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Diário Oficial da União · 10/09/2024 · pág. 143

DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091000143 143 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a indicação de juiz federal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 19 de agosto de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. 00007 - Processo: 0000244-89.2023.4.90.8000 - Pedido de providência Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GAJU. Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Requerente), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada). Descrição: Solicitações de recursos financeiros pelos Tribunais Regionais Federais da 4ª e 5ª Regiões para pagamento da Gratificação por Acúmulo de Jurisdição de que trata a Resolução CJF nº 341, de 25 de março de 2015. Processo retirado de pauta, por indicação da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura. 00009 - Processo: 0002273-48.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Inspeção. Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Interessado). Descrição: Relatório da Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Fe d e r a l da 1ª Região, no período de 08 a 12 de abril de 2024. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório da inspeção ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 08 a 12 de abril de 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 19 de agosto de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. 00010 - Processo: 0002459-15.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Inspeção. Partes: Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado). Descrição: Relatório da Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Fe d e r a l da 6ª Região, no período de 25 a 28 de junho de 2024. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório da inspeção ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no período de 25 a 28 de junho de 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 19 de agosto de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. 00011 - Processo: 0001844-36.2024.4.90.8000 - Procedimento de controle administrativo Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GAJU. Partes: Gustavo Catunda Mendes (Requerente) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Requerido). Descrição: Procedimento de Controle Administrativo proposto contra acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Recurso Administrativo interposto no Processo Administrativo SEI n. 0010202-67.2023.4.03.8000, que indeferiu o pedido de pagamento da Gratificação de Acúmulo de Jurisdição - GAJU. Processo retirado de pauta, por indicação do relator, Ministro Og Fernandes. 00012 - Processo: 0003803-58.2023.4.90.8000 - CGE - Recurso disciplinar de magistrado Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Recurso Disciplinar de Magistrado. Partes: Alcir Luiz Lopes Coelho (Recorrente), Fernanda Tórtima (Advogada), Matheus Felipe Silva de Freitas (Advogado), Felipe Lins Maranhão (Advogado) e Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Recorrido). Descrição: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do Plenário do Conselho da Justiça Federal que julgou na sessão de 24/06/2024 o Recurso Disciplinar de Magistrado interposto pelo Juiz Federal Alcir Luiz Lopes Coelho, em que foi conhecido e negado provimento. O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 19 de agosto de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. 00013 - Processo: 0002297-15.2024.4.90.8000 - CGE - Recurso disciplinar de magistrado Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Recurso Disciplinar de Magistrado. Partes: Alcir Luiz Lopes Coelho (Recorrente), Fernanda Tórtima (Advogada), Matheus Felipe Silva de Freitas (Advogado), Felipe Lins Maranhão (Advogado) e Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Recorrido). Descrição: Recurso Disciplinar de Magistrado apresentado pelo Juiz Federal Alcir Luiz Lopes Coelho contra o acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 5001961- 87.2023.4.02.0000, em que lhe foi determinada a aplicação da penalidade de censura, em razão de violação do dever funcional estabelecido no art. 35, I, da Lei Complementar n. 35/79. Após o voto do relator, Ministro Og Fernandes, no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso disciplinar de magistrado interposto, mantendo-se a decisão recorrida, bem como manifestação de ausência de suspeição/impedimento do Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama para participar do julgamento do recurso disciplinar de magistrado, em razão de sua participação no processo administrativo disciplinar na origem que resultou na aplicação de penalidade ao juiz federal recorrente, reafirmando entendimento consolidado do Conselho da Justiça Federal, pediu vista o Ministro Rogério Schietti. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 19 de agosto de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Sustentou oralmente pelo recorrente, o advogado Felipe Lins Maranhão - OAB/RJ 210.566. Manifestou-se pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni. 00014 - Processo: 0003507-76.2022.4.90.8000 - Pedido de providência Vistor: Ministro Og Fernandes Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura Tipo da Matéria: Diárias. Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente) e Alberto Emanuel Albertin Malta (Advogado). Descrição: Requerimento da Associação dos Juízes Federais - AJUFE visando ao pagamento integral do passivo referentes às meias diárias que foram decotadas em razão da aplicação das Instruções Normativas n. 2/2017 e 1/2019. Processo retirado de pauta, por indicação do vistor, Ministro Og Fernandes. 00015 - Processo: 0002527-09.2024.4.90.8000 - CGE - Acompanhamento, fiscalização, controle e orientação Relator: Ministro Og Fernandes Tipo da Matéria: Relatório de Atividades e/ou de Gestão do Conselho da Justiça Federal. Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Corregedoria-Geral da Justiça Federal (Interessada). Descrição: Relatório de Atividades das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, gestão 2022-2024, anos I e II. O Conselho TOMOU CONHECIMENTO do relatório de gestão das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, biênio 2022/2024, nos termos em que apresentado pelo Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Plenário, 19 de agosto de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA SIFUENTES. Concluído o julgamento dos processos pautados e apresentado o relatório de gestão da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o Ministro Og Fernandes se despediu do Colegiado, por ser a última sessão do Conselho da Justiça Federal antes do término de seu mandato como Vice-Presidente do CJF e Corregedor-Geral da Justiça Federal. Agradeceu à equipe da Corregedoria-Geral, bem como ao juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos e à juíza auxiliar Alcione Escobar da Costa Alvim pelo auxílio nos trabalhos da Corregedoria-Geral, durante o biênio 2022-2024. O Ministro Og Fernandes também saudou a Excelentíssima Senhora Presidente, Ministra Maria Thereza de Assis Moura e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, por esta também ser a última sessão de Suas Excelências, respectivamente, como Presidente e Conselheira do CJF. Ainda, parabenizou o juiz federal Daniel Marchionatti e respectiva equipe por ter cumprido com inteligência e profissionalismo o plano de gestão da Presidência. Por sua vez, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura agradeceu a todas e todos pelo empenho e dedicação aos trabalhos do Conselho da Justiça Federal durante sua gestão. Registrou que sua atuação foi guiada pela missão institucional do CJF de contribuir para a excelência dos serviços da justiça federal, por meio do aperfeiçoamento da gestão e da governança, da supervisão administrativa e orçamentária e das atividades correicionais. Prestigiou o modelo de gestão colaborativa, buscando conferir celeridade e eficiência à atuação do CJF. Consignou que, além dos processos julgados nesta sessão, no biênio 2022-2024, o Plenário do Conselho da Justiça Federal aprovou outras 113 resoluções e julgou 195 processos, solucionando controvérsias e otimizando a prestação jurisdicional. Ainda, foram firmados convênios e acordos de cooperação técnica de interesse público, com intuito de aperfeiçoar os serviços prestados pela justiça federal. Registrou, ademais, que o CJF figura como parte em 66 acordos de cooperação técnica vigentes com diversos órgãos e entidades do Brasil e do Exterior. Saudou a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, parabenizando-a pelo trabalho desenvolvido à frente da Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Saudou também o Ministro Og Fernandes, parabenizando-o pelo trabalho desenvolvido na Corregedoria-Geral da Justiça Federal, sobretudo o de orientação. Ainda, saudou o juiz federal Daniel Marchionatti por ter garantido a regularidade dos trabalhos deste Conselho e a implementação de projetos destinados ao aprimoramento da justiça federal, no exercício da função de Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal. Ademais, agradeceu a equipe da Presidência pelo profissionalismo na execução de suas atividades. A Desembargadora Federal Mônica Sifuentes também agradeceu a todos e se despediu dos demais membros do Colegiado. Fizeram uso da palavra, prestando homenagem aos membros que participaram de sua última sessão: o Subprocurador-Geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni, o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, Juiz Federal CAIO CASTAGINE MARINHO, bem como o Representante do Conselho Federal da OAB, Dr. Francisco Queiroz Caputo Neto. Por fim, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça integrantes do Conselho da Justiça Federal entregaram placas em homenagem à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao Ministro Og Fernandes, à Desembargadora Federal Mônica Sifuentes e ao Juiz Federal Daniel Marchionatti, pela reconhecida dedicação à magistratura e pelos relevantes serviços prestados ao Conselho e à Justiça Federal. A sessão foi encerrada definitivamente às 15h34 de 19 de agosto de 2024, tendo sido aprovada, na sessão de 9 de setembro de 2024, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, que foi gravada em áudio e vídeo disponíveis para consulta. JUIZ FEDERAL ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS Secretário-Geral Min. HERMAN BENJAMIN Presidente do Conselho SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 9 DE SETEMBRO DE 2024 Certidão de julgamento - 0627320 Processo: 0002530-04.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 909, de 22 de agosto de 2024, que altera a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente). Certidão de julgamento - 0627321 Processo: 0000209-00.2019.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator do Acórdão: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de acompanhar a divergência inaugurada pelo Desembargador Federal Guilherme Calmon, o Conselho, por maioria, DECIDIU J U LG A R PROCEDENTE o pedido para afastar o reconhecimento da prescrição, determinando a correção do passivo referente à PAE pelo IPCA-E, bem como para afastar a incidência do imposto de renda sobre os juros apurados e devidos, nos termos do voto da divergência inaugurada pelo desembargador federal Guilherme Calmon. Vencida a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou, preliminarmente, pela declaração da prescrição do pedido de revisão dos índices de correção monetária quanto aos passivos: a) auxílio-moradia da PAE relativo aos meses de setembro/1994 a dezembro/1997; e b) dos juros e correção monetária do auxílio-moradia da PAE, referentes a janeiro/1998 a setembro/1999, e, superada a questão preliminar, no mérito, pela improcedência do pedido. Não votou o Ministro Herman Benjamin, em