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Diário Oficial da União · 03/09/2024 · pág. 63

DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090300063 63 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA CONFEF Nº 394, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69, e: CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, probidade e eficiência dos atos administrativos, as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade e da equidade; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais e qualidade na tomada de decisão e expedição de atos administrativos, para conferir agilidade ao processo decisório no âmbito do Conselho Federal de Educação Física; delibera: Art. 1º - O inciso IV do art. 1º da Portaria CONFEF nº 393/2024, publicada no D.O. U . nº 167 de 29 de agosto de 2024 - Seção 2 - Pág. 58, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º [...] IV - ENILA B. B., Coordenadora da Coordenadoria de Comunicação, portadora de identidade nº 23XXXXXX-X, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº XXX.902.XXX-XX;" Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PORTARIA CONTER Nº 47 DE 18 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER: CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta Magna, no qual se encontram explicitamente elencados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros princípios nela implícitos a exemplo da segurança jurídica e do interesse público; CONSIDERANDO o Decreto 92.790, de 17/06/1986, em especial o seguinte teor do inciso II do seu artigo 16: Art. 16: São atribuições do Conselho Nacional: I - instalar os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, definindo sede e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse; CONSIDERANDO o Ofício CRTR 19ª Reg. nº 044/2024, de 01/03/2024, no qual é apresentada a relação de conselheiros para elaboração de certificado de posse; CONSIDERANDO o Ofício n.º 059/2024 com as alterações apresentadas no Ofício n.º 059/CRTR 19ª REG, de 14/03/2024, no sentido de que a Sra. Josiane declinou do cargo de Conselheira efetiva, passando a figurar como suplente, ao passo que o Sr. Albert Mendes, que era suplente, passou a ocupar uma vaga de Conselheiro titular; CONSIDERANDO que em 18/03/2024, foi dada posse, de forma virtual, aos conselheiros titulares e suplentes da CRTR 9, resolve: Art. 1° Dar posse aos membros, titulares e suplentes, que compõem o Corpo de Conselheiros do CRTR 09ª Região. Art. 2° O Corpo de Conselheiros do CRTR 09ª Região passa a ter a seguinte composição: TITULARES E EFETIVOS Paulo Sávio Paim de Moraes - CRTR nº 02228T Leandro Brito da Silva - CRTR nº 0087N Filipe Douglas Ribeiro da Silva - CRTR nº 00789N Rafael Estevam dos Reis - CRTR nº 00155N Elizabete Jorge da Mata Xavier - CRTR nº 02611T Valdineide Alves Rodrigues - CRTR nº 06947T João Marcelo Porto de Deus - CRTR nº 00224N Fábio Júnior Reis - CRTR nº 07498T Denise Rodrigues Galinari Scartezini - CRTR nº 00160N S U P L E N T ES Thiago Oliveira da Silva - CRTR nº 07875T Nilson Junio Rodrigues Moreira - CRTR nº 07860T João Victor Oliveira Gomes - CRTR nº 07440T Tiago Freira Gojes - CRTR nº 01568T Sônia Ribeiro dos Santos - CRTR nº 07085T Luciana Vilela Rodrigues - CRTR nº 02340T Luciana Corrêa Soares de Assunção - CRTR nº 00047N Aline Luiza de Lima - CRTR nº 07527T Shirley Gonçalves Silvério Mendes - CRTR nº 05522T Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 12/CREF3/SC, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e; CONSIDERANDO o edital de homologação do resultado final do Concurso Público CREF3/SC nº 001/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CREF3/SC, publicado na íntegra pelo Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para operacionalização do Concurso nº 001/2022; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada em 02 de julho de 2024, com fundamento no art. 57, IX do Regimento Interno da Autarquia, resolve: Art.1° - Nomear o candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2022: Kelson Mathiola Backes, para assumir o cargo de Agente de Orientação e Fiscalização, a partir de 03/09/2024, sob matrícula n° 301. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEFERSON RAMOS BATISTA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO PORTARIA Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB, no uso das suas atribuições legais e regimentais em vigor; CONSIDERANDO o disposto art. 149, caput, da Lei nº 8.112/90 c/c Plano de Cargos e Carreiras do CREF10/PB; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos descritos no Processo Administrativo de nº 2024/003102; resolve: Art. 1º - DESIGNAR Pedro Luiz Andrade de Mattos Ribeiro, Agente de Orientação e Fiscalização, Mat. 02, CREF10/PB 001748-G/PB, para desempenhar as funções de Presidente da referida Comissão de Sindicância do CREF10/PB; DESIGNAR Simone Barbosa Araújo, Assistente Administrativo, Mat. 03 e Paula Regilânia Oliveira Nunes Ferreira, Auxiliar Administrativo, Mat. 21, para desempenharem as funções de membro da referida comissão. Art. 2º - A presente Portaria passa a vigorar a partir desta data. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 141 CREMESP, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar a partir do dia 31 de AGOSTO de 2024, O Sr Samir Mustafa El Hage do cargo de Analista de Gestão Financeira e Contábil. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CORE-PR N° 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 20, inciso III do Regimento Interno e, considerando o resultado final do Concurso Público nº 001/2020, resolve: Art. 1º - Pela presente portaria nomear para compor o quadro de funcionários do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná- CORE-PR, a partir de 09 de setembro de 2024, o Sr Mikhael Wagner Osisnki, portador do RG nº 131XXXX54 e CPF nº XXX.372.459-XX, no Cargo de Assistente Administrativo Júnior. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAULO CÉSAR NAUIACK Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 541/2024 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de MAIO/ano 2024, que não realizaram a comprovação de vida: . .CPF .Nome .Tipo de vínculo . .XXX. 770.378-XX .ELIAS MUSSI JUNIOR .Aposentado 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 538/ 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CIENTIFICA JULIANA MATEUSA MEIRA CRUZ, CPF nº *.058.286-, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.011338/2024-45, que entende pela plausibilidade de instauração de processo de devolução ao erário de valores recebidos indevidamente em virtude de acerto financeiro oriundo de exoneração a pedido. O prazo para a manifestação escrita do(a) interessado(a) é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Notificação, nos termos dos artigos 6º e 9º Orientação Normativa 05/2013/SGP-MPOG, e deve ser endereçada ao Departamento de Administração de Pessoal, por via postal para "Rua Sena Madureira, nº 1500, Andar Térreo, Vila Clementino, São Paulo, SP, CEP 04021-001", ou para o correio eletrônico [email protected]. FAZ SABER ainda que a integralidade da Nota Técnica, Notificação e memória de cálculo descritiva dos valores devidos podem ser consultados nos autos do processo supracitado, que permanece à disposição para vista do(a) interessado(a) através do SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. ANDRÉ FERREIRA SIMÕES