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Diário Oficial da União · 10/09/2024 · pág. 144

DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Certidão de julgamento - 0627322 Processo: 0002578-23.2023.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Ministro PAULO DIAS MOURA RIBEIRO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, no sentido de que as atribuições dos agentes da polícia judicial que recebam a Gratificação de Atividade de Segurança GAS são incompatíveis com o teletrabalho, em razão da natureza da gratificação e das atribuições do cargo descritas em regulamento, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente). Certidão de julgamento - 0627323 Processo: 0002474-37.2023.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de adotar, no âmbito do CJF e da justiça federal de 1º e 2º graus, o procedimento estabelecido no art. 7º da IN STF n. 272/2022 no que não conflitar com a Resolução n. 68/2009 , de forma a solucionar as situações trazidas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até a conclusão do procedimento normativo instaurado para atualização da Resolução CJF n. 68/2009, nos termos do voto do relator, com encaminhamento às áreas técnicas do Conselho da Justiça Federal das considerações apresentadas pelo Desembargador Federal Guilherme Calmon durante os debates em plenário, quanto às hipóteses de escritura pública de inventário e partilha, no procedimento de revisão da Resolução CJF n. 68/2009. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente). Certidão de julgamento - 0627324 Processo: 0002513-43.2021.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no sentido de que: a) no que concerne aos magistrados federais, a Medida Provisória n. 805/2017 não tem o condão de influenciar no valor da ajuda de custo a ser paga por mudança de domicílio durante o período de sua vigência, uma vez que, pelo menos desde a Resolução CNJ n. 133/2011, o fundamento legal para o pagamento de ajuda de custo à magistratura federal deixou de ser a aplicação supletiva da Lei n. 8.112/1990 e passou a ser a da Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 75/1993), em virtude do reconhecimento da simetria constitucional entre as carreiras; b) em relação aos servidores federais, sujeitos integralmente ao regime jurídico da Lei n. 8.112/1990, a limitação do valor da ajuda de custo imposta pela Medida Provisória n. 805/2017 só deve ser aplicada aos casos em que a mudança de domicílio ocorreu durante a vigência da medida e o processo administrativo correlato ao pagamento do benefício se encerrou definitivamente dentro desse mesmo período, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente). Certidão de julgamento - 0627325 Processo: 0005137-61.2019.4.90.8000 - Pedido de providência Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Desembargador Federal JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA Dispositivo: Processo retirado de pauta, por indicação do Conselheiro Relator, Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira. Certidão de julgamento - 0627326 Processo: 0003247-92.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Desembargador Federal JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA Relator do Acordão: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após a apresentação de questão preliminar pelo Desembargador Federal Guilherme Calmon, a qual aderiu o relator, Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU NÃO CONHECER DO PEDIDO E REMETER O PROCESSO ao Supremo Tribunal Federal para deliberação e padronização do entendimento, no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da questão preliminar suscitada pelo Desembargador Federal Guilherme Calmon. Relator para o acórdão: Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente). Certidão de julgamento - 0627327 Processo: 0000145-05.2023.4.01.8013 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, entendendo-se pela impossibilidade de redução do valor a ser pago a título de auxílio-alimentação a beneficiárias ou beneficiários com condições especiais de trabalho na modalidade redução de jornada; bem como J U LG A R PROCEDENTE o pedido de providência n. 0001358-18.2024.4.90.8000 para alterar a Resolução CJF 04/2008, garantido o pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente). Sustentou, oralmente, pela requerente, a advogada Letícia Maria Kaufmann - OAB/RS 120.160. Certidão de julgamento - 0627328 Processo: 0000596-06.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento, atualização e pagamento de passivos administrativos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente). Certidão de julgamento - 0627329 Processo: 0000990-81.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR o Provimento n. 5/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que revoga o calendário obrigatório de autoinspeção estabelecido no § 4º do art. 5º do Provimento n. 1/2021/CG-CJF, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente). Certidão de julgamento - 0627330 Processo: 0003664-44.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 09/09/2024 14:30:00 Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o calendário das inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para o segundo semestre de 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 9 de setembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS e VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA e a Conselheira GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (Suplente). S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CJF Nº 554, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a aplicação de penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União e de descredenciamento do SICAF, pelo período de 02 (dois) meses, à empresa PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de competência constante do artigo 1º, inciso I, alínea "j" da Portaria n. 637-CJF, de 05 de outubro de 2023, considerando o disposto no Processo n. 0000138-78.2023.4.90.8000, resolve: Art. 1º APLICAR a penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União e de descredenciamento do SICAF, pelo período de 2 (dois) meses, à empresa PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.491.610/0001-40, representada por seu representante legal, o senhor Guilherme Braga Dias da Silva, com fundamento na alínea "e" do item 15.2 da Cláusula Décima Quinta do Edital do Pregão Eletrônico n. 09/2022 e no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, em razão da não manutenção da proposta para os itens 71 e 72 do Pregão Eletrônico 09/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO