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Diário Oficial da União · 09/09/2024 · pág. 176

DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900176 176 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 42.097, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de setembro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/9/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 6/9/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 9/9/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 9/12/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/9/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 42.099, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 5.9.2024 a 5.10.2024 são, respectivamente: 0,8193% (oito mil, cento e noventa e três décimos de milésimo por cento), 1,00746922 (um inteiro e setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e dois centésimos de milionésimos) e 0,0718% (setecentos e dezoito décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2024 - UASG 370003 Nº Processo: 00190.108269/2024-29. Pregão Nº 7/2023. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENT AC AO. Contratado: 05.613.242/0001-74 - R2 RADIODIFUSAO E TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas categorias de profissional da comunicação social e psicólogo, a serem executados na sede da controladoria-geral da união, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 09/09/2024 a 09/11/2024. Valor Total: R$ 87.064,66. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/09/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024 - UASG 370003 Nº Processo: 00190.108277/2024-75. Pregão Nº 7/2023. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMENT AC AO. Contratado: 56.419.492/0001-09 - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nas categorias de assistente administrativo, carregador e motorista a serem executados na sede da controladoria-geral da união, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 09/09/2024 a 01/03/2025. Valor Total: R$ 564.212,51. Data de Assinatura: 06/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 370003 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 00190.100917/2021-56. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO. Contratado: 02.421.421/0001-11 - TIM S A. Objeto: Prorrogar, o prazo da vigência do contrato nº 01/2022, por 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/09/2024 a 22/03/2027, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 23/09/2024 a 22/03/2027. Valor do Aditivo: R$ 571.766,02. Data de Assinatura: 04/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024). Conselho Nacional do Ministério Público EXTRATOS DE ADESÃO Processo: 19.00.4010.0000832/2022-44. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado de Roraima ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, 07 de junho de 2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça. Objeto: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, em 7 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 108 de 7 de junho de 2024, que tem por finalidade estabelecer a cooperação técnica e operacional entre o CNJ, o CNMP e o Ministérios Públicos aderente, para providências adequadas e suficientes a viabilizar o amplo acesso dos membros do Ministério Público à ferramenta Consulta Criminal Nacional, desenvolvida e disponibilizada pelo CNJ. Data de Assinatura: 06/09/2024. Signatários: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e FÁBIO BASTOS STICA, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima. Processo: 19.00.4010.0000832/2022-44. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Amapá ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, 07 de junho de 2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça. Objeto: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, em 7 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 108 de 7 de junho de 2024, que tem por finalidade estabelecer a cooperação técnica e operacional entre o CNJ, o CNMP e o Ministérios Públicos aderente, para providências adequadas e suficientes a viabilizar o amplo acesso dos membros do Ministério Público à ferramenta Consulta Criminal Nacional, desenvolvida e disponibilizada pelo CNJ. Data de Assinatura: 06/09/2024. Signatários: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá. Processo: 19.00.4010.0000832/2022-44. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Acre ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, 07 de junho de 2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça. Objeto: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, em 7 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 108 de 7 de junho de 2024, que tem por finalidade estabelecer a cooperação técnica e operacional entre o CNJ, o CNMP e o Ministérios Públicos aderente, para providências adequadas e suficientes a viabilizar o amplo acesso dos membros do Ministério Público à ferramenta Consulta Criminal Nacional, desenvolvida e disponibilizada pelo CNJ. Data de Assinatura: 06/09/2024. Signatários: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Procurador- Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre. Processo: 19.00.4010.0000832/2022-44. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado da Bahia ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, 07 de junho de 2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça. Objeto: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, em 7 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 108 de 7 de junho de 2024, que tem por finalidade estabelecer a cooperação técnica e operacional entre o CNJ, o CNMP e o Ministérios Públicos aderente, para providências adequadas e suficientes a viabilizar o amplo acesso dos membros do Ministério Público à ferramenta Consulta Criminal Nacional, desenvolvida e disponibilizada pelo CNJ. Data de Assinatura: 06/09/2024. Signatários: PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e PEDRO MAIA SOUZA MARQUES, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.