DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500070 70 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 465, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 79, de 29 de abril de 2021, seção 1, página 326, ONDE SE LÊ: Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, o estabelecimento de saúde a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A / M U N I C Í P I O / U F .C N ES .CNPJ .TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) .TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) . .INSTITUTO POLICLÍNICA PATO BRANCO/PATO BRANCO/PR .6270980 .12.651.010/0001-76 .08.05 08.06 .SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR E SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR COM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação 15.05 - Serviço de Cirurgia Vascular e 15.06- Serviço de Cirurgia Vascular com Procedimentos Endovasculares Extracardíacos do Instituto Policlínica Pato Branco. LEIA-SE: Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, o estabelecimento de saúde a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A / M U N I C Í P I O / U F .C N ES .CNPJ .TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) .TIPO DE HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO) . .HOSPITAL FILANTRÓPICO POLICLÍNICA /PATO B R A N CO / P R . 0017868 .12.651.010/0001-76 .08.05 08.06 . - CIRURGIA VASCULAR - CIRURGIA VASCULAR COM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação 08.05 - Cirurgia Vascular e 08.06 - Cirurgia Vascular com Procedimentos Endovasculares Extracardíacos do Hospital Filantrópico Policlínica. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 135, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art.35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 611ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 02 de setembro de 2024, a realização da seguinte CONSULTA PÚBLICA e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 05 a 24 de setembro de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 313, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, que estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de setembro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, pág. 235, que estabelece as padrões microbiológicos dos alimentos. Art. 2º A Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º......................................... Parágrafo único. Os alimentos prontos para oferta ao consumidor que apresentam deterioração que altere suas características físicas, químicas ou organolépticas são considerados de qualidade inaceitável e não estão sujeitos à aplicação dos padrões microbiológicos de que trata esta Instrução Normativa." (NR) "Art. 3º ......................................... ...................................................... VI - não se aplicam os padrões microbiológicos de "aeróbios mesófilos" para: a) os alimentos cujos processos de obtenção envolvam a adição desses micro-organismos que possam estar viáveis no alimento e impactem a contagem de aeróbios mesófilos; e b) os alimentos contendo como ingredientes os alimentos de que trata o inciso VI, alínea 'a', do parágrafo único; VII - não se aplicam os padrões microbiológicos de "bolores e leveduras" para: a) os alimentos cujos processos de obtenção envolvam a adição desses micro-organismos que possam estar viáveis no alimento e impactem a contagem de bolores e leveduras; e b) os alimentos contendo como ingredientes os alimentos de que trata o inciso VII, alínea 'a', do parágrafo único." (NR) Art. 3º As categorias 5 e 6 do Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, passam a vigorar com as alterações que constam no Anexo desta Instrução Normativa. Art. 4º Ficam revogados: I - o parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022; e II - o Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente A Análise Técnica da Unidade de Análise Técnica - UAT nº 133, que versa sobre Cloridrato de Tepotinibe Monoidratado; a UAT 134 - Cloridrato de asciminibe e UAT 137 - Lenalidomida em combinação com Tafasitamabe para fins de incorporação ou não das Tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente PORTARIA SAES/MS Nº 2.069, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Associação dos Irmãos da Solidariedade, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº s 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a nota técnica nº 43/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº: 3416, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.031820/2021-15, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na Área da Saúde da entidade Associação dos Irmãos da Solidariedade, inscrita no CNPJ nº. 39.228.648/0001-55, com sede no Município de Campos dos Goytacazes (RJ). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.839, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 118, de 21 de junho de 2024, página 209. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA