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Diário Oficial da União · 09/09/2024 · pág. 122

DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900122 122 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2024 A Superintendência do IBAMA na Paraíba, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/2008, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado da Paraíba, para identificação sobre a propriedade embargada por essa autarquia devidamente relacionada abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/1998. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .MUNICÍPIO .Nº DO TERMO DE E M BA R G O .COORDENADAS GEOGRÁFICAS . .Autor Desconhecido . .02016.001987/2024-11 .Baía da Traição - PB . E I W N FCG L . 6° 42' 8.7" S 34° 58' 17.7" W O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado ao interessado (a) o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA na Paraíba, com sede à Av. Dom Pedro II, 3284, Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-440, Telefone: (83) 31130990, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o (a) interessado (a): https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de- peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, e-mail: [email protected]. GEANDRO GUERREIRO PANTOJA Superintendente Substituto IBAMA-PB EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02016.002406/2023-88; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, e de outro lado José Bizerra Neto, CPF Nº XXX.586.294-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama/CETAS-PB, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 8.988,00 (oito mil novecentos e oitenta e oito reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 20407998/2024-SUPES-PB; DATA DAS ASSINAT U R A S : 05/09/2024. SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis No Estado do Paraná - Ibama/Pr, No Uso de Suas Atribuições Legais e Com Fundamento No §1º, Iv e §3º Ambos do Art. 96, do Decreto Federal N. 6.514/2008, Notifica Pelo Presente Edital O Interessado Abaixo Relacionado, Por Se Encontrar Em Lugar Incerto e Não Sabido, da Lavratura do Termo de Embargo Abaixo, Referente Ao Processo Administrativo Em Trâmite Nesta Superintendência Relacionado à Infração Administrativa Ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .P R O C ES S O .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA M U LT A .DATA DA AU T U AÇ ÃO .TERMO DE EMBARGO .LO C A L I DA D E . AU T O R D ES CO N H EC I D O Não identificado 02017.003042/2024-24 Não emitido Art. 49 do Decreto Federal 6.514/2008 28/06/2024 Termo de Embargo WRERY785 : "Ficam embargados os polígonos 1 área 4,0074 ha; polígono 2 - TAMARANA/-PR . 1,1843 ha; polígono 3 - 1,4458 ha, fragmento polígono 4 - 0,9104 ha . e polígono 5 - 2,6380 ha, totalizando 10,1848 ha na Terra Indígena (Coordenadas Geográficas . Apucaraninha de autoria desconhecida." . . . . . . . . .Latitude: 23º 45´ 39,869´´ Sul Longitude: 50º 54´ 44,297´´ W) No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra Termo de Embargo. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Termo de Embargo. RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente Substituto do IBAMA no Paraná SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 193116 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 02019.000356/2023-74. Pregão. Nº 2/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE PERNAMBUCO/PE. Contratado: 11.553.714/0001-43 - CONNECT SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: prorrogar o prazo da vigência do contrato ibama/pe nº 04/2023 por mais 12 (doze) meses contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/08/2024 a 17/08/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei 8.666, de 1993. repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho pe000122/2024.. Vigência: 17/08/2024 a 17/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 337.946,40. Data de Assinatura: 16/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/08/2024). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE RESULTADO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 10/2022 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, neste ato representado pelo presidente da Comissão de Seleção instituída pela Portaria n° 67 de 09 de janeiro de 2024, e após homologação do resultado pela Comissão de Seleção, conforme Nota Técnica 21 (19622455), torna público o Resultado do credenciamento de entidades interessadas em celebrar Acordo de Cooperação visando à cooperação mútua para o desenvolvimento de ações relacionadas a restauração ecológica em unidades de conservação federais, em respeito aos termos dos Itens 5 - Do credenciamento e 6 - Dos critérios de aptidão para credenciamento do Edital de Credenciamento n° 10/2022 (11642928), processo (02176.000109/2021-01). A Comissão recebeu e analisou as propostas das entidades: Ação Ecológica Guaporé - Ecoporé e Vale S/A, juntamente com a documentação solicitada nos termos do referido Edital, atendendo os critérios para habilitação. As propostas foram avaliadas pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria ICMBio n° 67, de 09 de janeiro de 2024, de acordo com os critérios de julgamento e de pontuação preestabelecidos no Edital (Item 6), conforme Nota Técnica 21 (19622455), obtendo os resultados expressos no quadro a seguir: . .CRITÉRIOS .P O N T U AÇ ÃO .AÇÃO ECOLÓGICA GUARAPORÉ - ECOPORÉ .VALE S/A . .6.1.1 Experiência da instituição proponente em projetos de recuperação de populações de espécies de plantas ou restauração de áreas degradadas, como executora. .Até um ano: 5 pontos; mais de um a três anos: 10 pontos; mais de 3 anos: 20 pontos. .20 .20 . .6.1.2 Experiência da instituição proponente em projetos de conservação em unidades de conservação, como executora. .Até um ano: 5 pontos; mais de um a três anos: 10 pontos; mais de 3 anos: 15 pontos. .15 .15 . .6.1.3 Experiência da instituição proponente em projetos envolvendo mobilização social, como executora. .Até um ano: não pontua; mais de um a três anos: 10 pontos; mais de 3 anos: 15 pontos. .20 .30 . .6.1.4 Acordos, convênios ou programas conjuntos com outras instituições governamentais e/ou universidades na área de restauração ecológica, conservação ou mobilização comunitária. .Nunca firmou acordos - não pontua. Acordos somando até dois anos - 10 pontos; acordos somando mais de dois anos - 20 pontos. No caso de mais de um acordo os anos de cada acordo são somados. .20 .20 . .6.1 5 Qualificação técnica e capacidade operacional da entidade: deve ser indicada na Carta de Intenções solicitada no item 3.2.2 deste edital, a capacidade técnica, operacional e legal da entidade em relação à proposta de parceria. .Até 30 pontos .100 .100 . .TOTAL (Pontuação máxima: 100 pontos) . .100 .100 Serão credenciadas as entidades:Ação Ecológica Guaporé - Ecoporé e Vale S/A, por atenderem aos critérios previstos no Edital de Credenciamento n. 10/2022. As entidades credenciadas deverão observar os Itens 9 e 10 do Edital que tratam da celebração dos Acordos de Cooperação e documentação que deverá ser apresentada ao ICMBio quando da assinatura do Acordo de Cooperação. EDSON RANGEL SILVA JUNIOR Presidente da Comissão de Seleção