Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/09/2024 · pág. 133

DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900133 133 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALTA - América Latina Tecnologia Agrícola LTDA. - 10.409.614/0001-85 ARCALIS 25351.546205/2017-34 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1002025/24-9


BASF S.A. - 48.539.407/0001-18 BELANTY 25351.533040/2017-08 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1001493/24-9


Bayer S.A. - 18.459.628/0001-15 SPHERE MAX A 25351.397856/2016-01 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0944965/24-5 SPHERE MAX B 25351.397867/2016-04 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0958464/24-3


CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00 PIMETROZINA TÉCNICO CROPCHEM 25351.042764/2017-01 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0083886/23-1


CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46 AMINOCICLOPIRACLOR TÉCNICO 25351.536443/2011-14 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 5052038/22-4 PICOXISTROBINA TECNICA 25351.132542/2004-23 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 4984873/22-1


Iharabras S.A Indústrias Químicas - 61.142.550/0001-30 CHASER EW 25351.337408/2015-09 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0993813/24-1


OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07 BRILHANTEBR 25351.172851/2010-13 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0906337/24-1


OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA. - 65.011.967/0001-14 Nativo Plus 25351.013834/2021-07 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura, 0877185/24-7 5124 - Avaliação Toxicológica por Procedimento Simplificado para Fins de Inclusão de Cultura, 0884191/24-9


OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. 07.224.503/0001-90 MESOTRIONE TÉCNICO OXON II 25351.611004/2017-15 5049 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0061031/23-2


Syngenta Proteção de Cultivos LTDA. - 60.744.463/0001-90 UNIX 750 WG 25000.026956/98-11 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0908831/24-2 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.279, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1028682-25.2024.4.01.3400 - 8ª Vara Federal Cível da SJDF - NUP: 00774.000667/2024-37 - Autora: PROREGISTROS REG I S T R O S DE PRODUTOS LTDA) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto BESTAR 500 SG. Art. 2º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.100298/2024-51 (REF. 1028693-54.2024.4.01.3400) - Autor(a): PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA E OUTROS) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto BESTAR 280 SL. Art. 3º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


PROREGISTROS CONSULTORIA LTDA. - 05.617.846/0001-99 BESTAR 500 SG 25351.747680/2021-11 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2703741/21-9 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico BESTAR 280 SL 25351.203657/2021-19 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3430655/21-8 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.280, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 1039170-39.2024.4.01.3400 - 8ª Vara Federal Cível da SJDF - Autora: RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. - NUP: 00424.131744/2024-70) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto MESTRONG. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69 M ES T R O N G 25351.568279/2021-16 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4140480/21-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.281, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.106144/2024-73 (REF. 1028996-68.2024.4.01.3400) - Autor(a): ALLIERBRASIL AGRO LTDA.) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto OLAS OJA WG. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69 OLASOJA WG 25351.084237/2018-13 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0119776/18-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.282, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO


Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas S.A. - 05.470.581/0002-20 25351.350889/2024-08 ANEXO III


Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - 08.911.564/0001-98 25351.343036/2024-10 FASE I


Contacta Registros e Gestão Agropecuária Ltda. - 14.849.555/0001-17 25351.370988/2024-06 ANEXO III


GOWAN PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. - 67.148.692/0001-90 25351.176270/2024-17 Fase III


NICHINO DO BRASIL AGROQUÍMICOS LTDA - 20.664.619/0001-08 25351.221653/2024-57 Fase I


Novozymes Bioag Produtos para Agricultura LTDA. - 75.797.456/0001-23 25351.371533/2024-08 ANEXO III


OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 07.224.503/0001-90 25351.362810/2024-83 Fase III


UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 25351.364441/2024-63 Fase II 25351.364442/2024-16 Fase II 25351.364443/2024-52 Fase II