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Diário Oficial da União · 04/09/2024 · pág. 167

DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090400167 167 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .CATEGORIA III - 01 (um) Município com população entre 250 e 450 mil habitantes, de cada região brasileira, com maior índice de redução de mortes no trânsito no ano de 2022 .- .Parauapebas/PA . .CATEGORIA III - 01 (um) Município com população acima de 450 mil habitantes, de cada região brasileira, com maior índice de redução de mortes no trânsito no ano de 2022 .- .São Paulo/SP . .CATEGORIA IV .2024488783 .Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza/CE . .CATEGORIA V .2024531557 .Michael Zat . .CATEGORIA VI .2024618881 .Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza/CE . .CATEGORIA VII .2024718485 .Isabella Alves Costa . .CATEGORIA VIII .Sem vencedores. Enquadramento do item 11.7 do Edital . .CATEGORIA IX .Sem trabalhos classificados . .CATEGORIA X .20241019208 .Escola Municipal Professora Avani Cargnelutti Fehlauer . .CATEGORIA XI .20241148118 .Escola Municipal Dr. Eduardo Olímpio Machado . .CATEGORIA XII .20241211787 .Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - DETRAN/TO . .CATEGORIA XIII .20241300510 .Serviço Social do Transporte - SEST . .CATEGORIA XIV .20241411183 .Brunna Rodrigues Inocêncio Santos ADRUALDO DE LIMA CATÃO Secretário EDITAL DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 R E T I F I C AÇ ÃO No EDITAL DE CONCURSO Nº 14/2024 - PRÊMIO SENATRAN 2024, publicado em 27 de março de 2024, no Diário Oficial da União nº 60, Seção 3, página 156, onde se lê: 16. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO . .Cronograma de Execução . .Publicação do edital no DOU .28 de março de 2024 . .Prazo inicial para impugnação do Edital .28 de março de 2024 . .Prazo final para impugnação do Edital .15 de maio de 2024 . .Período das inscrições e envio dos trabalhos .21 de maio a 30 de junho de 2024 . .Período de Julgamento dos trabalhos .3 a 24 de julho de 2024 . .Publicação do Resultado Preliminar .29 de julho de 2024 . .Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar .30 de julho a 2 de agosto de 2024 . .Publicação do Resultado Preliminar após recurso .12 de agosto de 2024 . .Para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitem 13.8. do Edital .12 a 22 de agosto de 2024 . .Publicação chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitem 13.8. do Edital .26 de agosto de 2024 . .Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitens 13.8. do Edital .26 de agosto a 4 de setembro de 2024 . .Publicação do Resultado Final .5 de setembro de 2024 . .Cerimônia de premiação .8 de outubro de 2024 leia-se: 16. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO . .Cronograma de Execução . .Publicação do edital no DOU .28 de março de 2024 . .Prazo inicial para impugnação do Edital .28 de março de 2024 . .Prazo final para impugnação do Edital .15 de maio de 2024 . .Período das inscrições e envio dos trabalhos .21 de maio a 30 de junho de 2024 . .Período de Julgamento dos trabalhos .3 a 24 de julho de 2024 . .Publicação do Resultado Preliminar .29 de julho de 2024 . .Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar .30 de julho a 2 de agosto de 2024 . .Publicação do Resultado Preliminar após recurso .12 de agosto de 2024 . .Para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitem 13.8. do Edital .12 a 22 de agosto de 2024 . .Publicação chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitem 13.8. do Edital .26 de agosto de 2024 . .Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitens 13.8. do Edital .26 de agosto a 4 de setembro de 2024 . .Publicação do Resultado Final .5 de setembro de 2024 . .Cerimônia de premiação .5 de novembro de 2024 ADRUALDO DE LIMA CATÃO Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20592/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 06.890.173/0001-09, JIV0509, FRMEP00167762024, 683-13; *.021.346-, OXC1A96, FRMEP00165752024, 683-12; 03.085.836/0001-24, GIQ6B58, FRMEP00167702024, 683-13; 02.714.199/0001-45, SYQ1F41, FRMEP00165412024, 683-13; 08.966.240/0001-57, ECJ1G72, FRMEP00165702024, 683-12; 07.452.156/0001-52, FCU5552, FRMEP00165332024, 683-12; 36.378.108/0001-60, SYP3d47, FRMEP00166182024, 683-12; 46.917.936/0001-82, GJB0251, FRMEP00166202024, 683-12; 75.818.849/0001-76, rLO1B50, FRMEP00168042024, 683-13; 33.899.204/0001-65, RCP2B87, FRMEP00166882024, 683-12; PKK1362, FRMEP00167022024, 683-13; PLD7259, FRMEP00167102024, 683-12; 09.472.761/0001-10, FLH0630, FRMEP00165642024, 683-13; 04.295.660/0001-06, LQL3B14, FRMEP00169672024, 683-13; 22.257.592/0001-64, FKD0D91, FRMEP00168782024, 683-13; 82.077.785/0001-65, BEP6A04, FRMEP00169502024, 683-13; 11.056.737/0001-42, ROC4D33, FRMEP00165092024, 683-12; 04.009.920/0001-21, FUQ9D42, FRMEP00166102024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20593/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024.