DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE DECISÃO DPNJL4 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .BURST INDUSTRIA LTDA .14152.049774/2024-95 .AI .22.732.522-2 .523,67 . .BURST INDUSTRIA LTDA .14152.049775/2024-30 .AI .22.732.523-1 .275,49 . .BURST INDUSTRIA LTDA .14152.049776/2024-84 .AI .22.732.524-9 .74,81 . .BURST INDUSTRIA LTDA .14152.049777/2024-29 .AI .22.732.525-7 .448,86 . .BURST INDUSTRIA LTDA .14185.006871/2024-14 .ND .20.301.933-4 .30.649,28 Em 2 de setembro de 2024. JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção de Multas e Recursos FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 264001 Número do Contrato: 14/2023. Nº Processo: 47648.001603/2023-81. Pregão. Nº 11/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 31.420.049/0001-27 - FULL HOUSE BUFFET PRODUCOES E EVENTOS LTDA . Objeto: Prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato. Vigência: 04/10/2024 a 03/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 110.689,69. Data de Assinatura: 03/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/09/2024). Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO EDITAL Nº 62/2024 RESULTADO FINAL PRÊMIO SENATRAN 2024 REGIDO PELO EDITAL DE CONCURSO Nº 14/2024. PROCESSO Nº 50000.001812/2024-26 O Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Prêmio SENATRAN 2024, regido pelo EDITAL DE CONCURSO Nº 14/2024 (SEI nº 7191738). 1. Esse Edital tem como objetivo, a divulgação do resultado final do Prêmio SENATRAN 2024, em atenção ao item 14 do EDITAL DE CONCURSO Nº 14/2024. 2. Os trabalhos foram avaliados e escolhidos pelas comissões julgadoras e os vencedores de cada categoria serão premiados conforme a listagem indicada a seguir: TRABALHOS VENCEDORES - RESULTADO FINAL . .C AT EG O R I A S .Nº INSCRIÇÃO DO TRABALHO VENCEDOR .NOME DO VENCEDOR . .CATEGORIA I - INSTÂNCIA FEDERAL .- .Polícia Rodoviária Federal - PRF . .CATEGORIA I - INSTÂNCIA ESTADUAL .- .Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB . .CATEGORIA I - INSTÂNCIA MUNICIPAL .- .Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina/PR . .CATEGORIA II .- .Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL . .CATEGORIA III - O Estado com maior índice percentual de redução de mortes no trânsito em rodovias federais no ano de 2023 .- .Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amapá - SPRF/AP . .CATEGORIA III - O Estado com maior índice percentual de redução de mortes no trânsito no ano de 2022 .- .Rio Grande do Norte . .CATEGORIA III - 01 (um) Município com população entre 30 e 250 mil habitantes, de cada região brasileira, com maior índice de redução de mortes no trânsito no ano de 2022 .- .Pará de Minas/MG