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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 137

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600137 137 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ENCERRAMENTO Às 16 horas e 53 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 4 de setembro de 2024. Min. VITAL DO RÊGO Vice-Presidente do Plenário No exercício da Presidência Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA Nº 187, DE 16 DE JULHO DE 2024 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa Adestack Autoadesivos e Laminados Ltda. O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do Art. n° 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, considerando que a empresa Adestack Autoadesivos e Laminados Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 34.021.009/0001-09, situada na Rua Alberto de Freitas, 26, Vila Maria, São Paulo (SP), incorreu na infração administrativa de falta com as obrigações estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 46/2023 (não-apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União válida), segundo apurado no Processo n° 342.191/2024, resolve: Art. 1° Aplicar a Adestack Autoadesivos e Laminados Ltda. a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período de 9 (nove) meses, com amparo nos arts. 7° da Lei n° 10.520/2002; 49, II, do Decreto n° 10.024/2019; 2°, IV, 3°, VI e 4°, III, da Instrução Normativa SA/SG-PR n° 1/2020 e 2°, VI e §3°, e 8° da Norma Operacional Dirad n° 2/2017; no parecer paradigma da extinta Atec exarado nos autos do Processo n° 115.771/2014; bem como no subitem 4.2 do Anexo n° 2 do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 46/2023 e na cláusula quinta, parágrafo terceiro, da Ata de Registro de Preços n° 48/2023. MAURO LIMEIRA MENA BARRETO Em exercício Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.673, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do art. 3º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no art. 6º do Anexo I da Portaria Conjunta 3 de 31 de maio de 2007, subscrita pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior Tribunal Militar e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em vista do contido no Processo SEI 0028997/2024, resolve: Art. 1º Alterar a Área e Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, discriminado na tabela abaixo, para 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas: . .Item .Sequencial do Cargo .Motivo de Alteração/Vacância do Cargo .At o / n ú m e r o .Data do Ato .Data Publicação do Ato .Órgão de Publicação do At o . .1 .8781 .Redistribuído de outro órgão (STF) .Portaria GPR 1387 .27/05/2024 .01/07/2024 .DOU Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA GP.TRT4 Nº 3.584, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo no 7.453/2020, resolve: 1. TRANSFORMAR, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Resolução CSJT n° 47/2008, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa, decorrente da aposentadoria de ROSANE TERESINHA LISBOA PEIXOTO, em Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade. 2. TRANSFORMAR, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Resolução CSJT n° 47/2008, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa, decorrente da aposentadoria de CLAUDIO LUIZ STUEPP, em Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia. 3. TRANSFORMAR, com fundamento no inciso II do artigo 5º da Resolução CSJT nº 47/2008, 02 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Administrativa, decorrentes das aposentadorias de ENIO JOSE CARON e DENISE UMANN LADEIRA, em 02 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação. 4. ALTERAR, em decorrência, a composição do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, constante na Portaria GP.TRT4 n° 2.856/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02-08-2024. 5. PUBLICAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o novo Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA ANEXO . .SITUAÇÃO ATUAL .TOTAL DE CARGOS . CARREIRA/ CARGO Á R EA ES P EC I A L I DA D E S I T U AÇ ÃO ANTERIOR S I T U AÇ ÃO AT U A L . . . . . . . ANALISTA JUDICIÁRIO .Judiciária .- .872 .872 . .Judiciária .OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL .248 .248 . .Administrativa .- .166 .162 . .Administrativa .CO N T A B I L I DA D E .22 .23 . .Administrativa .ECO N O M I A .1 .1 . .Apoio Especializado .ARQUITETURA .2 .2 . .Apoio Especializado .B I B L I OT ECO N O M I A .3 .3 . .Apoio Especializado .CO M U N I C AÇ ÃO SOCIAL .1 .1 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA .3 .4 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (ELÉTRICA) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA (SEGURANÇA DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .ENGENHARIA CIVIL .2 .2 . .Apoio Especializado .ES T AT Í S T I C A .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA ( C A R D I O LO G I A ) .1 .1 . .Apoio Especializado .MEDICINA (DO T R A BA L H O ) .2 .2 . .Apoio Especializado .MEDICINA ( P S I Q U I AT R I A ) .2 .2 . .Apoio Especializado .P S I CO LO G I A .1 .1 . .Apoio Especializado .SERVIÇO SOCIAL .2 .2 . . .Apoio Especializado .TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .47 .49 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO .1382 .1382 . T ÉC N I CO JUDICIÁRIO .Administrativa .- .1816 .1817 . .Administrativa .APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS .20 .20 . .Administrativa .ARTES GRÁFICAS .3 .3 . .Administrativa .CARPINTARIA E MARCENARIA .6 .6 . .Administrativa .EDIFICAÇÕES E M E T A LU R G I A .3 .3 . .Administrativa .M EC Â N I C A .1 .1 . .Administrativa .PORTARIA .2 .2 . .Administrativa .S EG U R A N Ç A .0 .0 . .Administrativa .AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL (antigo Segurança) .187 .187 . .Administrativa .T E L ECO M U N I C AÇÕ ES E ELETRICIDADE .2 .2 . .Administrativa .T E L E FO N I A .8 .7 . .Apoio Especializado .E N F E R M AG E M .2 .2 . .Apoio Especializado .ENFERMAGEM (DO T R A BA L H O ) .1 .1 . .Apoio Especializado .OPERAÇÃO DE CO M P U T A D O R ES .13 .13 . . .Apoio Especializado .TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO .51 .51 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO .2115 .2115 . AU X I L I A R JUDICIÁRIO .Administrativa .APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS .36 .36 . .Administrativa .ARTES GRÁFICAS .2 .2 . .Administrativa .CARPINTARIA E MARCENARIA .1 .1 . .Administrativa .M EC Â N I C A .1 .1 . . .Administrativa .T E L ECO M U N I C AÇÕ ES E ELETRICIDADE .1 .1 . .TOTAL DE CARGOS DA CARREIRA DE AUXILIAR JUDICIÁRIO .41 .41 . .TOTAL GERAL DE CARGOS .3538 .3538 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 711, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros dos Conselhos Regionais de Biologia - crbios. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o disposto no inciso III do art. 6º do Regimento do CFBio; Considerando o aprovado na 493ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 1º de setembro de 2024; Considerando o aprovado na 27ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 1º de setembro de 2024; resolve: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A eleição dos membros dos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios obedecerá ao disposto nesta Instrução Eleitoral, sem prejuízo das demais normas legais. Art. 2º Serão eleitos(as) 10 (dez) Conselheiros(as) Efetivos(as) e igual número de respectivos(as) Suplentes, observada a representação dos estados, quando couber. § 1º Os(as) Conselheiros(as) cumprirão um mandato com duração de 4 (quatro) anos. § 2º O prazo do mandato contar-se-á a partir da investidura dos(as) Conselheiros(as), na data de posse, registrada por ato formal em livro próprio. Art. 3º Adotar-se-á para a eleição o sistema de voto direto eletrônico, obrigatório, secreto e pessoal, na forma desta Instrução Eleitoral.