DOMCE 11/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3544
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o jovem (Art. 52 da Lei 12.594/2012 – SINASE). Art. 10 - A equipe técnica será responsável por encaminhar relatórios ao Poder Judiciário informando o acompanhamento realizado ao adolescente que estará cumprindo medida socioeducativa.
CAPÍTULO IV DA EQUIPE TÉCNICA
Art. 11 - A equipe técnica será composta de: I – 01 (um) Coordenador(a); II – 01 (um) Assistente Social; III – 01 (um) Psicólogo; IV – 01 (um) Advogado. V – 02 (dois) Orientador Social;
Seção I São atribuições do Coordenador
I – Definir em conjunto com a equipe técnica, as ferramentas teórico- metodológicas utilizadas nas intervenções com os jovens e seus familiares; II – Assessorar a equipe técnica, quando necessário, acerca das intervenções realizadas aos adolescentes/jovens e suas famílias; III – Selecionar e credenciar orientadores das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, posteriormente encaminhar ao Poder Judiciário e Ministério Público; IV – Assessorar, permanentemente, o trabalho executado pela equipe técnica, orientando-a nas intervenções realizadas; V – Realizar estudo de caso, possibilitando uma reflexão acerca das intervenções e encaminhamentos realizados; VI – Gerenciar os documentos concernentes ao Serviço; VII – Acompanhar, quando necessário, a equipe técnica em atendimentos, visitas domiciliares, visitas institucionais, com o intuito de assessorá-la; VIII – Realizar, mensalmente, com a equipe técnica, um levantamento de como está acontecendo o atendimento de todos os adolescentes/jovens atendidos no serviço.
Seção II São atribuições do Assistente Social
I – Planejar e executar em conjunto com a equipe técnica as intervenções de caráter psicossocial, utilizando como instrumento de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimento individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros; II – Avaliar junto com o indivíduo ou família a situação de violência vivenciada e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e possiblidades e os recursos sociais e familiares; III – Prestar orientações individuais e/ou familiares, dentro de sua área de competência; IV – Realizar acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas, potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida; V – Realizar estudos socioeconômicos das famílias visando o encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis; VI – Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias atendidas; VII – Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; VIII – Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; IX – Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania; X – Registrar os atendimentos e intervenções realizadas; XI – Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado; XII – Participar da construção do Plano de Atendimento Individual – PIA, juntamente com os demais profissionais e com a família e o adolescente/jovem; XIII – Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de Rede de Proteção Social. Sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões; XIV – Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigilo profissional; XV – Atuar em conjunto com equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo; XVI – Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos conforme necessidade; XVII – Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver necessidade; XVIII – Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e arquivos; XIX – Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação; XX – Contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos jovens; XXI – Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática do ato infracional; XXII – Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; XXIII – Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e competências; XXIV – Fortalecer a convivência familiar e comunitária; XXV – Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede pública; XXVI – Garantir o acesso dos jovens e seus familiares dos direitos civis, sociais e políticos.
Seção III São atribuições do Psicólogo
I – Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários à luz do compromisso e da ética profissional; II – Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividade; III – Planejar e executar as inversões de caráter psicossocial, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros; IV – Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social; V – Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas; VI – Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência; VII – Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida; VIII – Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; IX – Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; registrar as intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado pela Equipe de Proteção Social Especial; X – Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos, prestados sempre que necessário; XI – Realizar visitas domiciliares ou institucionais sempre que necessário; XII – Participar da construção do plano individual de atendimento, juntamente com os demais profissionais e com o usuário e sua família; XIII – Participar de reuniões técnicas, de equipe ou de rede de proteção social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões; XIV – Realizar ações visando a articulação com a Rede de Proteção Social;