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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 148

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600148 148 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Coordenador de Contabilidade e Fiscalização .7.059,87. .Salário base do cargo efetivo, acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. .1.785,16 . .Coordenador .5.783,70 .Salário base do cargo efetivo, acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. .1.785,16 . .Assessor da Presidência .5.783,70 .Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. .1.785,16 . .Assessor da Presidência - Nível 2 .3.123,20 .Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. .1.190,10 . .Assessor de Imprensa .3.470,22 .Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. .1.190,10 . .Assessor de Comunicação .3.123,20 .Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. .1.190,10 . .Gestor de Curso EAD .3.123,20 .Salário base do cargo efetivo acrescido de gratificação, nos termos do art. 20, desta Resolução. .1.190,10 APÊNDICE 9 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - GESTOR DE CURSO EM EAD - 1. Assistir à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional nos assuntos inerentes aos cursos em EaD realizados pelo CRCCE; 2. Exercer as atividades típicas de gestor de curso; 3. Acompanhar os cursos em EAD realizados pelo CRCCE; 4. Realizar a gestão acadêmica das turmas dos cursos em EAD; 5. Elaborar os projetos de cursos em EAD; 6. Realizar a gestão acadêmica das turmas em EAD; 7. Supervisionar o conteúdo dos materiais didáticos a serem utilizados nas aulas ou ambiente virtual, desenvolvidos ou selecionados pelos professores; 8. Acompanhar o andamento das aulas em EAD; 9. Acompanhar os prazos de postagens dos materiais que serão usados nos cursos; 10. Orientar os docentes e discentes dos cursos EaD; 11. Exercer as atividades típicas de desenvolvimento dos cursos; 12. Classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes; 13. Participar do fornecimento e recebimento de informações necessárias ao acompanhamento dos cursos; 14. Fazer levantamentos, análise dos resultados dos indicadores dos cursos e manter estatísticas atualizadas e ter sob controle os dados dos cursos realizados; 15. Acompanhar as inscrições e cancelamentos de alunos, bem como a expedição de certificados, conforme as normas do CRCCE; 16. Esclarecer dúvidas e orientar sobre as rotinas e serviços do CRCCE, normas e legislação relacionados ao serviço de cursos em EaD; 17. Acompanhar e atender, em conjunto com setores competentes, discentes; 18. Zelar pelo mobiliário e equipamentos de sua área, bem como pela eficiência no uso dos recursos disponíveis; 19. Alimentar e manter atualizados os dados, sob sua responsabilidade, nos sistemas de tecnologia da informação disponibilizados para a operacionalização do CRCCE. APÊNDICE 10 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E MATURIDADE PROFISSIONAL (...) Mudança de Função ou Lotação - Os funcionários que tiverem deixado de exercer função de confiança ou tiverem sido transferidos no semestre anterior à data da avaliação serão avaliados da seguinte forma: a) Caso a transferência tenha ocorrido entre os meses de Novembro e Fevereiro, esta será efetuada pelos dois gestores em conjunto. Caso não haja consenso, caberá ao gestor atual decidir qual nota aplicar; b) Caso a transferência tenha ocorrido entre os meses de setembro e outubro, o gestor atual fará a avaliação; c) Os gestores que deixarem de exercer a função ou cargo de confiança no período que está sendo avaliado participará do processo como ex-gestor e não será submetido à avaliação invertida. (...) Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. FELLIPE MATOS GUERRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCCE Nº 813, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Altera a Resolução CRCCE nº 695/2018 que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens, e dá outras providências. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ no exercício de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a reanálise administrativa realizada sobre o pagamento de diárias e passagens aos colaboradores do CRCCE; resolve: Art. 1º - Alterar o anexo 1, da Resolução CRCCE nº 695/2018, que vigorará da seguinte forma: . .Classe .Fora do Estado .Dentro do Estado do Ceará .Internacional US$/€$ . .Conselheiros Titulares e Suplentes, Superintendente Executivo, Diretor de Governança, Coordenadores de Departamento, Assessores e Gestor de Curso em EAD. .R$ 516,00 .R$ 310,00 .580,00 . .Empregados, Delegados e Colaboradores. .R$ 390,00 .R$ 230,00 .400,00 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. FELLIPE MATOS GUERRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCCE Nº 814, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Altera a RESOLUÇÃO CRCCE Nº 702/2018, que dispõe sobre a Política de Governança no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a criação da Diretoria de Governança e Compliance do CRCCE; CONSIDERANDO a necessidade de rever a estrutura de Governança Institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará; resolve: Art. 1º. Alterar o inciso III, do art. 4º da Resolução CRCCE nº 702/2018, que passará a ter a seguinte redação: Art. 4º (...) III - Instâncias Internas: a) Alta Administração; b) Câmara de Controle Interno; e c) Diretoria de Governança e Compliance. (...) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. FELLIPE MATOS GUERRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCCE Nº 815, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Altera o inciso XIV do Art. 13, o inciso II do Art. 60, da Resolução CRCCE n.º 713/2019, que aprova o Regimento Interno das Comissões de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução CFC n.º 1.523, de 7 de abril de 2017, que instituiu o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; Considerando a Resolução CFC n.º 1.607/2020, que aprova o Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Federal de Contabilidade; Considerando a Resolução CFC n.º 1.622/2020, que aprova a alteração do Regimento das Comissões de Conduta do Conselho Federal de Contabilidade; Considerando a Resolução CRCCE n.º 731, de 25 de novembro de 2019, que instituiu a Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará. Considerando a Portaria CRCCE nº 165/2023, que instituiu a Comissão de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, resolve: Art. 1º O inciso XIV do Art. 13, o Art. 60, II e, Art. 65, da Resolução CRCCE n.º 731/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. [...] XIV - propor ao presidente do CRCCE ou ao Plenário do CRC a aplicação de penalidades: a) Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP); b) Censura Ética. [...] Art. 60. [...] II - decidir que houve infringência à conduta ética e propor firmar Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) ou aplicar a penalidade de Censura Ética; [...] Art. 65. Da decisão pela aplicação do ACPP e Censura Ética caberá pedido de reconsideração do conselheiro, funcionário ou colaborador ao presidente ou ao Plenário do CRC, de acordo com a competência prevista nos parágrafos anteriores, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da comunicação de que trata o Art. 64. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. FELLIPE MATOS GUERRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 222, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre exercício de atividades próprias do Profissional de Educação Física por formandos durante o lapso temporal compreendido entre a conclusão do curso de Educação Física e a colação de grau. O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO, CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal 9.696/1998; CONSIDERANDO a Resolução CREF2/RS nº 224/2024, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS; CONSIDERANDO os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.847/2019 - Lei da Liberdade Econômica; CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Portaria do MEC Nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 06/2024 que concluiu que existe a possibilidade de autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado (90 dias); CONSIDERANDO o lapso temporal existente entre o término do contrato do estágio e a colação de grau, que prejudica o concluinte, o empregador e o mercado de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de estimular o investimento no desenvolvimento do estágio como atividade complementar à formação; CONSIDERANDO a necessidade de estimular o ingresso regular no mercado de trabalho; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF2/RS, em Reunião Plenária do CREF2/RS n° 252, de 28 de agosto de 2024; resolve: Art. 1º Ao término do contrato de estágio por encerramento do curso de graduação, a pessoa jurídica poderá manter o vínculo com o concluinte da graduação em Educação Física, cumprindo os seguintes requisitos: I - Formalização do pedido, pela pessoa jurídica empregadora, de autorização de trabalho em caráter extraordinário, por no máximo 90 dias, conforme requerimento disponibilizado por este Conselho; II - A pessoa jurídica solicitante deverá apresentar o atestado de conclusão do curso emitido pela IES constando a previsão da colação de grau. III - No pedido de AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO POR TEMPO DETERMINADO deverá conter o horário de trabalho a ser realizado pelo concluinte, que não poderá ser de caráter autônomo personalizado (treinador pessoal); IV - No pedido de AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO POR TEMPO DETERMINADO conterá declaração de responsabilidade comprometendo-se a pessoa jurídica por qualquer dano ou ato executado pela pessoa física autorizada em caráter de excepcionalidade, bem como a garantir que os trabalhos prestados pelo autorizado não serão de caráter autônomo e personalizado (treinador pessoal); V - Junto com o pedido, deverão ser enviados os documentos de Identidade com CPF do representante legal e do concluinte da graduação em Educação Física. § 1º O pedido junto ao CREF2/RS será feito mediante preenchimento do requerimento no portal eletrônico do CREF2/RS ou presencialmente. § 1º O pedido junto ao CREF2/RS será feito mediante preenchimento do requerimento no portal eletrônico do CREF2/RS ou presencialmente. § 2º Os documentos, quando enviados na forma digital, deverão ser apresentados com resolução mínima de 300dpi.