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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 222

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600222 222 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 3º As vagas a serem preenchidas decorrem de nomeações tornadas sem efeito por meio da Portaria SG/MPU nº 197, de 03 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2024, e serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-servidores/10o- concurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. Art. 4º As opções de que tratam o art. 1º e o art. 2º deverão ser formalizadas por meio de formulário específico, conforme correspondência eletrônica encaminhada para o correio eletrônico de cada candidato, que deverá ser devidamente preenchido pelos interessados até às 12h do dia 09/09/2024. Art. 5º A indicação da ordem de preferência, quando for o caso, não vincula o MPU, que fará as lotações pelo critério de conveniência da Administração, atendendo, quando possível, as opções manifestadas. Art. 6º O candidato não poderá ser nomeado para localidade em que não tenha manifestado interesse. Art. 7º O candidato que não manifestar sua opção na forma e prazo estabelecidos será considerado desistente da convocação nos termos deste Edital, embora se mantenha ativo na classificação nacional e estadual. Art. 8º O candidato que não for nomeado, ainda que tenha manifestado sua opção, manter-se-á ativo na classificação nacional e estadual. Art. 9º Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados pessoais, conforme dispõe o EDITAL Nº 1 - MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018. Art. 10 Novas convocações ocorrerão por meio da publicação de novos editais de convocação, seguindo a ordem de classificação nacional, caso não exista manifestação dos convocados por este Edital. Art. 11. O candidato nomeado na forma prevista neste Edital será excluído das demais listas classificatórias de mesmo cargo em que constar, de modo que restará impossibilitada nova nomeação, seja em âmbito nacional ou estadual. Art. 12 Fica ciente o candidato que, aceitando a nomeação nos termos deste Edital, deverá permanecer na mesma unidade administrativa (cidade de lotação) pelo período mínimo de um ano, por força do art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.316/2016, só podendo ser removido neste período nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.112/1990. Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do Ministério Público da União. Art. 14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90003/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 112000451/2024-56. , publicada no D.O.U de 12/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de café com leite em lata e café torrado moído, para suprir a demanda da Procuradoria da República no Estado do Amapá. Novo Edital: 06/09/2024 das 12h00 às 17h59. Endereço: Avenida Ernestino Borges, N. 535 Centro - MACAPA - APEntrega das Propostas: a partir de 06/09/2024 às 12h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 19/09/2024, às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br. IACY FURTADO GONCALVES Supervisor de Licitações (SIDEC - 05/09/2024) 200100-00001-2024NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 05/09/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, CNPJ nº 03.773.942/0001-09 ; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado, IRACI FERREIRA DE SOUZA. EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 05/09/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ nº 33.683.111/0001-07; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado, ALEXANDRE GONÇALVES DE AMORIM. EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 05/09/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇ ÃO FÍSICA - CREF4/SP, CNPJ nº 03.676.803/0001-59; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado, NELSON LEME DA SILVA JUNIOR. EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em 05/09/2024, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 50.176.270/0001-26; c) Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado, EDUARDO TUMA. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1.108/2024-TCU/SEPROC, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 005.490/2024-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA VIACULTURA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS, TEATRAIS, PROJETOS CULTURAIS E AGENCIAMENTOS LTDA, CNPJ: 10.245.733/0001-40, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura - Divisão de Execução Orçamentária do FNC valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 4/9/2024: R$ 3.332.438,45; em solidariedade com o(s) responsável(eis) Marina Bezerra Ferraz dos Santos -CPF: 495.784.958-70. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à VIACULTURA PRODU ÇÕ ES CINEMATOGRÁFICAS, TEATRAIS, PROJETOS CULTURAIS E AGENCIAMENTOS LTDA, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos, no âmbito do projeto incentivado, no período de 1/7/2016 a 30/4/2022, cujo prazo encerrou-se em 30/4/2022, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; Medida Provisória n° 2.228- 1/2001, Lei n° 8.685/1993, , IN ANCINE n° 124/2015, IN ANCINE n° 159/2021. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 4/9/2024: R$ 3.683.269,46; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1.099/2024-TCU/SEPROC, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 TC 007.632/2014-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, CPF: 607.162.587-49, representado pelo Sr. Airton Rocha Nobrega, OAB: 5369/DF, do Acórdão 7712/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 25/10/2022, proferido no processo TC 007.632/2014-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica Anne Elisabeth Nunes de Oliveira, CPF: 607.162.587-49, representado pelo Sr. Airton Rocha Nobrega, OAB: 5369/DF notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 2/9/2024: R$ 60.540.301,56, em solidariedade com o responsável espólio de Jose Ferreira de Lima - CPF: 093.548.677-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço