DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090500148 148 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 75.553.115/0007-06, RLN9G40, FRMEP00240882024, 683-11; 16.836.317/0001-00, QQT9703, FRMEP00251132024, 683-13; 05.730.754/0001-10, RNU3B19, FRMEP00251732024, 683-12; RFE3J44, FRMEP00251512024, 683-12; RFE3J44, FRMEP00256412024, 683-12; 32.492.373/0053-44, SGJ0I14, FRMEP00255462024, 683- 12; SFX6F02, FRMEP00258692024, 683-12; 10.965.927/0001-10, FED6C68, FRMEP00257642024, 683-12; 03.205.260/0001-91, BBE8200, FRMEP00258532024, 683- 13; 40.177.273/0001-20, RMO8A48, FRMEP00259142024, 683-11; 46.917.936/0001-82, EKH2132, FRMEP00259152024, 683-12; 83.084.301/0005-00, STM2I81, FRMEP00240522024, 683-11; 01.149.601/0001-23, RYI3D89, FRMEP00247862024, 683- 12; 22.168.975/0001-66, PLF9B54, FRMEP00244742024, 683-12; PLF9B54, FRMEP00257712024, 683-12; 52.406.329/0001-50, SUL6H48, FRMEP00259902024, 683- 13; 59.664.417/0001-00, EZU9J22, FRMEP00255132024, 683-11; 02.870.124/0003-15, SRQ6H91, FRMEP00258992024, 683-12; RJH5G60, FRMEP00259092024, 683-12; 23.830.823/0001-40, CPG3H66, FRMEP00259022024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20899/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 11 (onze). BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 36.974.513/0001-40, SGB2F52, FRMEP00254952024, 683-13; 06.041.908/0001- 20, SEF9I77, FRMEP00255882024, 683-13; 26.616.046/0001-23, JUW0014, FRMEP00256222024, 683-13; 41.702.533/0001-00, rug5h98, FRMEP00259282024, 683-12; 19.694.199/0001-23, SYJ0I57, FRMEP00247052024, 683-13; 35.548.176/0001-67, EVO2B46, FRMEP00243842024, 683-13; 76.302.157/0001-33, BDZ1H72, FRMEP00245282024, 683-12; BDZ1H73, FRMEP00245332024, 683-12; 29.291.184/0028-98, BDG7C04, FRMEP00257502024, 683-11; .796.347-*, GGV3G73, FRMEP00259132024, 683-12; 14.170.909/0001-00, RXT3G87, FRMEP00259222024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20954/2024/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REGINALDO PEREIRA DA SILVA, .397.164-, CRGPP00060092021, 15/09/2021, R$ 1.000,00; ANTONIO CARLOS KONOPIKA, .030.879-, CRGPP00063612021, 14/09/2021, R$ 1.000,00; AVB MINERACAO LTDA., 07.605.563/0005-86, CRGPP00067972021, 28/09/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00067952021, 28/09/2021, R$ 1.400,00; MULTIMODAL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 12.470.218/0004-31, CRGPP00060892021, 15/09/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00060862021, 15/09/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00060842021, 15/09/2021, R$ 600,00; TRANSPORTADORA KATIA LTDA, 36.810.760/0002-92, CRGPP00048802021, 12/08/2021, R$ 600,00; TRANSEXPLO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS LTDA, 07.602.080/0001-02, CRGPP00052122021, 18/08/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00052182021, 18/08/2021, R$ 600,00; MONTEPINHO ALCOOL LTDA., 12.255.284/0001-46, CRGPP00066982021, 15/09/2021, R$ 1.000,00; CRGPP00066962021, 15/09/2021, R$ 1.400,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20955/2024/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA TRANSPOSTOS PAULINIA EIRELI, 01.146.052/0001-33, CRGRN00059112021, 18/11/2021, R$ 550,00; JONATHAN BERETA PAGANINI EIRELI, 27.020.355/0001-07, CRGRN00069322021, 05/11/2021, R$ 550,00; GILBERTO CO I M B R A JUNIOR EIRELI, 39.379.689/0001-42, CRGRN00040752021, 28/07/2021, R$ 750,00; NVC 10 COMERCIO DE MAQUINAS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 02.915.531/0001-30, CRGRN00047912021, 24/09/2021, R$ 1.500,00; CRGRN00047902021, 24/09/2021, R$ 1.500,00; PEDRO NEVES DE CARVALHO & CIA LTDA, 14.050.846/0001-40, CRGRN00069852021, 17/11/2021, R$ 750,00; MSC PLAYGROUND LTDA, 11.122.005/0001- 03, CRGRN00064122021, 25/09/2021, R$ 1.500,00; PETY TRANSPORTES LTDA, 00.796.754/0005-23, CRGRN00049232021, 29/09/2021, R$ 550,00; SOMA TRANS P O R T ES LTDA, 22.006.174/0001-02, CRGRN00044672021, 26/07/2021, R$ 750,00; TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A., 02.351.144/0029-19, CRGRN00033622021, 27/07/2021, R$ 550,00; JOSE SILVIO NASCIMENTO SANTOS, .984.125-*, CRGRN00057182021, 12/11/2021, R$ 550,00; CRGRN00057192021, 12/11/2021, R$ 750,00; PAULA APARECIDA MESQUITA , .698.228-*, CRGRN00059282021, 18/11/2021, R$ 750,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20956/2024/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IZADORA RIBAS PETKEVICIUS FEDEL, 29.070.609/0001-19, CRGTF00028472021, 20/07/2021, R$ 10.500,00; R DA SILVA FONSECA, 40.724.993/0001-69, CRGTF00033412021, 14/09/2021, R$ 10.500,00; SOBERANO LOG TRANSPORTES EIRELI, 30.091.252/0001-34, CRGTF00037342021, 05/10/2021, R$ 3.007,72; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0002-74, CRGTF00037492021, 08/10/2021, R$ 4.866,60. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 20957/2024/WEB/VALE-P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRC AGROFLORESTAL LTDA, 06.697.090/0019-27, CRGVP00023702021, 16/11/2021, R$ 550,00; NOSSA SENHORA DE FATIMA TRANSPORTE EIRELI, 37.977.957/0001- 00, CRGVP00012432021, 03/08/2021, R$ 550,00; LS TRANS COMERCIAL EIRELI, 36.637.090/0001-73, CRGVP00017802021, 16/09/2021, R$ 550,00; NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 43.818.418/0011-95, CRGVP00017872021, 22/07/2021, R$ 550,00; S P SACARIA EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI, 07.214.218/0001-98, CRGVP00018682021, 24/09/2021, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração