isenção específica. Esta isenção específica caduca, em qualquer caso, no mais tardar em 2036. SC-10/13: LISTAGEM DE ÁCIDO PERFLUOROHEXANO SULFÔNICO (PFHXS), SEUS SAIS E COMPOSTOS RELACIONADOS A Conferência das Partes, Levando em consideração o perfil de risco e a avaliação do gerenciamento de risco para o ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS), seus sais e compostos relacionados, conforme transmitido pelo Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes, (i) Tomando nota da recomendação do Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes de que o PFHxS, os seus sais e os compostos relacionados sejam listados no Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes, sem isenções específicas, (ii) Decide alterar a parte I do Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, a fim de listar o PFHxS, seus sais e compostos relacionados, sem isenções específicas, inserindo a seguinte linha: Substância Química At i v i d a d e Isenção específica Ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS), seus sais e compostos relacionados Produção Nenhuma Uso Nenhuma "Ácido perfluorohexano sulfônico (PFHxS), seus sais e compostos relacionados", significa o seguinte: (i) Ácido perfluorohexano sulfônico (CAS No 355-46-4, PFHxS), incluindo os isômeros ramificados; (ii) Seus sais; (iii) Qualquer produto que contenha a substância química C6F13SO2- como um dos seus elementos estruturais e que potencialmente seja degradado em PFHxS. CARLOS KESSEL