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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 219

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600219 219 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90290/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 14/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) Rodoviária na Rodovia BR-364/RO, Trecho: Entr BR-174(A)(Div. MT/RO) - Div. RO/AC, Subtrecho: Ponte S/Rio Jaci- Paraná - Entr. BR-425(P/Guajará-Mirim), Segmento Km 799,00 ao Km 910,90, Extensão: 111,90 Km, a cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Rondônia. ANDRE LIMA DOS SANTOS Superintendente Regional do Dnit (SIDEC - 05/09/2024) 393014-39252-2024NE800001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO TPEU n° 16-031/2024. PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Santa Catarina, Engº Alysson Rodrigo de Andrade. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA - SC GÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Otmar Josef Müller. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal B R - 4 7 0 / S C, com ocupação longitudinal entre os km 158+328m e km 158+353m, ocupação transversal no km 158+328m, no município de Trombudo Central/SC, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de uma rede de distribuição de gás natural, perfazendo uma área total de 48,00m². PROCESSO Nº: 50616.001379/2024-91. 03/09/2024. Eng°. Alysson Rodrigo de Andrade - Superintendente Regional do DNIT/SC EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 59/2023 - UASG 393013 Nº Processo: 50616.002467/2022-48. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 78.221.066/0001-07 - MPB SANEAMENTO LIMITADA. Objeto: Termo de rescisão amigável ao contrato, sendo que por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, à contar de 01 de setembro de 2024, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 04/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 393013 Número do Contrato: 375/2021. Nº Processo: 50616.000052/2021-59. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 23.268.984/0001-91 - INOVA AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: Reajuste de preços do Contrato nº 0375/2021, perfazendo o montante estimado de R$ 2.466,88 (dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) para o período de 16/08/2024 a 16/08/2025, referente a 2,450% sobre os valores contratados, conforme variação do índice IGP-M calculada de 07/2023 a 06/2024 e de acordo com a planilha de preços. Vigência: 16/08/2021 a 16/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 103.155,68. Data de Assinatura: 04/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024). VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 275075 Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 50050.000969/2024-49. Contratante: VALEC ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A. Contratado: 19.837.246/0001-40 - GRI BRAZIL EVENTOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência contratual e alterar o período de realização da roadshow paris - frança;. Vigência: 18/11/2024 a 20/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 742.600,00. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 275075 Número do Contrato: 11/2018. Nº Processo: 50840.000354/2016-14. Contratante: VALEC ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A. Contratado: 44.239.135/0005-03 - EGIS - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato.. Vigência: 05/09/2024 a 05/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.946.044,25. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90083/2024 - UASG 179087 Nº Processo: 268210. Objeto: Serviços de apoio operacional e administrativo às atividades e atribuições na Gerência Técnica do Departamento do Meio Circulante em Brasília (Mecir/GTBSB) do Banco Central do Brasil. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/09/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b 1º Andar, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90083-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. LARISSA PEREIRA PELAQUIM Pregoeira (SIASGnet - 03/09/2024) 179087-00001-2024NE000001 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 264466 - Will S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ 36.272.465). Assunto: transferência de controle societário direto para Reag Bank Holding Financeira Ltda. (CNPJ 35.067.638), cujo controlador final é João Carlos Falbo Mansur, com efeitos a partir de 21.8.2024 (Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 2.2.2024). Decisão: Chefe. Data: 28.5.2024. 259914 - Blu Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 48.751.854). Assunto: transferência de controle societário direto para SHPP Brasil Participações Ltda. (CNPJ 42.195.756), cujo controlador final é Xiaodong Li, com efeitos a partir de 31.7.2024 (Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças de 16.11.2023). Decisão: Chefe. Data: 13.6.2024. 196279 - Bullla Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. (CNPJ 34.831.910). Assunto: alteração do grupo de controle societário, com a entrada de Flávio Silva de Guimarães Souto (Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de 19.8.2021 e Instrumento Particular de Constituição de Usufruto, Acordo de Voto e Outras Avenças, de 1º.4.2024). Decisão: Chefe. Data: 20.8.2024. 270319 - Banco Randon S.A. (CNPJ 11.476.673). Assunto: autorização para operar em crédito rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 4.9.2024. LUCIANO GARCIA ROMAN Chefe Substituto ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 42.092, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/10/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de setembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . .Data de Início .Data de Vencimento .Posição assumida pelo Banco Central .Posição assumida pelas inst. financeiras .Quantidade de contratos . .01/10/2024 .05/03/2025 .Compradora .vendedora .até 4.010 . .01/10/2024 .01/08/2025 .Compradora .vendedora .até 4.010 2. Serão aceitos no máximo até 4.010 (quatro mil e dez) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.093, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de setembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/9/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 5/9/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 6/9/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 6/12/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/9/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;