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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 81

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600081 81 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.060, de 12 de julho de 2024, constante do Processo nº 48500.002174/2004-91, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 16.07.2024, seção 1, p. 42, v. 162, n. 135, Onde se lê: . .NA Jusante (m) .585,62 .586,10 . .h: Perdas hidráulicas nominais (m) .0,08 .0,08 . .Hb: Queda bruta nominal (m) .15,68 .15,68 . .Cint: Consumo Interno do aproveitamento (kW médio) .27,00; .27,00; Leia-se: . .NA Jusante (m) .586,10 .585,62 . .h: Perdas hidráulicas nominais (m) .0,50 .0,08 . .Hb: Queda bruta nominal (m) .15,20 .15,68 . .Cint: Consumo Interno do aproveitamento (kW médio) .14,55 .27,00 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.620, DE 3 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta s/nº, protocolada sob o nº 48513.023809/2024-00, em 23 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.001350/2024-64, decideM: (i) considerar atendida pela Concessionária Vale do São Bartolomeu S.A., CNPJ nº 18.748.842/0001-91, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 15.389, de 18 de junho de 2024; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 014/2013-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica DESPACHO Nº 2.621, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.002062/2024-27, decide: Anuir previamente a transferência de Controle Societário Indireto da AES Brasil Operações S.A., CNPJ nº 00.194.724/0001-13, para a Auren Energia S.A., CNPJ nº 28.594.234/0001-23. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário Indireto foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de setembro de 2024. Nº 2.692 Processo nº: 48500.006007/2021-63. Interessados: Eólica Serra Do Assuruá 9 Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Assuruá 9. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia. Nº 2.693 Processo nº: 48500.001900/2021-01. Interessados: Eólica Brejinhos B S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Brejinhos B. Unidades Geradoras: UG4, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia. Nº 2.694 Processo nº: 48500.002316/2020-83. Interessados: UBERABA ENERGIA LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Uberaba 2. Unidades Geradoras: UG1, de 50.000,00 kW. Localização: Município de Uberaba, no estado de Minas Gerais. Nº 2.695 Processo nº: 48500.002870/2024-94. Interessados: Neomille S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Cerradinho MS1. Unidades Geradoras: UG1, de 19.500,00 kW. Localização: Município de Maracaju, no estado do Mato Grosso do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 2.653, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005705/2023-11, decide: por conhecer do requerimento interposto pelo consumidor Café do Vovô Ltda., CNPJ nº 03.315.375/0001-39, e no mérito: (i) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04, para a unidade consumidora nº 2440076904, efetue a devolução simples para o período de 11/03/2015 a 31/12/2017, e em dobro, para o período de 01/01/2018 até a até a data da correção da classificação pela distribuidora na classe rural, subclasse agroindustrial, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 2019; (ii) negar o pedido de devolução em dobro dos valores faturas incorretamente relativos à unidade consumidora nº 2440024096 por classificação incorreta, (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.669, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002653/2023-13, decide: por conhecer do recurso interposto pelo Município de Porteirinha - MG contra o Despacho nº 1.139, de 2024, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) reformar a decisão exarada pela SMA através do Despacho nº 1.139, de 2024, em sede de juízo de reconsideração; (ii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3010220266, referente ao período de 18 de maio de 2012 até 03 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 3010220266 no período de 18 de maio de 2019 até a data da reclassificação, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 80/2024 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Nº DO PROCESSO 48412.966453/2016-51 TITULAR Império Minerações Ltda. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 81/2024 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto não foi conhecido por intempestividade; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. . .Nº DO PROCESSO .TITULAR . .48054.930209/2023-03 .Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Lt d a . . .48054.930210/2023-20 .Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Lt d a . MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral D ES P AC H O Relação nº 82/2024 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. . .Nº DO PROCESSO .TITULAR . .48053.920774/2021-01 .Mineração Grandes Lagos Ltda. . .48062.973425/2020-93 .Ecológica Derschum Consultoria e Acessoria Agronômica Lt d a . . .48062.973426/2020-38 .Ecológica Derschum Consultoria e Acessoria Agronômica Lt d a . . .48066.915541/2021-39 .Fabiano Klauber Diagone. . .48066.915543/2021-28 .Fabiano Klauber Diagone. . .48066.915544/2021-72 .Fabiano Klauber Diagone. . .48066.915545/2021-17 .Fabiano Klauber Diagone. . .48069.926317/2021-42 .LJMPR Mineradora Ltda. Me. . .48069.926320/2021-66 .LJMPR Mineradora Ltda. Me. . .48069.926331/2021-46 .LJMPR Mineradora Ltda. Me. . .48069.926519/2020-11 .LJMPR Mineradora Ltda. Me. . .48069.926520/2020-38 .LJMPR Mineradora Ltda. Me. . .48069.926524/2020-16 .LJMPR Mineradora Ltda. Me. . .48069.926526/2020-13 .LJMPR Mineradora Ltda. Me. . .48076.996303/2021-05 .J L Obras e Serviços Ltda. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral