DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600044 44 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais que, nos termos do artigo 20 da LDB, são consideradas instituições de ensino privadas. § 2º Na análise dos pedidos previstos nos incisos I a III, serão atendidos prioritariamente os alunos que obtiverem maior coeficiente de rendimento. Art. 25. A admissão por reingresso no curso será permitida mediante a existência de vaga, prazo legal para a conclusão do curso, condicionada às adaptações curriculares decorrentes de alteração na matriz curricular do curso, devendo ser requerida nas datas estabelecidas no calendário acadêmico da Instituição. § 1º A solicitação de reingresso fora do curso de origem somente será admitida quando da extinção do mesmo. § 2º Cabe à Coordenação/Gerência de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino deliberar sobre as solicitações de reingresso. § 3º Nas solicitações de Reingresso serão atendidos prioritariamente os alunos que obtiveram maior aproveitamento acadêmico nos cursos de origem. CAPÍTULO VII DAS FORMAS DE INGRESSO NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Art. 26. O ingresso nos cursos de formação específica na modalidade a distância dar-se-á por meio de processo seletivo em conformidade com as vagas publicadas em Edital público, para o primeiro período letivo de cada curso e poderá utilizar as seguintes formas de seleção: - análise de títulos; - realização de provas; - sorteio eletrônico; ou - convênios. § 1º Caso não sejam preenchidas as vagas nos processos seletivos, poderão ser abertos processos seletivos de vagas remanescentes, após a finalização dos procedimentos de matrículas dos cursos. § 2º Só serão realizados processos seletivos de vagas remanescentes, caso o número de vagas remanescentes seja superior a 5 (cinco) por curso. Art. 27. Os cursos de formação específica da modalidade a distância obedecerão a calendários específicos, e deverão respeitar todas as previsões de ações afirmativas. CAPÍTULO VIII DAS ATRIBUIÇÕES DOS SETORES Art. 28. Constituem-se como ações e responsabilidades de cada setor: - o levantamento do número de vagas a serem ofertadas em cada semestre/ano letivo será realizado pelos Departamentos de Áreas Acadêmicas de cada câmpus; - a confirmação da oferta pela Pró-Reitoria de Ensino por meio do Centro de Seleção; - o cronograma de ações será definido pelo Centro de Seleção em conjunto Coordenações/Gerência de Administração Acadêmicas e Apoio ao Ensino (CAAAE) dos câmpus; - a preparação do Edital e a Organização dos processos seletivos serão realizadas pelo Centro de Seleção; - as ações de divulgação serão coordenadas pela Diretoria de Comunicação Social e operacionalizadas pelas Comissões de divulgação nos câmpus; - a coordenação, o planejamento e a supervisão das fases dos processos seletivos serão realizadas pelo de Centro de Seleção com apoio da Coordenação de Administração Acadêmica e Apoio ao Ensino - CAAAE de cada câmpus; - a divulgação dos resultados dos processos seletivos será realizada prioritariamente pelo Centro de Seleção e pela CAAAE quando couber; - as chamadas para matrículas serão realizadas pela CAAAE; XIX - as matrículas serão de responsabilidade da Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares (CoRAE) de cada câmpus. CAPÍTULO IX DA VINCULAÇÃO DAS SELEÇÕES AOS CALENDÁRIOS ACADÊMICOS Art. 29. Os processos seletivos para as vagas originárias dos cursos técnicos e superiores, presenciais e a distância, do IFG deverão ser iniciados preferencialmente com antecedência mínima de 150 dias do início das aulas do primeiro semestre, e 120 dias do segundo semestre. Parágrafo único. As seleções originárias deverão garantir pelo menos 45 dias de inscrições e divulgação pública dos editais que regem os certames. CAPÍTULO X DA RESERVA DE VAGAS Art. 30. A Política de Ingresso do IFG promoverá a reserva no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas dos cursos técnicos e superiores, presencias e a distância, a candidatos oriundos de escolas públicas. Art. 31. Para ingressar no IFG por meio do sistema de cotas destinado a estudantes oriundos de escolas da Rede Pública do Território Nacional, o candidato deverá apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, que comprove que tenha cursado integralmente o respectivo nível de ensino em escola pública, para ingresso no Ensino Técnico Integrado, e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, que comprove que tenha cursado integralmente o respectivo nível de ensino em escola pública, para ingresso nos cursos técnicos subsequentes e nos cursos superiores de Graduação. Art. 32. O IFG promoverá a reserva de vagas nos processos seletivos da Instituição, por curso, por renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e por pessoas com deficiência (PcD), nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população do estado de Goiás, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Art. 33. A reserva de vagas específica para alunos da rede pública de ensino deverá ser distribuída em oito categorias de ações afirmativas, e dependerá de comprovação documental, e que admitirão migração entre as categorias de ações afirmativas correspondentes, mediante comprovação parcial da documentação, sendo obrigatória a comprovação da escola pública em todos os casos: - aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência (sigla: RI - PPI - PcD); - aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência (sigla: RI - PPI); - aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas (demais candidatos) e que sejam pessoas com deficiência (sigla: RI - DC - PcD); - aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas (demais candidatos) e que não sejam pessoas com deficiência (sigla: RI - DC); - aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com renda familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência (sigla: RS - PPI - PcD); - aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com renda familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo, que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que não sejam pessoas com deficiência (sigla: RS - PPI); - aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com renda familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas (demais candidatos) e que sejam pessoas com deficiência (sigla: RS - DC - PcD); e - aos candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola pública para os cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, e o ensino médio em escola pública para os cursos técnicos subsequentes e superiores de Graduação, com renda familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo, que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas (demais candidatos) e que não sejam pessoas com deficiência (sigla: RS - DC). Art. 34. A Política de Ações Afirmativas do IFG vai promover, além de 50% das vagas para escola pública, o seguinte quantitativo de reserva de vagas: - 1 (uma) vaga da ampla concorrência para candidatos da população cigana para todos os cursos técnicos e superiores de Graduação, presencias e a distância do IFG; - 1 (uma) vaga da ampla concorrência para candidatos quilombolas para todos os cursos técnicos e superiores de Graduação, presencias e a distância do IFG; - 1 (uma) vaga da ampla concorrência para candidatos indígenas para todos os cursos técnicos e superiores de Graduação, presencias e a distância do IFG; - 1 (uma) vaga da ampla concorrência para candidatos refugiados para todos os cursos técnicos e superiores de Graduação, presencias e a distância do IFG; - até 20% das vagas da ampla concorrência para pessoas do campo ligados à agricultura familiar, para os cursos técnicos e superiores, presencias e a distância ligados ao eixo agrícola do IFG; - até 30% das vagas para candidatos surdos, especificamente para o curso de Pedagogia Bilíngue. - até 2 (duas) vagas para professores da professores da Rede Pública de Ensino para os cursos de Licenciatura, presencias e a distância, do IFG. § 1º Todos os casos previstos deverão ser obrigatoriamente comprovados, e todos os processos seletivos com essas reservas de vagas deverão prever durante a execução dos certames, fases de análises documentais. § 2º As vagas não preenchidas em todos os casos serão migradas automaticamente para a ampla concorrência. Art. 35. Como expressão da expansão da representatividade social na comunidade acadêmico- escolar do IFG, a Política de Ações Afirmativas poderá assumir outras formas de reserva de vagas para além das dispostas no art. 34. Parágrafo único: As possíveis novas ações afirmativas poderão ser propostas pelas instâncias colegiadas ou pelas comissões permanentes do IFG e deverão ser objeto de discussão e deliberação no âmbito da Câmara de Ensino do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão do IFG, que as viabilizará por meio de instrução normativa. Art. 36. As demais vagas deverão destinadas à ampla concorrência. CAPÍTULO XI DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS Art. 37. A Autodeclaração dos Candidatos Pretos, Pardos e Indígenas será obrigatoriamente validada por um processo de heteroidentificação étnico-racial nos processos seletivos para ingresso de estudantes em todas as modalidades de cursos presenciais e a distância do IFG. Parágrafo Único. O processo de heteroidentificação tem por objetivo complementar o procedimento de autodeclaração étnico-racial para preenchimento das vagas reservadas nos processos seletivos realizados pelo IFG. CAPÍTULO XII DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS E ESPECÍFICOS NOS PROCESSOS SELETIVOS Art. 38. O IFG deverá assegurar atendimento especial aos candidatos com deficiência que se enquadrarem no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores, e na súmula n° 377-STJ, de 22/04/2009 e demais legislações pertinentes. Art. 39. Os editais de todos os processos seletivos deverão garantir que os candidatos solicitem os atendimentos mediante comprovação documental das condições especiais e específicas para a oferta de atendimentos. Art. 40. O IFG deverá garantir a disponibilização de profissionais para auxílio dos candidatos na participação dos processos seletivos em todos os casos em que for comprovada a necessidade. Parágrafo único. Em todos os casos em que houver um profissional prestando atendimento especializado ou específico aos candidatos, será garantida, se couber, a concessão de uma hora adicional para a participação na respectiva fase do processo seletivo. Art. 41. O IFG deverá garantir o acesso de todos os interessados aos seus processos seletivos, oportunizando quando couber a tradução dos editais para a Língua Brasileira de Sinais e a disponibilização do edital em áudio. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFG. Art. 43. Fica revogada a Resolução nº 108/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 29 de outubro de 2021. Art. 44. Fica revogada a Resolução nº 137/2022 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 13 de setembro de 2022. Art. 45. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 968/DDP, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.042117/2024-07, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação - CAC/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital. Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Claudio Ernesto Ponce Saldias .10,00 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA CARLA CERDOTE DA SILVA