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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 141

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600141 141 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II DECLARAÇÃO CONSELHEIRO SUPLENTE Eu,_______, registrado (a) sob nº ___/0_-D, DECLARO, para atender aos termos do disposto no art. 18, que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho Regional de Biologia da ª Região - CRBio-, estando em pleno gozo dos meus direitos profissionais, civis e políticos, não incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 19 da Instrução Eleitoral, para o mandato de __ de _ de 20_ a __ de ___ de 20 e que, se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro(a) Suplente.


Local e data


Nome por extenso


Assinatura ANEXO III CALENDÁRIO ELEITORAL . .Ref. .Descrição .Data . .1 .Publicação do Aviso de Eleição no DOU (Art. 4º). .No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do fim do mandato atual. Até (//__) . .2 .Sorteio da Comissão Eleitoral (Art. 9º, § 4º). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Até (/__/__) . .3 .Portaria CRBio nomeando a Comissão Eleitoral (Art. 8º). .Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Até (_/_/_) . .4 .Prazo para inscrição de chapas ao pleito (Art. 16). .Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do Aviso de Eleição. De (/_/_) a (/_/_) . .5 .Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s) chapa(s) (Art. 21, parágrafo único). .Até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Até (/_/_) . .6 .Publicação preliminar no DOU da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou indeferidas (Art. 21). .Até 5 (cinco) dias úteis depois do encerramento da reunião destinada à análise da(s) chapa(s). Até (/_/_) . .7 .Apresentação de Recursos ou impugnações (Art. 22). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do deferimento e/ou indeferimento no DOU. Até (/_/_) . .8 .Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral (Art. 22, § 3º). .Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para apresentação de recursos e/ou impugnações, observado o prazo para contrarrazões, quando houver. Até (/_/_) . .9 .Publicação Final das Chapas homologadas, no DOU (Art. 22, § 4º) .Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de julgamento de recurso e impugnação. Até (/_/_) . .10 .Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória (Art. 27). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação final das chapas homologadas no DOU Até (/_/_) . .11 .Biólogo: Votação Eletrônica no site (Art. 28, § 2º). .90 (noventa) dias após a publicação do aviso de eleição, com duração de 7 (sete) dias corridos. De (/_/_) a (/_/_) . .12 .Apuração - Sede do CRBio (Art. 29). .Às 17h05 do dia último dia da votação. . .13 .Emissão do laudo de auditoria (Art. 31). .Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração dos votos. Até (/_/_) . .14 .Publicação do resultado preliminar no DOU do resultado da eleição (Art. 32). .Até 3 (três) dias úteis após a emissão do laudo de auditoria. Até (/_/_) . .15 .Interposição de Recurso contra o resultado preliminar da eleição (Art. 34). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Diário Oficial da União. Até (/_/_) . .16 .Julgamento de recurso (Art. 34, § 1º). .Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para interposição do recurso. Até (/_/_) . .17 .Publicação do resultado final no DOU (Art. 36). .Até 2 (dois) dias úteis após o prazo para julgamento de recurso. Até (/_/_) . .18 .Sessão solene de posse (Art. 38). .Dia seguinte ao término do mandato ou, no caso de CRBios recém criados, no dia seguinte à publicação do resultado final da eleição no DOU. . .19 .Falta do exercício do voto: apresentação de justificativa (Art. 41). .Até 90 (noventa) dias após a sessão solene de posse. Até (/_/____) PORTARIA Nº 562, DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 Institui o calendário eleitoral destinado ao processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio- 10, para o mandato de 2025 a 2029. A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o art. 50 da Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros dos Conselhos Regionais de Biologia; Considerando o aprovado na 493ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 1º de setembro de 2024; Considerando o aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Biologia realizada no dia 1º de setembro de 2024; resolve: Art. 1º Fica instituído o calendário eleitoral destinado ao processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 10ª Região - CRBio-10, para o mandato de 2025 a 2029, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e deverá ser encaminhada ao CRBio responsável pelo processo eleitoral para providências necessárias e cabíveis quanto à realização do pleito. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho ANEXO CALENDÁRIO ELEITORAL CRBio-10 . .Ref. .Descrição .Data . .1 .Publicação do Aviso de Eleição no DOU (Art. 4º). .No mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do fim do mandato atual. Até 16/10/2024 . .2 .Sorteio da Comissão Eleitoral (Art. 9º, § 4º). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Até 18/10/2024 . .3 .Portaria CRBio nomeando a Comissão Eleitoral (Art. 8º). .Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Aviso de Eleição. Até 31/10/2024 . .4 .Prazo para inscrição de chapas ao pleito (Art. 16). .Do 20º ao 30º dia útil após a publicação do Aviso de Eleição. De 14/11/2024 a 02/12/2024 . .5 .Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s) chapa(s) (Art. 21, parágrafo único). .Até 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Até 05/12/2024 . .6 .Publicação preliminar no DOU da(s) chapa(s) deferida(s) e/ou indeferidas (Art. 21). .Até 5 (cinco) dias úteis depois do encerramento da reunião destinada à análise da(s) chapa(s). Até 12/12/2024 . .7 .Apresentação de Recursos ou impugnações (Art. 22). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do deferimento e/ou indeferimento no DOU. Até 16/12/2024 . .8 .Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral (Art. 22, § 3º). .Até 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para apresentação de recursos e/ou impugnações, observado o prazo para contrarrazões, quando houver. Até 18/12/2024 . .9 .Publicação Final das Chapas homologadas, no DOU (Art. 22, § 4º) .Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa de julgamento de recurso e impugnação. Até 27/12/2024 . .10 .Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória (Art. 27). .Até 2 (dois) dias úteis após a publicação final das chapas homologadas no DOU Até 02/01/2025 . .11 .Biólogo: Votação Eletrônica no site (Art. 28, § 2º). .90 (noventa) dias após a publicação do aviso de eleição, com duração de 7 (sete) dias corridos. De 14/01/2025 a 20/01/2025 . .12 .Apuração - Sede do CRBio (Art. 29). .Às 17h05 do dia último dia da votação. . .13 .Emissão do laudo de auditoria (Art. 31). .Até 2 (dois) dias úteis, a contar da apuração dos votos. Até 22/01/2025