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Diário Oficial da União · 04/09/2024 · pág. 146

DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090400146 146 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2024 O Superintendente do IBAMA no estado do Roraima, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Roraima, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08. Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº 14/2009). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº TERMO DE A P R E E N S ÃO . DATA DE A P R E E N S ÃO .BEM APREENDIDO (Item e Quantidade) .LO C A L I DA D E (Município / UF) . Desconhecido Desconhecido 02001.024473/2024-01 MKHL002V 03/12/2023 02 Motores estacionário para lavra garimpeira; Boa Vista/RR . . . . . . .01 calha concentradora para garimpo . . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .1 W EO K P C E .16/04/2024 .300L DE Diesel; 03 Motor estacionário para lavra garimpeira .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .5A JZ3ZYO .16/04/2024 .02 Balsas de madeira; 200L de diesel .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .8WHL8YLM .16/04/2024 .01 Balsa de madeira adaptada para mineração; 50L de Disel .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .ANTMUHSY .16/04/2024 .02 Balsas de madeira destinada destinada a mineração; 100L de Diesel .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .CQ 9 O 2 0 V K .12/04/2024 .300L de Diesel, 01 Gerador de energia; 02 Calhas resumidora de madeira .Alto Alegre/RR . Desconhecido Desconhecido 02001.024474/2024-48 JT8VOMQJ 12/04/2024 01 Antena de internet Starlink, serial number WAWC00357266; 01 Alto Alegre/RR . . . . . . .Estrutura de apoio - barracos, dormitórios e cozinha para apoio logístico ao garimpo . . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .M5KBLR86 .16/04/2024 .02 Motores estacionário para lavra garimpeira .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .MJ63VS1P .12/04/2024 .01 Balsa adaptada para mineração; 100L de Diesel e 01 Motor de popa .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .OBP0JN5O .16/04/2024 .150L de Diesel; 02 Motores estacionário para lavra garimpeira .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .Z Z X G S FA 3 .16/04/2024 .150L de Diesel; 02 Motores estacionário para lavra garimpeira .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .MZUB5CC0 .16/04/2024 .02 Motores estacionário para lavra garimpeira; 150L de Diesel .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024474/2024-48 .YQH7HZRA .12/04/2024 .01 Balsa de madeira adaptada a mineração .Alto Alegre/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024202/2024-48 .V9XRNP1T .14/05/2024 .500L de Diesel; 02 Motor estacionário para lavra garimpeira .Mucajaí/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024202/2024-48 .YFMSUXRA .14/05/2024 .50L de Diesel; 01 Motor estacionário para lavra garimpeira .Mucajaí/RR . .Desconhecido .Desconhecido .02001.024202/2024-48 .YTC4TO3D .14/05/2024 .01 Veículo, Marca Chevrolet, Modelo Celta, Placa JX N 7 9 7 1 .Mucajaí/RR . Desconhecido Desconhecido 02001.024202/2024-48 E2CD4TZD 14/05/2024 100L de Diesel; 01 Motor estacionário para lavra garimpeira e Mucajaí/RR . . . . . . .Outros - Acampamento - Estrutura de apoio com cozinha e utensílios. . Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR - CEP 69.310-005, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: [email protected], nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas. JOAQUIM PARIMÉ PEREIRA LIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 443055 Número do Contrato: 7/2019. Nº Processo: 02151.000206/2019-50. Pregão. Nº 23/2018. Contratante: ICMBIO GR4 SUDESTE. Contratado: 08.439.717/0001-46 - AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do contrato nº 07/2019, por 12 (doze) meses, nos termos do § 4º do artigo 57 da lei nº 8.666/1993, de 1993.. Vigência: 02/09/2024 a 02/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.895.688,00. Data de Assinatura: 30/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024). GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 15/2024 Referência: Parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e o Instituto Biota. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação. Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 6°, § 2° do Decreto n° 8.726/16. Instituição parceira proponente: Instituto Biota Objeto proposto: Cooperação mútua para apoio à gestão das unidades de conservação (UC) federais costeiro-marinhas no Estado de Alagoas, visando ao fortalecimento das ações a serem desenvolvidas em seu âmbito, no aprimoramento das condições estruturais de trabalho e das ações de monitoramento de praia e pesquisa científica relacionada à fauna marinha no território das Unidades de Conservação, conforme detalhado no(s) Plano(s) de Trabalho que farão parte integrante do Acordo. Período: Outubro de 2024 até setembro de 2029, totalizando 60 (sessenta) meses. Valor total do repasse: Não há repasse. Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição. A natureza singular do objeto se configura por se tratar de parceiro que já desenvolve ações de Monitoramento sistemático de encalhes e eventos reprodutivos de tartarugas-marinhas, aves ou mamíferos marinhos no território, acumulando conhecimentos fundamentais para o atingimento dos objetivos propostos pelo Acordo de Cooperação. Em complemento, o Decreto n° 8.726/16, em seu art. 6°, prevê, mediante justificativa prévia e considerando a complexidade da parceria, que a entidade pública federal poderá afastar a realização do chamamento público. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E PARCERIAS AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA SMI - Nº 002/2024 - TDR Nº 37. BRASIL. Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - META II. Acordo de Empréstimo nº 9074-BR. Projeto ID No. P170850. Título do Contrato: Contratação de consultoria para elaborar e ministrar curso de especialização/pós graduação Lato sensu no tema de transição energética (presenciais, semipresenciais, EAD) para servidores do MME. Referência: (37) - BR-MME-395249-CS-QCBS, Os serviços de consultoria incluem a elaboração e a ministração de curso de especialização/pós-graduação Lato sensu no tema de transição energética (presenciais, semipresenciais, EAD) para servidores do MME. A transição energética, também conhecida como transição para a energia sustentável ou transição energética global, refere-se a uma mudança fundamental no sistema de energia de uma sociedade, com o objetivo principal de torná-lo mais sustentável, limpo e eficiente. O objetivo do presente processo é contratar uma Instituição de Ensino Superior para oferecer aos servidores do MME programa de capacitação cujo tema central será Transição Energética para a Administração Pública (TEAP). Os objetivos específicos do subprojeto são: - Capacitar o corpo técnico do MME quanto aos temas mais atuais sobre a Transição Energética (TE); - Integrar o corpo técnico do MME com especialistas nas diversas áreas afetas ao tema de TE - futuras fontes de consulta para produção de estudos e notas técnicas; - Promover interação interna ao corpo técnico do MME, buscando a transversalidade da TE às demais áreas do MME; - Formação de grupos de discussão técnica; e - Gerar material didático a ser disponibilizado para a sociedade no tema da Transição Energética. O prazo para execução dos serviços é de, no máximo, 365 dias. Os Termos de Referência detalhados para os serviços estão anexados a esta solicitação de expressão de interesse, bem como podem ser encontrados no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/meta-2/documentacao/copy_of_relatorios-de-progresso/TDR37Final2.pdf. O Ministério das Minas e Energia (MME) agora convida as consultorias elegíveis ("consultores") a indicar seu interesse na prestação dos serviços. Os consultores interessados devem fornecer informações demonstrando que possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para executar os serviços solicitados, anexando portfólios, folhetos, descrição de serviços executados, experiência em condições semelhantes ou quaisquer outros documentos que julgar conveniente. Os critérios de lista curta são: qualificação nas áreas de transição energética, energias renováveis, transição energética no setor mineral, economia da transição energética e políticas públicas para a transição energética, e tempo de atuação na execução de projetos similares no Brasil. Os especialistas principais não serão avaliados nesse estágio. Os consultores podem se associar a outras empresas para aprimorar suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação está na forma de uma joint venture e/ou subconsultoria. No caso de uma joint venture, todos os parceiros serão solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, se selecionado. Um consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC, estabelecido nos regulamentos de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento - Bens, Obras, Serviços Técnicos e Serviços de Consultoria - Novembro de 2020 - BANCO MUNDIAL. As Consultorias Interessadas em participar da seleção deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17, do referido normativo, que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse. Informamos existir uma limitação de recebimento de mensagens com anexos superiores a 100 MB, de forma que arquivos que ultrapassem este tamanho devem ser encaminhados por meio de link para download em serviços de armazenamento em nuvem. Extensões de arquivos bloqueadas: ace, ani, apk, app, appx, arj, bat, cmd, com, deb, dex, dll, docm, elf, exe, hta, img, jar, kext, lha, lib, library, lnk, lzh, macho, msc, msi, msix, msp, mst, pif, ppa, ppam, reg, rev, scf, scr, sct, sys, uif, vb, vbe, vbs, vxd, wsc, wsf, wsh, xll, xz, z.