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Diário Oficial da União · 04/09/2024 · pág. 200

DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090400200 200 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 [...] 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. [...] 5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS [...] 5.2.2.4 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco membros e seus suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21 da Lei n.º 9.784/1999. 5.2.2.4.1 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da diversidade de gênero e demais requisitos da Resolução CNJ n.º 541/2023. [...] 6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO [...] 6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. [...] 6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24. 6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24. 6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. [...] 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA [...] 9.7.7.1 Nos termos da Resolução CNJ n.º 401/2021, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se declararam com deficiência que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital. 9.7.7.2 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ n.º 203/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 457/2022 e pela Resolução CNJ n.º 516/2023, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital. 9.7.7.3 De acordo com o disposto na Resolução CNJ n.º 512/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam indígenas e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.7.4 deste edital. [...] 9.7.7.5 O candidato que não se enquadrar nos subitens de 9.7.7 a 9.7.7.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. [...] 10.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA [...] 10.12.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 10.12.4.7 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.12.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. [...] 15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) [...] CONHECIMENTOS BÁSICOS [...] INFORMÁTICA (EXCETO PARA O CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E CARGO 18: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO): [...] 7 Ciência de Dados. 7.1 Governança de dados. [...] Min. HERMAN BENJAMIN TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO S EC R E T A R I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo TST nº 6007342/2024-00. DFTEK Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n.º 11182835/0001-26. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato PE-062/2024. Prestação de serviços de manutenção corretiva, por intervenção, com fornecimento de peças, em equipamentos gráficos. Fica alterada a vigência do contrato para iniciar no dia 7/10/2024. Assinatura: 3/9/2024. Pelo TST: Dirley Sérgio de Melo, Secretario de Administração. Pela Contratada: Eannes Barros Soares Júnior, Representante Legal. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90020/2024 O TRF 1ª Região torna público que o Pregão em epígrafe, cujo objeto é a formação de registro de preços para eventual aquisição (fornecimento e instalação) de piso elevado e caixas de passagem para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi dado PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela empresa EUCAPISO INDUSTRIA DE PISOS ELEVADOS LTDA, ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA. Empresa Vencedora: L.A. PISOS ELEVADOS LTDA, CNPJ 22.075.021/0001-09, que ofertou o valor total de R$ 881.080,00, para o grupo 1. Conforme Decisão 21206046, constante do PAe/SEI 0009658-36.2023.4.01.8000. Ressalta-se que os autos se encontram com vista franqueada a todos os interessados. ELIZETE FERREIRA COSTA Diretora da Divisão de Licitações (SIDEC - 03/09/2024) 090027-00001-2024NE800014 PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE CONCURSO EDITAL RESULTADO PRELIMINAR DA HETEROIDENTIFICAÇÃO O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, por meio do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Presidente da Comissão do XVII Concurso Público para ingresso na carreira damagistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no exercício de suas atribuições, torna público o ResultadoDefinitivo da Heteroidentificação, conforme disposto a seguir. . .Inscrição .Nome .Resultado Definitivo . .449001515 .André Luís Pereira .Autodeclaração aceita . .449005434 .Deivisson Manoel De Lima .Autodeclaração aceita . .449006909 .Fagner Gonzaga De Souza .Autodeclaração aceita . .449006204 .Filipe De Oliveira Lins .Autodeclaração aceita . .449009225 .Gabriel Vinícius Sousa Da Silva .Autodeclaração aceita . .449010148 .Guilherme Vicente Lopes Leites .Autodeclaração aceita . .449000680 .Renato Moura Dueti Silva .Autodeclaração aceita . .449001581 .Thiago Milhomem De Souza Batista .Autodeclaração aceita FAZ SABER, ainda, que: 1. O candidato poderá obter as respostas de seu recurso no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1. Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Presidente da Comissão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE CONTRATO Contratante: TRF-2ª RG; Contratada: GHF Tecnologia e Comunicação Ltda; Objeto: Aquisição de licenças de softwares para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 90043/2024; Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023; Crédito Orçamentário: Nota de Empenho: 2024NE000479; O valor GLOBAL do Contrato: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Data da assinatura: 29/08/2024; Proc. TRF2-EOF-2023/00055; Contrato nº TRF2-CON-2024/00064. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Espécie: Nota de empenho: 2024NE000522, emitida em 28/08/2024. Contratante: TRF- 2ªRG. Contratada: GINO TERENTIM ACADEMIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA . Objeto: Contratação de empresa para realização da Oficina "Gestão de Inovação", no IV Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário - FestLabs 2024. Modalidade de Licitação: Art. 74, III, 'f', da Lei 14.133/21. Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho Resumido: 168417. Elemento de despesa: 339039. Valor total do empenho: R$ 23.742,00. Proc. nº 0000074-78.2024.4.02.8000. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EDITAL Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Edital de Concurso Público 1/2019 para provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal e do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, publicado no Diário Oficial da União, edição de 31 de maio de 2019, resolve: REVOGAR o item 6 do Edital 3/2020, retificado anteriormente pelo Edital 4/2020, que reservou vaga na 4ª posição da lista de candidatos (as) autodeclarados (as) negros (as) do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, na microrregião Sede da Seccional e Quadro do TRF4 (TT01), em cumprimento à decisão exarada na Apelação Cível 5003633- 33.2020.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual julgou extinto o processo e revogou a tutela concedida anteriormente na ação movida pela candidata RAQUEL DANDARA SILVA DE JESUS, inscrição 0130298k. FERNANDO QUADROS DA SILVA DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 10830326. CONVENENTES: TRIBUNAL R EG I O N A L FEDERAL DA 4ª REGIÃO e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. OBJETO: estabelecer parceria, com fulcro na Resolução CNJ n. 508/2023, para implantação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no Estado do Paraná, a fim de ampliar o acesso pelos (as) interessados (as) aos serviços do TRF4 e do TJPR, de forma remota, atendimento ao público, auxílio no peticionamento eletrônico e acompanhamento processual, nos municípios que não contam com estruturas da Justiça Federal do Paraná e em que forem instalados módulos da justiça do TJPR, a exemplo do eFórum e das Varas Avançadas. BASE LEGAL: art. 184 da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA: 21/08/2024 a 21/08/2029. P.A. 0003681-45.2024.4.04.8000. ASSINATURA: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, Presidente do TRF 4ª Região, em 21/08/2024.