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Diário Oficial da União · 04/09/2024 · pág. 139

DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090400139 139 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando a Sra. ANDRESSA DE ASSIS OLIVEIRA, CPF: .039.255-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . J C DE OLIVEIRA NETO COMBUSTIVEIS ME 70.060.660/0001-43 . . . ANDRESSA DE ASSIS OLIVEIRA ..039.255- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13757443 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .12326638 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .206,3 .115,93 .901,9 . .12326639 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .200,86 .115,93 .896,46 . .12326640 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .192,97 .115,93 .888,57 . .12326641 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .Data dos Cálculos: 02/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 41/2024 LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENT A L - T C FA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. FABRICIO WAGNER MAGALHAES SILVA, CPF: .398.434-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . F WAGNER MAGALHAES SILVA EIRELI 31.698.587/0001-88 . . . FABRICIO WAGNER MAGALHAES SILVA .*.398.434- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12761276 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .200,86 .115,93 .896,46 . .12761277 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .192,97 .115,93 .888,57 . .12761278 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .11147886 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .232,27 .115,93 .927,87 . .13620612 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .Data dos Cálculos: 02/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2024 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso das atribuições que lhe conferem e o contido no processo 02012.000333/2024-19, vem através deste Edital NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do Maranhão, situada à Avenida Jerônimo de Albuquerque N.16, Bairro Bequimão, CEP 65.060-645, São Luís - MA, para identificação sobre as propriedades embargadas por esta Autarquia, conforme dispõe o art.15 do Decreto N° 6.515/2008, devidamente relacionadas abaixo. . .P R O C ES S O .TERMO DE E M BA R G O N. .DATA DE E M BA R G O .DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO .LO C A L . 02001.029527/2023-36 AB486IQ2 25/08/2023 FICA EMBARGADA UMA ÁREA DE 56,08 HECTARES, ONDE FOI PROJETO DE ASSENTAMENTO PEDRA PRETA - MORRO DOS G A R R OT ES . CONSTATADA A DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA OBJETO DE ESPECIAL . . . . .PRESERVAÇÃO (FLORESTA AMAZÔNICA), SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL. . . 02001.029593/2023-14 OV T 8 5 J L E 26/08/2023 FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE AGROSILVOPASTORIL NA ÁREA DE 17.42 HA, PROJETO DE ASSENTAMENTO PEDRA PRETA. . NAS COORDENADAS ACIMA; CONFORME POLÍGONO EM CARTA IMAGEM ANEXA, MEDIDA NECESSÁRIA A FIM DE CESSAR . . . . .A CONTINUIDADE DO DANO E PROPICIAR A REGENERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA - AMAZÔNIA LEGAL POLÍGONO ID DES 09. . . 02001.029595/2023-03 D2H49JI9 26/08/2023 FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE AGROSILVOPASTORIL NA ÁREA DE 12.52 HA, NAS COORDENADAS ACIMA; PA PEDRA PRETA - ID DES 11 . CONFORME POLÍGONO EM CARTA IMAGEM ANEXA, MEDIDA NECESSÁRIA A FIM DE CESSAR A CONTINUIDADE DO . . . . .DANO E PROPICIAR A REGENERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA - AMAZÔNIA LEGAL POLÍGONO ID DES 11. . . 02001.029596/2023-40 HID153KY 26/08/2023 FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE AGROSILVOPASTORIL NA ÁREA DE 18.05 HA, NAS CO O R D E N A DA S PA PEDRA PRETA - ID DES 14 . ACIMA; CONFORME POLÍGONO EM CARTA IMAGEM ANEXA, MEDIDA NECESSÁRIA A FIM DE CESSAR A CONTINUIDADE DO DANO . . . . .E PROPICIAR A REGENERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA - AMAZÔNIA LEGAL POLÍGONO ID DES 14. . . 02001.029606/2023-47 EYJJY1QE 26/08/2023 FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE AGROSILVOPASTORIL NA ÁREA DE 3.39 HA, NAS CO O R D E N A DA S PA PEDRA PRETA - ID DES 15 . ACIMA; CONFORME POLÍGONO EM CARTA IMAGEM ANEXA, MEDIDA NECESSÁRIA A FIM DE CESSAR A CONTINUIDADE DO DANO